DIRETRIZES PARA O SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO – PROPOSTA DO CLUBE DE ENGENHARIA

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O Clube de Engenharia ouvindo diversos pesquisadores, especialistas do setor elétrico, consumidores industriais e entidades da sociedade civil, elaborou o documento a seguir que submete ao Ministério de Minas e Energia (MME) em atendimento à consulta pública nº 32 “Princípios para Reorganização do Setor Elétrico”.

 

DIRETRIZES PARA O SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO 

Considerando que:

  1. O Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) tem características próprias em função da nossa geografia, subsolo, demografia e estágio de desenvolvimento. Desenvolvemos competência em todos os elos da cadeia de produção de energia elétrica.
  2. Não obstante inúmeras vantagens (baixa dependência de insumos energéticos importados, baixo nível de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), baixa dependência tecnológica do exterior), o Brasil tornou-se um dos países com a energia elétrica mais cara do mundo.
  3. Além disso uma gestão ineficiente de seus ativos fez o SEB vulnerável às situações de escassez hídrica (secas prolongadas) que ocorrem em função das variações climáticas.
  4. Em resumo, equívocos e contradições praticados com a implementação das reformas do Sistema Elétrico Brasileiro a partir de 1995 e só agravado desde então, exigem uma mudança de rumos e não ajustes por iniciativa de lobistas de um ou outro segmento da cadeia produtiva. Para corrigir tal distorção urge começar por resgatar e restabelecer o caráter e o conceito constitucional de serviço público que se entende devam presidir a oferta e a disponibilidade de energia elétrica no Brasil.

Com essa finalidade, são apresentadas as seguintes proposições:

(a) Reconhecer que a marcha para uma economia de baixo-carbono, um imperativo reconhecido pelo Brasil e 193 outros países signatários do Acordo de Paris, impõe a existência de um setor elétrico moderno, capitalizado, comprometido com a pesquisa.

(b) Fortalecer o planejamento participativo no SEB, com presença de todos os atores e liderança estatal. Entre os temas a planejar devem estar tarifas sociais, a priorização da utilização dos recursos naturais renováveis, metodologias para a sustentabilidade dos grandes empreendimentos, avaliação de impactos sociais e ambientais, cômputo das externalidades nos preços.

(c) Restabelecer os conceitos de tarifas balisadas pelos custos de produção e operação (assegurada a reposição dos investimentos prudentes) e precificadas pelo custo marginal de forma a assegurar a melhor alocação de recursos e decisões, reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

(d) As novas concessões, durante pelo menos os próximos 10 anos – período de ajuste deverão ser licitadas por prazos substancialmente mais longos que os atualmente praticados sob a modalidade tarifa pelo custo e utilizando-se o conceito de concessão por bacia  hidrográfica.

(e) As empresas do Sistema Eletrobras (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, Eletronuclear, Itaipu) foram duramente prejudicadas pela imposição das regras previstas na Lei 12.783/2013 (MP 579/12). Além disso, a Eletrobras foi conduzida a assumir concessionárias estaduais de distribuição altamente gravosas, e suas subsidiárias loteadas em função de interesses politico-partidários, forçadas a participar de parcerias público-privadas em projetos nos quais o interesse público foi preterido em função de outros interesses. Seu fortalecimento por meio de medidas saneadoras como elemento central do SEB, especialmente na geração e  transmissão, é indispensável. Estas empresas são as maiores operadoras das concessões de serviços elétricos, sendo seus ativos os estruturantes do setor, razão pela qual não devem ser alienados.

(f) Será necessário promover os ajustes de natureza física, econômico-financeira e organizacional na operação do SEB, bem como atualizar os modelos utilizados para o despacho da geração. Igualmente indispensável será o encaminhamento de medidas necessárias à transição da situação atual para o futuro, que dêem segurança ao investidor em empreendimentos de longo prazo.

(g) Na busca da supervisão  das empresas estatais e privadas, pela sociedade, para transformá-las em empresas de fato do serviço público, é essencial que os Conselhos de Administração ampliem sua autonomia em relação ao Poder Executivo, cabendo-lhes definir os critérios de mérito para ocupação dos cargos de direção das empresas, como meio de reduzir as interferências políticas externas

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2017.

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