ESTATUTO SOCIAL
(Com as modificações estabelecidas nas Assembleias Gerais de 11/03/1998, 12/07/1999 e 29/11/2016)
CAPÍTULO I
Da Definição, Denominação, Objetivos e dos Princípios da Instituição
Art. 1.º O Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético – ILUMINA é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário e regido pelo presente Estatuto Social e pela Legislação em vigor.
§1.º A sociedade, neste Estatuto, ou em qualquer documento, será, doravante, apenas designada como ILUMINA.
§2.º O ILUMINA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O ILUMINA tem por objetivo realizar e divulgar estudos estratégicos, promover seminários e palestras, além de desenvolver ações de interesse do Setor Energético em benefício do consumidor, com respeito aos padrões de qualidade e confiabilidade, reconhecidos internacionalmente, adequados à realidade brasileira, e se sujeita, ainda, aos seguintes princípios:
I Prevalência do interesse público na prestação de serviços de energia elétrica, independente da natureza do capital que os explore, dando prioridade, como objetivo principal, à busca permanente da implantação de empresas Públicas e Cidadãs, tornando viáveis e aprimorando continuamente instrumentos e mecanismos não estatais de controle e gestão da sociedade, através das suas entidades, dos consumidores e dos empregados, consagrados nos acordos de acionistas;
II permanência na busca da qualidade na prestação de serviço, que deverá ser ofertada com preços justos, fruto de gestão empresarial, observando o controle e a gestão pública;
III compromisso com a expansão da oferta de energia elétrica, possibilitando o atendimento aos variados segmentos da Sociedade, sem quaisquer discriminações;
IV compromisso com a preservação do ambiente, dos interesses e bens públicos;
V compromisso com a formação e o aperfeiçoamento profissional técnico e tecnológico;
VI compromisso com a produtividade e o compartilhamento dos resultados entre acionistas, consumidores e empregados;
VII estímulo à participação dos empregados, dos consumidores, das fundações de previdência privada e de grupos privados, no setor energético para a expansão do sistema, seja através de investimentos diretos e indiretos, ou mediante a celebração de parcerias.
Art. 3.º Para o atendimento de seus objetivos institucionais, o ILUMINA atuará, diretamente, ou através de terceiros, articulando-se com os Poderes constituídos da República e demais entidades da sociedade organizada.
§1.º Para realizar os seus objetivos, o ILUMINA poderá angariar recursos mediante convênios, com entidades públicas e privadas, bem como receber donativos e contribuições.
§2.º Poderá, ainda, comercializar produtos educacionais e culturais, tais como: livros, cartilhas, publicações periódicas, mídia eletrônica, recursos telemáticos etc.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 4.º São Associados Fundadores do ILUMINA todos os signatários da Ata da Assembleia Geral de sua constituição;
1-São associados do ILUMINA pessoas físicas e jurídicas que manifestem interesse de a ele se vincularem, desde que preencham a correspondente Ficha de Inscrição e tenham seu pedido aprovado pela Diretoria Executiva.
2- Só poderá ser excluída do ILUMINA, a pessoa que, por atos ou palavras, infringir as disposições constantes do presente estatuto, a juízo da Diretoria Executiva, por maioria absoluta dos seus membros, mas lhe sendo assegurado o direito de recorrer da decisão para a Assembleia Geral, a ser compulsoriamente convocada para tal propósito, no prazo de quinze dias, contados da data em que tomar ciência da sua exclusão.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 5.º A Assembleia Geral regerá as atividades fundamentais do ILUMINA, e será constituída por todos os seus associados em pleno exercício de seus direitos e obrigações.
Art. 6º É da competência privativa das Assembleias Gerais:
1-aprovar as alterações do Estatuto;
2-eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
3-destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
4-autorizar a alienação ou gravação dos bens patrimoniais da Associação;
5-examinar, discutir, e aprovar o Relatório e Contas da Diretoria, bem como os atos do Conselho Fiscal;
6-apreciar recurso de associado excluído pela Diretoria;
7-dissolver a Associação e determinar o destino dos seus bens.
Art. 7° Os associados reunir-se-ão em sessão de Assembleia Geral, por convocação do Diretoria Executiva, ou mediante requerimento de 1/5 de seus membros, para deliberar sobre qualquer dos itens constantes do artigo 6°, especialmente convocada para esse fim;
§1.º A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, com presença de metade mais um de seus associados efetivos, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§2º A dissolução do ILUMINA, só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse propósito, com a presença de no mínimo ½ metade dos associados em pleno gozo dos direitos sociais.
Caso esse quórum não seja alcançado, far-se-á nova convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio eletrônico aos associados, divulgação na página virtual do ILUMINA e em veículo de circulação da mídia impressa.
§3° Os Associados poderão reunir-se em Assembleia Geral Ordinária, uma vez por ano, para decidir sobre assuntos que constem do Edital de Convocação.
Art. 9º A convocação para as assembleias será feita com antecedência mínima de quinze dias, por correio eletrônico endereçado a todos os associados, ou, na falta dele, por carta registrada, e também mediante publicação permanente na rede, na página do ILUMINA, até a data da realização da assembleia.
§1.º A data, hora e local da reunião serão expressamente indicados no Edital de Convocação.
§5.º Preside a Assembleia um de seus membros, escolhido por aclamação pelos demais
Art. 10º Compete igualmente à Assembleia Geral:
I eleger, como associados honorários do ILUMINA, pessoas físicas ou jurídicas, que, de qualquer forma, tenham contribuído de modo relevante para o desenvolvimento do setor energético ou em favor dos princípios e objetivos do Instituto;
II deliberar sobre assuntos que não estiverem regulados em lei, no presente Estatuto ou na ata da Assembleia de Constituição.
§1.º Os Associados não poderão votar por procuração.
§2.º Será admitido o voto por escrito, inclusive por meio eletrônico, encaminhado à Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 horas da primeira convocação da Assembleia, que será computado para fins de composição do respectivo quórum.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva
Art. 11° A Diretoria Executiva será composta de até 9 (nove) membros, mas não inferior a 5 (cinco), Associados do ILUMINA, eleitos pela Assembleia Geral. O mandato dos membros da Diretoria será de três (3) anos, admitida a recondução para novo mandato, mas restringida a 2/3 dos Diretores.
§1.º A Diretoria Executiva deliberará sempre de forma colegiada sobre quaisquer ações estratégicas ou de expressiva relevância para o Instituto e/ou contempladas nos princípios do ILUMINA.
§2.º Os Diretores, além das atribuições naturais, serão responsáveis, especificamente, através da escolha de um ou dois deles pelo Colegiado, pelas seguintes áreas de atividade:
I administração da sede, dos empregados, compras, material de escritório, controle contábil, administração financeira, convênios com bancos etc;
II contatos com o congresso, empresários, sociedade civil e imprensa;
III elaboração de estudos, acompanhamento de projetos;
IV promoção de eventos, divulgação;
V prestação de serviços de Consultoria a entidades aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 12° Compete à Diretoria Executiva, sempre por deliberação de Assembleia Geral ou em atendimento à disposição deste Estatuto:
I encaminhar ao Conselho Fiscal e, subsequentemente, com o parecer deste, à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Prestação de Contas e o Balanço do último exercício financeiro encerrado;
II convocar as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
III aprovar a admissão de novos associados;
IV excluir associados por justa causa;
V estabelecer o quadro de pessoal, admitir, definir e fixar os níveis salariais dos empregados;
VI contratar e fixar honorários de Secretário Executivo, consultores, advogados e mandatários, definir termos de referência, prazos e demais condições de trabalhos contratados; constituir advogados e mandatários, contratar consultorias e projetos, inclusive de divulgação, realizar, enfim, tudo o que for necessário para implementar as ações que lhe competem neste Estatuto, deliberar sobre a contratação de consultoria externa, definindo os Termos de Referência dos trabalhos, prazos e demais condições;
VII movimentar através da assinatura de dois Diretores, escolhidos pelo Colegiado, contas bancárias, emitir cheques, títulos de crédito e outros;
VIII implementar as ações necessárias para o atendimento dos objetivos do ILUMINA, respeitados seu Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
IX cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros Regulamentos aprovados;
X representar o ILUMINA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
XI proteger o patrimônio do ILUMINA;
XII regular as atribuições do Secretário Executivo.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 13° O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros em pleno gozo dos seus direitos, com mandato simultâneo ao do Diretoria Executiva.
§1.º Poderão ser eleitos, também, 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal.
§2.º O Conselho Fiscal elegerá, dentre os Conselheiros, o presidente.
Art. 14° Compete ao Conselho Fiscal:
I fiscalizar toda a movimentação financeira do ILUMINA, quer de receita, quer de despesa;
II examinar a escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica;
III fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o à Diretoria Executiva.
§Único O Conselho Fiscal poderá solicitar à Diretoria Executiva do ILUMINA, mediante justificativa por escrito, o assessoramento de perito contador ou de firma especializada.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos e Obrigações dos Associados
Art. 15° Os associados em pleno gozo das prerrogativas que lhes assegura este Estatuto têm os seguintes direitos:
I votar nas eleições para os representantes da Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal;
II reivindicar a publicação de artigos seus ou de terceiros na página do ILUMINA na rede, desde que, a critério da Diretoria, tenham pertinência com os assuntos da Associação e sejam apartidários;
III participar de reuniões, palestras e seminários promovidos pelo Instituto.
Art. 16° Os associados têm as seguintes obrigações:
I cumprir o Estatuto, os regulamentos e disposições do ILUMINA;II cooperar para o desenvolvimento e prestígio do Instituto; II pagar, pontualmente, as contribuições mensais estipuladas em Assembleia;
IV manter a administração informada do seu endereço.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio do ILUMINA: Administração e Responsabilidade
Art. 17° O patrimônio do ILUMINA será constituído de:
I donativos e legados;
II rendas, acaso existentes, de seus bens;
III contribuições de seus Associados ou, ainda, venda de objetos doados, com autorização de seus doadores.
Art. 18°Os associados de qualquer categoria, pessoalmente ou no exercício de qualquer mandato do ILUMINA, não respondem, individual ou solidariamente, pelas obrigações da Entidade.
§Único Os trabalhos, estudos e ações do ILUMINA são de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 19° Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelo exercício do cargo.
Art. 20° Os associados, quer pessoa física, quer pessoa jurídica, não adquirem, a qualquer título, direitos sobre os bens da Entidade e, em caso da extinção do ILUMINA, nada poderão exigir.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 21° O exercício do ano social terá início no dia primeiro de janeiro e findará no dia trinta e um de dezembro.
Art. 22° O ILUMINA mantém, nos termos da Lei, a escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 23° O prazo de duração do ILUMINA é indeterminado e só poderá extinguir-se por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença de ao menos metade de seus membros e por maioria absoluta dos votos dos presentes.
§ Único Extinta a Entidade, os bens, acaso existentes, serão destinados pela Assembleia Geral à COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, ou, na sua falta, a entidade que tenha objetivo e finalidade semelhante ao do ILUMINA