Roberto Pereira D´Araujo
A notícia “Aneel homologa outorgas do GSF e comemora fim do impasse”, foi lembrada assim:
“Hoje é um dia muito importante por colocar uma pedra sobre o que ficou conhecido como a judicialização do GSF”, comemorou o diretor da ANEEL Hélvio Guerra.
Será que alguém sabe o que significa GSF? O que a ANEEL está comemorando?
O GSF significa “Generating Scaling Factor”. Sim, leitor! Um termo em inglês para um país de clima tropical! Foi o apelido escolhido para o risco hidrológico. É um fator que calcula a diferença entre a energia efetivamente gerada pelas usinas hidrelétricas e a sua “garantia física”.
“Garantia Física” (GF) é um “certificado” emitido pela ANEEL a partir de uma simulação da operação do sistema interligado. O nome é pomposo, mas o número não é físico e muito menos garantido. Se fosse garantido, não haveria risco. Não está nas especificações das turbinas e nem nos geradores.
No Brasil, geralmente, se há risco, sobra para o consumidor. Infelizmente, é o que a ANEEL está comemorando.
No nosso caso é bem pior do que isso, pois, assim como existe o risco de gerar abaixo desse número mágico, existe a “sorte hidrológica”, que é gerar acima do número mágico. Vejam, já aconteceu.
A área azul representa a situação das hidráulicas gerando acima da sua garantia física, sorte hidrológica. A área vermelha é o inverso, geração abaixo da GF, risco hidrológico. Indo direto ao ponto, a área vermelha é uma conta bilionária que vai cair no bolso do consumidor.
E a área azul, onde ocorreu o inverso? Qualquer pessoa de bom senso imaginaria haver alguma compensação entre esses dois eventos tão opostos, pois a água não é privada. Mas, no Brasil, não!
O excesso de geração acima da GF foi liquidado no mercado livre gerando preços irrisórios para os grandes consumidores e comercializadores sem gerar sequer 1 real para compensar a situação inversa.
A palavra Eletrobrás está no gráfico, pois, na maioria do tempo, ela foi a patrocinadora dessa festa de preços irrisórios no mercado livre, pois, proibida pelo controlador, o governo, sequer podia atuar nesse mercado.
Vamos contabilizar as perdas para o consumidor:
- Vai pagar o risco hidrológico pela extensão da concessão das hidráulicas até zerar o déficit. Sete anos!
- Perdeu a chance de participar da “sorte hidrológica”, que ficou restrita ao mercado livre.
- Sem saber, assistiu à fragilização da Eletrobras, que, por ser de base hidráulica, gerava sem contratos, pois, como planejado pelo governo FHC, foi descontratada no governo Lula.
- Como o mercado livre permaneceu com aproximadamente 10 anos com preços “de referência” para o MWh até 20 vezes mais baratos do preço pago pelo setor residencial, esse nicho de consumo não contratou expansão suficiente para atender seu próprio crescimento. (ver gráfico acima). Leilões genéricos foram necessários para enfrentar o risco, e muitas térmicas foram contratadas. Portanto, o aumento de preço que estamos assistindo para o consumidor comum já estava “contratado”.
Esse é apenas um exemplo do total desacerto do modelo mercantil que ainda vige no Brasil. Se a “escassez hídrica” não for capaz de enfrentar diversos interesses comerciais que evitam ir à fundo na modelagem, na avaliação econômica de ativos e na privatização da Eletrobras, estamos caminhando para o caos.
Aneel homologa outorgas do GSF e comemora fim do impasse – Brasil Energia
Agência delibera sobre extensão da concessão de 144 hidrelétricas; 39 usinas recebem prazo adicional máximo de sete anos para compensar passivo não relacionado ao GSF
Por Chico Santos Publicado em 14/09/2021
As UHEs Itumbiara, de Furnas, e Porto Primavera, da Cesp, uniram-se a Sobradinho, da Chesf, a Três Marias, da Cemig e a outras 35 hidrelétricas de menor porte para compor as 39 usinas beneficiadas com o prazo máximo de outorga adicional, de sete anos ou 2.555 dias, concedido pelo governo como compensação pela retirada das ações judiciais contra cobrança indevida de risco hidrológico – o GSF, por passivos não relacionados ao tema.
Hoje, a diretoria da Aneel homologou as outorgas de 144 usinas beneficiadas pela Lei 14.182/2021, a mesma da privatização da Eletrobras, que no seu artigo 18 atendeu o pedido de equiparação às demais feito pelas estruturantes da Amazônia e incorporou a decisão da Resolução Normativa (REN) que estendeu a base de cálculo das compensações até 2012 para hidrelétricas que haviam repactuado o GSF em 2016, atendendo a um recurso de Furnas
“Hoje é um dia muito importante por colocar uma pedra sobre o que ficou conhecido como a judicialização do GSF”, comemorou o diretor Hélvio Guerra, relator do processo, no que foi seguido pelos demais dirigentes da agência presentes à reunião. A diretora Elisa Bastos Silva, de férias, foi a única ausente.
As comemorações após anos de liquidações financeiras travadas na CCEE se justificam porque, além de homologar os cálculos da câmara sobre as 144 usinas – outras 346 que não se enquadravam na decisão da 14.182 já haviam tido seus prazos homologados no começo de agosto –, o órgão colegiado aprovou a minuta da resolução que altera a REN 895/2020, a que originalmente regulamentou a Lei 14.052/2020, dando solução ao imbróglio do GSF e adequando-a às mudanças introduzidas pela Lei 14.182.