A ELETROBRAS QUER ESVAZIAR A CHESF AINDA MAIS, E JÁ – Artigo

João Paulo Maranhão de Aguiar

Eduardo Manuel da Mota Silveira

                                                  

      Embora já admitindo a postergação do processo de privatização que estava em andamento com a propalada criação de uma corporação com ações pulverizadas, para decisão pelo novo Presidente que venha a ser eleito em outubro próximo, a Eletrobras insiste na venda imediata, através de leilão agendado para o dia 27 de setembro próximo, das participações em todos os parques de geração eólica já em operação comercial a ela própria pertencentes e também às suas controladas, que foram implantados em parcerias com a iniciativa privada através de Sociedades de Propósito Específico – SPEs.

        No Nordeste, celeiro das maiores e melhores “jazidas de vento” para geração de energia elétrica do País, onde a CHESF é até então a maior geradora de energia elétrica a partir de fonte hidráulica, constata-se que a Empresa até agora possui apenas 61 MW de empreendimentos eólicos próprios operando comercialmente em dois parques instalados no Município Casa Nova – BA.

Já em parcerias, através das SPEs, são 29 parques eólicos nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí e Bahia num total de 815 MW dos quais, considerando-se os percentuais de participação societária, cabem à CHESF algo em torno dos 400 MW.

Diante dos mais de 10.000 MW de fonte eólica já em operação comercial no Nordeste, a participação de mercado (market share) da CHESF no segmento de geração eólica é de apenas 5%, quando se considera as SPEs, e de irrisório 0,6% quando computados apenas os seus dois parques próprios.

Como evidência da relevância da geração eólica no Nordeste já nos dias de hoje, observa-se que esta fonte chegou a atender praticamente toda a carga da Região na manhã de domingo 19/08, no período entre oito e dez horas e, exatamente às 9h28m esta fonte gerou 8.247 MW, correspondentes a 98% da carga do Nordeste naquele instante. Ao longo daquele dia, o atendimento à carga do Nordeste pela fonte eólica variou entre 60% e 98%, de acordo com dados divulgados pela ABEEÒLICA.

Não obstante a tudo isso, a Eletrobras publicou Edital para a venda em Leilão no dia 27 de setembro (dez dias antes das eleições gerais no País), de todos os 29 parques eólicos que a CHESF possui em parcerias. Esta venda contradiz o próprio Planejamento Empresarial da Eletrobras divulgado aos acionistas em seu site, que na versão 2030 mira: “Estar entre as três maiores empresas globais de energia limpa e entre as dez maiores do mundo em energia elétrica “ (http://eletrobras.com/pt/Paginas/Missao-Visao-e-Valores.aspx).

Então, quais seriam os argumentos que a Eletrobras estaria utilizando para fazer essa açodada venda da participação da CHESF nas SPEs proprietárias dos 29 parques eólicos mencionados?

O argumento obsessivo defendido pela Eletrobras tem sido a necessidade de redução da dívida líquida do grupo Eletrobras em relação ao seu resultado operacional, o EBTIDA, em Português LAJIDA, tendo como objetivo situar o indicador obtido pela relação Dívida Líquida/EBTIDA, entre 3 e 4.

Com base nas Demonstrações Financeiras da CHESF – Exercício de 2017, verifica-se que o seu EBTIDA foi de R$ 589,9 milhões e sua Dívida Líquida R$ 2.014,6 milhões. Ressalte-se, a menor dívida entre todas as Controladas da Eletrobras. Portanto, na CHESF o indicador Dívida Líquida/EBTIDA já é de apenas 3,4. Vale dizer, já atingiu a meta fixada pelo senhor gestor máximo da Eletrobras.

Diante do exposto, constatamos que a CHESF já fez “o dever de casa” determinado pela Eletrobras em relação a esse indicador, não havendo, sob esse prisma, justificativa para a venda da participação da CHESF em todas as SPEs dos 29 parques eólicos antes referidos.

No tocante às dívidas em geral, cabe observar o quadro apresentado pela própria Eletrobras em seu último informe aos Investidores – Anexo III – 2T18, última página (66). Um rápido exame do documento permite compor o quadro resumo comparativo das dívidas das maiores Controladas da Eletrobras, como segue:

 

 

                                              Empréstimos e Financiamentos (R$ milhões)

Controladas Dívida com ELB Dívida com Outras Fontes Total
  Chesf 930,27 (*) 1.207,22 2.137,49
  Eletrosul 872,19 1.592,48 2.464,67
  Eletronorte 1.803,40 2.541,62 4.345,07
  Furnas 3.275,00 6.384,00 9.659,00

                                              Fonte: Informe ELB aos Investidores 2T18

(*) – Sobre a dívida da Chesf com a ELB, de apenas R$ 930,27 milhões, constata-se no quadro da página 66 do referido Anexo III, a previsão de pagamento da dívida com a holding de R$ 752,71 milhões já para este ano e de R$ 136,14 milhões em 2019, restando apenas R$ 41,42 milhões para 2020!

        Além disso, observa-se de fato uma melhora considerável nas receitas de geração da CHESF. No dia 17 de julho passado a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicou a Resolução Homologatória nº 2.421, determinando um aumento substancial na Receita Anual de Geração – RAG da CHESF para UHEs sob o regime de cotas, fixada em R$ 1,86 bilhão, um acréscimo de mais de 170%, que já está valendo a partir deste mês de agosto/2018. Isto repercutirá no EBTIDA da CHESF nos próximos anos e, portanto, na melhoria do seu indicador Dívida Líquida/EBTIDA.

        Nestas condições, entendemos que a Eletrobras estaria na obrigação de responder as seguintes questões que nos permitimos colocar:

1 – Não obstante ser a menos endividada entre todas as Controladas de G e T, e já atender a meta buscada para o indicador Dívida Líquida/EBTIDA, a Eletrobras está querendo que a CHESF assuma, praticamente sozinha, a melhoria do indicador do Grupo Eletrobras, forçando a venda das SPEs de todos os parques eólicos da Companhia já em operação comercial?   

2 – Ou, por outra, qual a real intenção da Eletrobras obrigando a venda da participação da CHESF em todos os parques eólicos aos quais está associada através de SPEs?

3 – Por acaso seria sinalizar ao mercado que a CHESF e a própria Eletrobras estarão fora da geração eólica no Nordeste nos próximos anos, permanecendo apenas com as UHEs já em operação?

4 – Qual a vantagem dessa decisão de venda, diante da propalada busca de parceiros estratégicos para criar uma corporação forte e competitiva, com a pulverização do capital da holding? Ressalte-se que para haver credibilidade e confiança é essencial a coerência entre o discurso e a prática.

5 – Na definição dos preços mínimos estabelecidos para o Leilão foram levados em conta os aportes efetuados pela CHESF, em valor presente, em cada uma das SPEs, incluindo os custos indiretos assumidos com a administração das empresas?

Por fim, e em conclusão, considerando os argumentos expostos neste documento em defesa da CHESF, nós que o subscrevemos consideramos injustificável a venda dos 29 parques eólicos que a CHESF detém junto às respectivas SPEs e nos sentimos no dever de alertar as entidades de classe, os empregados da CHESF, a Sociedade Nordestina e os políticos em geral, conclamando-os para que se mobilizem contra este indefensável processo de venda que, na prática, se traduz em potencial dilapidação do patrimônio público.

 

Recife, 29 de agosto de 2018

 

 

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