O consumidor de energia elétrica tem direitos?

 

 

ENDEREÇOS POSTAIS EM TEMPOS DE MODELO MERCANTIL

 

O signatário abaixo escreveu carta pessoal à empresa concessionária AMPLA, que teria como destinatários, simultaneamente, o Diretor Presidente e o Diretor Técnico. O assunto estava longe de ser estratégico ou político. Pedia melhorias em antiga rede primaria - 13,8kV -  semi rural, trifásica, aérea, não isolada, em parte do bairro de Nogueira no município de Petrópolis - RJ.

 

Ignorando o endereço postal da sede da empresa em Niteroi -RJ, o signatário fez contato por telefone 0800 indicado na página da internet. Ocorreu a surpresa: a atendente afirmou que não estava autorizada a fornecer a informação. Nenhuma argumetação a demoveu.

 

Questões pertinentes:

 

1 - Uma empresa de serviço público pode agir desse modo?

 

2 - Mas, desde os tempos da privataria, quando o conceito de serviço público veio abaixo, seriam considerados normais confidencialidades como essa ?

 

3 - Esse, digamos pequeno sintoma, espelha bem a aitude empresarial dessas empresas privadas, sobretudo as com controle acionário no exterior?

 

A carta foi enviada. O endereço da sede da AMPLA foi conseguido em outro "site" da internet.

 

Olavo Cabral Ramos Filho

Consumidor

 

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