Fracasso de privatizações pode gerar custo de R$ 18 bilhões para Eletrobras – Valor

Análise do ILUMINA: O título poderia ser: Como destruir uma estatal e, ao mesmo tempo, culpa-la. Basta seguir o cronograma acima.

  1. Na década de 90, o processo de privatização, vende o “filé” e joga o “osso” sobre a Eletrobras.
  2. Para vender as empresas geradoras e transmissoras, os seus investimentos são contidos, acreditando que há recursos para comprar usinas e linhas prontas e ainda construir novas!
  3. Ocorre o racionamento de 2001, uma consequência óbvia.
  4. Mantendo o plano FHC, o governo Lula descontrata a Eletrobrás, mesmo com preços mais baixos.
  5. Como as usinas são hidráulicas, geram toda a sua energia sem contrato por ordem do Operador e, como consequência, subsidiam o mercado livre, que se aproveita de energia quase gratuita por 10 anos.
  6. O mercado livre, ocupando quase 30% da carga, fica viciado na especulação de curto prazo e não investe em expansão. Duas decisões trágicas são tomadas.
  7. Um Leilão de 2008 que contratou térmicas caras e Sociedades de Propósito Específico onde a Eletrobrás é minoritária (SPE) para tentar animar o setor privado. Prejuízo para a estatal.
  8. Tarifas explosivas (+ 130% real na indústria cativa desde 1995), a Eletrobrás assume sozinha uma redução tarifária fracassada vendendo energia por menos de US$ 7/MWh. O valor da empresa cai 70% da noite para o dia.
  9. A carga fica estagnada desde 2014.
  10. Em função da contratação de térmicas caras e do despacho térmico adiado até a MP 579, ocorre o esvaziamento da reserva e mais uma conta para o consumidor pagar, o GSF (risco hidrológico, uma vergonha nacional).

Sobre a reportagem abaixo, só é preciso comentar que os gastos com advogados são inúteis. Seja o tesouro, seja a Eletrobrás destroçada, a conta vai parar no nosso bolso.

O que é lamentável e um grave sintoma que se observa no país, é que toda essa trajetória não é sequer conhecida, sequer debatida e sequer há responsáveis.


A União pode ter que arcar com um custo estimado em R$ 18 bilhões se a Eletrobras não tiver sucesso na privatização das distribuidoras Amazonas Energia e Ceal (Alagoas). Pareceres jurídicos encomendados pela estatal e pelo BNDES divergem sobre quem deve arcar com o custo de uma eventual liquidação das empresas.

A disputa é jurídica e baseada em duas leis diferentes, mas, ainda que não seja uma questão pacificada, as consequências podem levar a uma briga na Justiça sobre quem pagará a conta – principalmente pelo fato de, como sociedade de economia mista, a Eletrobras ter acionistas minoritários privados.

A própria estatal disse, na proposta da administração para a próxima assembleia-geral extraordinária (AGE), ver “risco exacerbado” de judicializações sobre o tema devido à complexidade jurídica das liquidações.

O leilão de privatização da Amazonas Energia está marcado para 10 de dezembro, mas ainda não se sabe se haverá interessados na empresa. A Medida Provisória (MP) 855 resolve grande parte dos problemas da concessionária, viabilizando sua operação futura do ponto de vista econômico-financeiro, mas os investidores ainda temem se comprometer com a aquisição antes que o texto seja convertido em lei.

No caso da Ceal, a venda estava suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi derrubada ontem, permitindo a retomada do processo de venda. Ao Valor o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, celebrou a decisão do STF e disse acreditar que a realização do leilão o mais brevemente possível afasta o risco de liquidação da empresa.

Como a Ceal é considerada uma empresa atrativa, sua venda não deve ser um problema, e a expectativa é que o leilão atraia vários interessados. Mesmo assim, a eventual frustração do leilão da Amazonas Energia impõe um desafio significativo ao governo. A liquidação da concessionária, sozinha, custaria R$ 16,5 bilhões.

No caso de fracasso das vendas, existem quatro pareceres externos, dos juristas Nelson Eizirik, Arnoldo Wald, Gustavo Binenbojm e Thomas Felsberg, que dizem que o custo é da União, com base da Lei 8.029 de 1990. Nesse cenário, a União é sucessora dos direitos e das obrigações das entidades que venham a ser extintas ou dissolvidas, sem custo para a Eletrobras.

Outros dois pareceres, dos escritórios Bocater Advogados e Loeser e Portela, o último contratado pelo BNDES, posicionam-se pela aplicação da Lei 6.404 de 1976, a Lei das Sociedades por Ações, na qual entendem que a Eletrobras seria responsável pelos custos da liquidação. Os juristas que defendem a aplicação dessa legislação apontam que a decisão da Eletrobras de proceder com a liquidação das distribuidoras tem caráter exclusivamente empresarial e estratégico. Como não decorreu de ato do Poder Executivo, não seria aplicável à lei que rege as dissoluções de estatais, apenas a Lei das S.A.

O parecer mais recente foi elaborado por Felsberg, publicado em agosto, e avalia que a Lei 8.029, ao determinar as regras de liquidação e dissolução de empresas públicas, tem um caráter geral e abstrato e pode ser considerada “o estatuto geral” aplicável à dissolução de estatais.

Segundo Felsberg, não é correto afirmar que a decisão de liquidar cabe à própria estatal, pois a portaria 301 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em julho deste ano, já previa a liquidação das distribuidoras caso a alienação de controle não ocorresse até o fim do ano. Outras medidas do poder concedente, entre portarias e MPs, também deixavam claro que, caso o leilão não tivesse sucesso, o caminho seria a liquidação.

O trâmite societário para a decisão sobre a dissolução das distribuidoras deverá se dar mediante uma assembleia-geral extraordinária no âmbito de cada distribuidora. De acordo com o parecer de Felsberg, considerando que acionistas minoritários da Eletrobras já se manifestaram no sentido de que a União será a sucessora da estatal nos custos da liquidação, se os administradores da companhia votarem de forma contrária, há chance real de responsabilização dos administradores da companhia.

O futuro das distribuidoras da Eletrobras deve ser decidido em 28 de dezembro, quando a assembleia-geral decide se a estatal continua operando as empresas até 31 de março ou se mantém a data final em 31 de dezembro.

Além da discussão sobre o custo da liquidação para a Eletrobras e para a União, o fracasso na venda das distribuidoras pode trazer também problemas para a Petrobras. A Eletrobras é garantidora da dívida de R$ 16,7 bilhões repactuada com a petroleira e com a BR Distribidora em abril. No caso da Amazonas Energia, a garantia por parte da Eletrobras perderá validade se a distribuidora for liquidada, com exceção dos contratos de gás natural, na qual as dívidas somavam R$ 5,6 bilhão em março. Resta a dívida de R$ 7,6 bilhões da Amazonas referente às compras de óleo combustível, que não terá garantia em caso de liquidação

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