COBRE DA CONCESSIONÁRIA A FALTA DE LUZ
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de punição das distribuidoras que ultrapassam os limites de apagões. A partir de 1º de janeiro, em vez de multa por exceder os índices coletivos de frequência e duração das interrupções, as companhias terão que cumprir a penalidade na forma de compensação direta ao consumidor, na fatura do mês seguinte à ocorrência. E os valores têm de vir discriminados em conta. "O consumidor será o grande fiscal", ressalta Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação de distribuição da Aneel.
Em 2008, do montante de R$ 130 milhões pagos a título de multa pelas distribuidoras, só 10% foi repassado ao consumidor. Paulo Henrique Silvestre Lopes observa que, se o novo regulamento estivesse em vigor em 2009, R$ 180 milhões retornariam ao bolso dos usuários por meio de redução da conta de luz.
A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem dos limites estabelecidos pela Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado, por sua vez, deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Assim, para um usuário cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e para o qual os limites tenham sido ultrapassados em duas horas, o valor do desconto na fatura mensal será de R$ 1,23.
As interrupções de energia são contabilizadas a partir de três minutos e a agência estabelece limites mensais, trimestrais e anuais para as distribuidoras. Todo mês, a empresa tem que apurar os índices e enviar para a agência para, então, pagar a indenização aos usuários. Como o consumidor sabe quanto tempo ficou sem luz, ajudará a checar os dados repassados à agência. Lúcio Reis, diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, considera a nova metodologia um passo importante para o setor. "Ao decidir que o valor (da punição) terá de ir direto para o consumidor, temos certeza que o dinheiro retornará", afirma. Hoje o principal problema, aponta Lúcio Reis, é que o valor arrecadado em multas vai para a mesma conta da taxa de fiscalização e parte desses recursos são apropriados pelo Tesouro Nacional para o pagamento dos juros da dívida pública.
Falhas
As empresas vão cumprir a determinação da Aneel, mas a entidade considera que a convivência de um modelo misto, com indicadores coletivos e individuais de duração e frequência e de interrupção de fornecimento de energia é o mais adequado para a realidade brasileira. "São 63 distribuidoras. Como o Brasil é muito heterogêneo, o comportamento nas diversas regiões também é diferente".
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste Associação de Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o usuário tem que ser ressarcido por qualquer falha na prestação de serviço.
Com as novas regras, o consumidor terá papel de destaque na fiscalização do cumprimento das metas pelas empresas, pois os índices estipulados pela Aneel e os apurados pelas concessionárias vêm discriminados na fatura. Se o consumidor discordar das informações enviadas pelas distribuidoras, a agência vai apurar se há erro. "Se o consumidor verificar que, na fatura dele, o número de horas que aparece não é o que ele realmente ficou sem energia, tem que procurar a Aneel. O consumidor será o grande fiscal", ressalta o superintendente
ILUMINA ESCLARECE
Veja na sua conta de energia elétrica os INDICADORES DE QUALIDADE. Os indicadores DIC, FIC e DMIC, estão mostrados em 2 colunas: uma com o valor Apurado Mensal, de sua conta e outra com a Meta Mensal. Caso o valor Apurado seja maior que a Meta, o consumidor terá direito a compensação com DESCONTO na sua próxima conta.
PARA RECLAMAR. Roteiro
Primeiro, registre a reclamação na empresa concessionária local e anote o número do protocolo.
Segundo ligue para a ANEEL, telefone 167 e registre a reclamação, informando o número do protocolo. Essa agência apura anualmente um índice de satisfação do consumidor de cada concessionária, chamado IASC.
Terceiro: não tendo havido nenhuma providência, registre a reclamação no PROCON de seu Estado. O Procon-RJ atende no número 151.
Quarto. Além disso relate seu caso para os setores de Defesa do Consumidor dos orgãos de imprensa: jornais, rádios e televisões.
A PRESSÃO DE TODOS OS CONSUMIDORES VAI RESULTAR NA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS!