Para entender a lógica de Alice 1 . As dívidas a serem liquidadas no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) referem-se as transações mensais entre empresas do período de Setembro de 2000 a …

Para entender a lógica de Alice


1 . As dívidas a serem liquidadas no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) referem-se as transações mensais entre empresas do período de Setembro de 2000 até Junho de 2002. Essas dívidas resultam da multiplicação de uma medida física da energia (MWh), por um preço conhecido como "preço do MAE ". É sobre esse último valor que venho explicar o que se segue.


2 . O preço do MAE não resulta de uma relação entre oferta e demanda e muito menos se relaciona com os custos de produção da energia.Foi uma decisão do atual governo a adoção do "custo marginal de operação" como o preço do MAE . Suscintamente, esse custo traduz, em termos monetários, um valor para a energia sob o ponto de vista do Operador Nacional do Sistema. O Operador utiliza esse número como parâmetro para gerir a reserva hidráulica em um horizonte de longo prazo, uma vez que o suprimento futuro depende dessa gestão. As usinas térmicas, por exemplo, são despachadas quando o custo marginal de cada unidade ultrapassa esse valor. Como, para certas hidrologias desfavoráveis, o Operador vislumbra a ocorrência de déficits, é necessário associar um valor para a energia não suprida ou, adotar um "custo do déficit ".


3. O "custo marginal de operação" é portanto dependente desse valor, sofrendo grande influência exatamente em períodos pré-racionamento. A resolução 12 de 1 de junho de 2001 da Câmara de Gestão da Crise definiu o preço do MAE como sendo o próprio custo do déficit.


Textualmente:


"Art. 1º O Agente Administrador do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – ASMAE fixará o preço da energia elétrica a ser praticado no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE entre os Agentes participantes dos submercados afetados pelas medidas de racionamento, a partir de 1o de junho de 2001, que deverá ser igual ao custo do déficit de energia elétrica atualmente em vigor. "


4. Ocorre que o "custo do déficit " é um parâmetro de difícil estimativa por ser altamente dependente do ponto de vista daquele que sofre o déficit. A metodologia de avaliação depende de uma série de fatores que, por envolver um grau de subjetividade na escolha das variáveis explicativas, pode resultar em valores bastante distintos. Essa medida, sob o ponto de vista da economia como um todo, encerra incertezas típicas de mensuração macroeconômica e portanto de grande variabilidade.


5 . É necessário explicar que o parâmetro surgiu na década de 80 por uma recomendação do Banco Mundial para a metodologia de planejamento da expansão . No caso brasileiro, o tradicional critério que admitia um risco de déficit máximo de 5%, não tinha sido questionado perante a visão alternativa de que o risco ideal deveria ser aquele compatível com um "custo do déficit" avaliado explicitamente. Em 1986, o GCOI (Grupo Coordenador da Operação Interligada) e o GCPS (Grupo Coordenador do Planejamento do Sistema), estabeleceram uma comissão mista para avaliar através de metodologia do Banco Mundial o custo explícito do déficit . Esse valor, foi estimado em US$ 540/MWh (US$ de 1986). A metodologia, basicamente se utilizava das séries de consumo e séries de Produto Interno Bruto buscando correlacionar essas variáveis. Adicionalmente, através da matriz insumo ­ produto, que, na época refletia uma situação de 1975, avaliou-se os impactos diferenciados por setor. Na realidade o valor estimado, uma vez testado na metodologia de expansão, não apresentou grandes divergências em relação ao critério tradicional de 5% de risco.


6 . O ponto importante a ser salientado é que tal parâmetro foi utilizado em um contexto radicalmente distinto do utilizado pelo MAE . Nos estudos de planejamento, ou nos planos de operação do sistema, os déficits aparecem apenas nas simulações dos modelos. Servem apenas para mensurar o nível de garantia de suprimento futuro em cenários hipotéticos. Não são reais nem geram dívidas milionárias entre empresas . Como os consultores ingleses contratados pelo governo brasileiro para modelar o sistema, recomendavam a adoção de um custo explícito do déficit e, por não haver outra estimativa disponível, avaliou-se que o custo seria aquele da década de 80 corrigido por algum índice.O relatório da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico criada por decreto do Presidente da República em 22 de maio de 2001 para avaliar as reais causas do racionamento, no Anexo I, página 3, declara textualmente:


"I 20. Tendo em vista a não existência de valores mais atualizados para o custo do déficit, a ANEEL orientou o ONS no sentido de que seus estudos de operação continuassem a adotar, como dado de entrada, um único valor para esse custo, calculado a partir de US$ 540/MWh (último valor implícito obtido pela antiga metodologia dos estudos de planejamento da expansão, baseada em risco pré-fixado). O atual valor do custo do déficit é considerado como sendo igual a R$ 684/MWh."


Como o valor foi estimado indiretamente, através da adoção de um "custo implícito do déficit" associado ao risco de 5%, a contestabilidade é ainda maior , uma vez que o custo do não suprimento energético estaria sendo calculado basicamente a partir de dados de afluências e custos de obras.


7 . Independente da questão da credibilidade da estimativa , o parâmetro foi introduzido para valorar a falta do insumo energia elétrica . Não caberia, portanto, a contabilização de qualquer energia por esse preço em favor de qualquer empresa, uma vez que, o valor, mesmo desconsiderando sua credibilidade, já foi "pago" pelo consumidor ao não receber a energia requerida . Se a empresa A está recebendo R$684 da empresa B por cada MWh, está recebendo indevidamente, pois esse valor está associado à falta de energia e não à sua disponibilidade.


8. Isso apenas evidencia o enorme equívoco de modelagem embutido no MAE. Esse equívoco, já presenciado em outros sistemas (Vide caso Califórnia), é bastante amplificado no caso brasileiro, pelo simples fato de sermos dependentes de afluências de rios tropicais que, sob um parque gerador subdimensionado, possibilita déficits muito profundos.


9. A liquidação do MAE, portanto, encerra muito mais do que uma simples contabilidade. Se não for evitada cristalizará para sempre no setor e no combalido setor público tão necessitado de um equilíbrio fiscal, um absurdo custo sem nenhum respaldo físico ou lógico.


O custo do déficit desde sua (re)criação em 96, até agora.


De 96 até nov/99 ­ R$ 540,00

De Dez 99 a Maio de 2000 ­ R$ 615,00

De Junho de 2000 a Julho de 2000 ­ 690,00

De Agosto de 2000 a Janeiro de 2002 ­ R$ 684,00

De Fevereiro de 2002 até agora ­ R$ 2.238 em 4 patamares como descrito a seguir

PATAMARES

(% de redução de carga)

VALORES

(R$/MWh)

0 a 5% R$553,00

5% a 10% R$ 1.193,00

10% a 20% R$ 2.493,00

superior a 20% R$ 2.833,00




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