STF derruba limite de responsabilização de hidrelétricas por déficit na geração – O GLOBO

Análise do ILUMINA: Como já tínhamos antecipado, mais uma deficiência da modelagem adotada no sistema elétrico brasileiro que irá despencar no bolso dos consumidores.

http://www.ilumina.org.br/bizarrices-eletricas-avaliam-acordo-para-gsf-valor/

Mais do que isso, a certeza de que a justiça não compreende o bizarro mercado competitivo que gera esses absurdos.

O gráfico acima mostra que as hidráulicas geraram bem acima da sua “Garantia”, por mais de 8 anos (2007 – 2012). Essa situação é a inversa do período vermelho, alvo da incompetente decisão do STF. Como se pode ver nenhum assessor do ministro viu esses dados. Se viu, não entendeu. Se não entendeu, deveria ter questionado. Se não questionou,  praticou a injustiça.

Assim como no período vermelho, que vai gerar dívidas bilionárias para os consumidores, o período azul gerou lucros bilionários no mercado livre, pois essa energia “a mais” foi liquidada no mercado por menos de ¼ do preço dos consumidores que não estão nesse nicho.

Perguntamos ao STF:

 

  1. Como os saldos e déficits não se compensam?
  2. Quanto custa o saldo e quanto custa o déficit?
  3. Se o saldo foi “vendido” por valores irrisórios, quem pode se aproveitar dessa “liquidação?
  4. Isso é justiça?

Governo esperava decisão para publicar MP com solução para impasse

  POR MANOEL VENTURA 15/12/2017 18:59 / atualizado 15/12/2017 19:03

BRASÍLIA — Em uma vitória do governo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o limite para que usinas sejam responsabilizadas e paguem pelo déficit na relação entre a energia contratada de hidrelétricas e o total entregue em períodos de escassez de chuvas. Nos últimos anos, o pagamento dessa conta vem sendo questionado na Justiça pelas empresas geradoras.

A diferença existe por conta da quantidade menor de energia elétrica gerada em decorrência da falta de chuvas e do baixo volume dos reservatórios. Esse cálculo é conhecido como GSF (Generation Scaling Factor, na sigla em inglês). Por decisões da Justiça, o limite máximo para a responsabilização das usinas é 5%. Porém, atualmente, esse indicador está negativo em cerca de 20%, o que tem gerado prejuízos de bilhões de reais.

Com a decisão, o governo tem o caminho livre para publicar a medida provisória (MP) que permite prorrogar contratos de concessão de usinas hidrelétricas como forma de compensá-las pela quantidade menor de energia e dos prejuízos gerados nos últimos anos.

A solução para esse, que é um dos principais impasses jurídicos do setor elétrico, estava à espera de uma decisão do STF. O texto está pronto, já na Casa Civil da Presidência da República. A área jurídica do Palácio do Planalto também avalia que a decisão do STF nesse processo poderia ter impacto no valor de mercado da Eletrobras.

O ministro rejeitou uma reclamação da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que também foi contra a fixação do limite de 5% e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável às usinas. O caso estava no STF porque o então presidente Ricardo Lewandowski, em 2016, deu decisão favorável às empresas. Agora, o assunto volta para a competência do STJ.

O risco associado à falta de chuvas trouxe nos últimos anos prejuízos às hidrelétricas, que têm gerado energia abaixo da tolerância estipulada nos contratos durante períodos de estiagens mais severas. Uma solução para esse problema se arrasta desde 2015, em meio a chuvas abaixo da médias na região das usinas, que vêm se repetindo desde então.

Com o impacto no faturamento das geradoras, diversas empresas estão envolvidas em uma disputa judicial que discute quem deve pagar essa conta. O temor é que a briga na Justiça afete o mercado de energia no curto prazo e a venda de eletricidade para o mercado livre — quando grandes consumidores compram energia diretamente dos produtores.

O problema ocorre porque, para preservar os reservatórios das hidrelétricas no cenário hídrico desfavorável, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) despacha termelétricas na base e determina que as hidrelétricas gerem apenas um percentual do quanto ela está autorizada a produzir.

Historicamente, as hidrelétricas geravam energia acima do mínimo previsto nos contratos. Quando isso acontecia, elas vendiam o excedente no próprio mercado regulado ou a consumidores do mercado livre, de curto prazo, onde a energia é mais cara. Desde 2013, porém, com a seca e a escassez de água nos reservatórios, as hidrelétricas geram energia abaixo do mínimo previsto, tendo de comprar a diferença no mercado livre para honrar os contratos. Com o aumento da demanda, o preço dessa energia disparou, algumas geradoras entraram na Justiça e conseguiram liminares para não ter de pagar parte dessa conta adicional.

Essas ações judiciais têm feito com que liquidações de operações do mercado de eletricidade realizadas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentem elevados níveis de inadimplência desde meados de 2015. As liquidações promovem pagamentos e recebimentos entre as empresas. Na operação referente a outubro, a CCEE arrecadou R$ 2,97 bilhões dos R$ 9,84 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 5,61 bilhões (57%) estão relacionados com liminares de risco hidrológico (GSF) no mercado livre e R$ 1,26 bilhão representam outros valores em aberto na liquidação.

A medida provisória deve prever os termos para um acordo em torno da disputa, com o objetivo de fazer as geradoras desistirem das ações na Justiça. Essa será a segunda MP para tentar solucionar problemas com o chamado risco hidrológico.

Cada concessão terá um prazo diferente de prorrogação dos contratos, a depender do déficit de geração. A medida provisória trará o cálculo para a compensação, que será feita de forma retroativa a 2013, disse uma fonte que acompanha o processo. Segundo essa fonte, o cálculo para a compensação buscará avaliar quanto das perdas das empresas podem ser atribuídas à falta de chuvas e quanto podem ser relacionados a outros fatores.

 

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