O impasse descrito abaixo está relacionado ao fato de que as novas leis que estruturam o novo modelo do setor não deixam claro o que vem a ser energia velha. Evidentemente, a questão está baseada no conceito do serviço pelo custo, que é o alicerce do regime de serviço público. Esse sistema, apesar dos defeitos, é o único capaz de contabilizar e transferir ao mercado consumidor a chamada renda hidráulica, que é um componente que pode até reduzir tarifas.
Nunca é demais repetir: Hidráulicas duram muito mais do que seu período de concessão. Uma vez pagas, geram energia pelo custo de operação. É o sistema que ainda vigora nos maiores parques hidroelétricos do mundo e, por exemplo, explica porque alguns estados americanos, abençoados pela energia dos rios, têm tarifas que valem a terça parte de outros ou porque o Canadá considera que o período de amortização de uma usina hidráulica é de 50 anos. Aqui, no Brasil, a filosofia mercantilista tentou fazer uma lavagem cerebral dizendo que essa renda não existia, que a eletricidade é uma commodity, etc, etc, etc.
Entretanto, o novo modelo não admitiu explicitamente o conceito de serviço público. No fundo, ainda é um sistema de mercado, pois o preço será definido numa licitação. Em tese, não há uma relação explícita da tarifa com o custo. A modicidade tarifária, especialmente a relacionada à renda hidráulica, vai depender da lisura, transparência e imunidadecontra manipulações dos certames que, como se sabe, podem perfeitamente existir.
Os empresáriostêm razão quando reclamam que fizeram investimentos após a compra desses ativos e, ao serem classificados como energia velha, não têm remuneração sobre esses aportes. Na realidade, pedem o reconhecimento de que o “envelhecimento” é um processo contábil contínuo e temem que, em função das sobras atuais, podem resultar em remunerações insuficientes. Por incrível que pareça, ao pretenderem uma tabela retroativa à data de aquisição das usinas de forma a enquadrar cada geradora conforme os recursos investidos pelos novos donos, estão pedindo a adoção do sistema de serviço pelo custo. Este é o resultado da balburdia criada pelo modelo anterior. Quem diria? Produtores Independentes querendo ser tratados como concessionários de serviços públicos.Em períodos de sobra, talvez seja melhor mesmo. Mas será que em períodos de demanda aquecida eles querem fazer essa conta? Nessa situação, quem garantiria que as licitações não resultariam em preços muito acima dos custos?
Regulamentação do Novo Setor Elétrico Preocupa Empresários (informe Energia no 37)
A regulamentação da Lei aprovada pelo Congresso para o setor elétrico está preocupando os empresários que atuam na área. A ministra de Minas e Energia, Dilma Roussef, e sua equipe estão resistindo o quanto podem ao lobby dos empreendedores. A queda de braço está sendo travada por conta da definição do que é energia nova e velha que deverão ter preços diferenciados nos leilões promovidos pelo governo. A energia nova terá um preço maior por ser proveniente de empreendimentos que ainda não foram amortizados completamente. Os empresários alegam que ao adquirir as usinas injetaram recursos nessas empresas e portanto, esses investimentos devem ser considerados novos. Dilma e seus técnicos não concordam muito com esse argumento.
Caso essas usinas sejam classificadas como geradoras de energia velha, os investidores afirmam que terão sérios prejuízos e poderão até correr o risco de ver algumas dessas geradoras inviabilizadas. Apesar de dura na queda, Dilma não está totalmente insensível a esses apelos. Nos últimos dois meses vem negociando quase que semanalmente com um grupo de representantes do setor para ver se acha uma solução para o problema, o que de certa forma explica a demora na regulamentação da Lei. Os empresários já fizeram algumas propostas, mas até o momento ainda não se chegou a um entendimento definitivo. Entre as sugestões apresentadas num dos recentes encontros está a possibilidade de se criar uma tabela retroativa à data de aquisição das usinas de forma a enquadrar cada geradora conforme os recursos investidos pelos novos donos.
Ou seja, o empreendimento seria considerado parte energia nova e parte velha e participaria dos leilões de acordo com esse enquadramento. Apesar da fórmula ser bem aceita pelo governo, ainda não houve entendimento quanto a data inicial da tabela e nem quanto à fórmula de composição do enquadramento de cada geradora. Dilma vem afirmando, no entanto, que com consenso ou sem consenso, a regulamentação será finalizada ainda este mês, para desespero dos empresários.