Medida Provisória 579, a MP da competitividade – Valor

Análise do ILUMINA: O artigo abaixo é do dia 26/11/2012, pouco mais de 60 dias do anúncio do “11 de setembro do setor elétrico”, a trágica MP 579 que simplesmente quebrou a Eletrobras. https://valor.globo.com/opiniao/coluna/medida-provisoria-579-a-mp-da-competitividade.ghtml

O autor é, nada mais nada menos do que o atual secretário executivo do Ministério de Minas e Energia do governo Temer (Paulo Pedrosa)!

Por incrível que pareça, é um texto que elogia a medida que, hoje, é considerada o grande estrago do setor. Essa opinião é também a atual dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), cargo que o Dr. Pedrosa ocupava na data do artigo!

O autor do artigo elogia textualmente a presidente (trecho em itálico). Apesar do discurso salientado, seu governo provocou a maior desindustrialização que o país já passou!

Ele reclama de “profetização do colapso” do setor. O ILUMINA foi um desses profetas. Evidentemente, tudo depende da visão do que seja “colapso”.

  • Na visão do ILUMINA, uma medida que, sem debate e sem diagnóstico, impôs “tarifas” insignificantes às usinas da Eletrobras e, ainda assim, a tarifa industrial das distribuidoras subiu 108% real desde 1995, a residencial 50% real (apesar dos subsídios do grupo baixa renda) provoca sim um colapso.
  • Na visão do ILUMINA, uma medida que esteriliza ativos construídos há décadas de tal maneira a quebrar uma estatal e não gerar 1 R$ para novos investimentos, além de ser inédita no planeta, provoca sim um colapso.
  • Na visão do ILUMINA, um setor que têm diversos esqueletos no armário e que irão gerar novos aumentos pouco divulgados, provoca mesmo um colapso.
  • Na visão do ILUMINA, uma medida que acaba por exigir que o governo TEMER proponha uma nova reforma (mais uma!) no setor, provoca, sim senhor, um colapso.

Finalmente, a posição favorável à MP 579 e o atual cargo ocupado pelo Dr. Pedrosa, é um claro indício (mais um!) de que o governo é o mesmo.


 

“Não iremos para um caminho de desenvolvimento se não dermos importância à indústria. Ela é importante para articular os demais setores, tem um poder de inovação que se espraia pela economia, é decisiva para nós que precisamos aumentar a formação bruta de capital fixo, que precisamos elevar nossa taxa de investimentos.”  A declaração da presidenta Dilma Rousseff em entrevista recente ao Valor retrata o espírito da Medida Provisória (MP) 579, criada para reverter a tendência que tornou o custo da energia um fator de perda de competitividade da produção nacional.

Mais do que uma questão de boa vontade, a ideia de impulsionar a economia com base na modicidade de custos da energia tem respaldo em diversos estudos que identificam uma forte correlação entre a redução desse custo e a promoção do desenvolvimento. Os efeitos benéficos se verificam na geração de empregos, redução da inflação e aumento dos investimentos.

Nas últimas semanas, tem havido reação intensa à Medida Provisória, em alguns casos, até profetizando o colapso do setor elétrico. Essa reação é até natural em um processo de exercício de direitos da dimensão do que estamos vivendo. O problema é que, na maioria dos casos, a argumentação parece confundir quebra de expectativas de retorno de investimentos com quebra de contratos. Confundem-se passivos de empresas com ativos não depreciados de concessões de usinas. Também se misturam conceitos de depreciação fiscal, contábil e regulatória para a apresentação de reivindicações exageradas.

Em muitos casos parece que os investidores esperam transformar o setor elétrico em um setor pré-pago, no qual caberia aos consumidores aportar recursos para a expansão. É preciso ter cuidado, pois a lógica regulatória, e até econômica e do desenvolvimento, é de que os investimentos devem ser feitos com capital dos investidores para serem remunerados quando a energia for disponibilizada para consumo.

Para evitar que a discussão se desvirtue, é fundamental focá-la em argumentos técnicos. As indenizações devem estar vinculadas apenas à realização de investimentos prudentes: o que foi amortizado não pode mais ser cobrado da sociedade e os serviços de operação e manutenção devem buscar a eficiência que já se verifica em muitas concessões de infraestrutura.

Desde o famoso Código de Águas, que passou a regular o setor de energia brasileira em 1934, está previsto que os ganhos com o fim das concessões do setor devem ser alocados aos consumidores. De lá para cá, os consumidores não só pagaram pela construção das usinas, por meio das tarifas, como em 1993 houve um equacionamento de passivos, a um custo da ordem de US$ 26 bilhões para as empresas e a população brasileira (Lei nº 8.631) na cotação cambial da época. Além disso, nos últimos anos a venda de energia tem sido feita em regime de livre negociação de preços pelas concessionárias cujas concessões vencem, o que significa que os próprios investidores assumiram os riscos do negócio. É fundamental que o governo se mantenha firme em sua posição de buscar a competitividade e a discutir tecnicamente eventuais alterações.

A Medida Provisória precisa ser aperfeiçoada quando houver argumentos sólidos que justifiquem as mudanças, um ponto em especial merece a atenção do governo e do Congresso Nacional. Ocorre que a decisão de alocar toda a energia das concessões vincendas ao mercado das distribuidoras, o chamado mercado regulado, exclui desse benefício quase 60% da indústria brasileira que compra energia no mercado livre e que também pagou pela depreciação dos investimentos das concessões que vencem.

Em tais condições, a MP não só deixa de promover a competitividade da indústria em seu potencial máximo como pode resultar em um aumento do custo nesse ambiente de contratação, praticamente anulando os efeitos do corte de encargos setoriais, também previsto no mesmo texto legal. Isso acontece porque, mesmo que a oferta de energia em todo o mercado continue a mesma, a demanda no curto prazo será maior no mercado livre, pressionando os preços para cima. A pressão de demanda se dará também pelo fato de que as geradoras que concordarem em prorrogar seus contratos precisam entregar a energia já em 2013 e, por isso, terão que buscar no mercado livre lastro para honrar vendas que já tinham realizado nele mesmo. O efeito pode ser perverso e contrário à competitividade e mesmo à redução de preços, já que, segundo estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as famílias brasileiras consomem duas vezes mais energia nos bens e produtos que adquirem do que refletem as contas de luz de suas casas.

Há quem argumente que não seria possível fazer chegar ao mercado livre a energia das concessões vincendas. Mas isso não é verdade. As alternativas são múltiplas. Por exemplo, ao promover o Proinfa, programa que incentivou as fontes alternativas de energia quando elas ainda eram caras, o governo alocou esse custo alto a todos os consumidores, cativos e livres. Poderia fazer o mesmo agora com a energia barata. Outra possibilidade seria permitir que consumidores parcialmente regulados pudessem receber as quotas via distribuidoras.

A consideração desses fatos deve fazer com que, mais do que uma MP do setor elétrico, a MP 579 realmente seja uma medida em favor da competitividade do país. Assim como os Estados Unidos têm aliviado os impactos da crise econômica com a oferta de gás natural barato das reservas de xisto e a França foi buscar na eletricidade de suas usinas nucleares já amortizadas novo fôlego de competitividade para sua indústria, para dar apenas dois exemplos, é hora de fazer valer a vantagem de nosso modelo de concessões e de produção hidrelétrica em favor da sociedade e dos consumidores.

Paulo Pedrosa é presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace)

Origem: Valor Econômico

 

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