MEDIDA PROVISÓRIA Nº 577
A presidente Dilma editou a MP abaixo reproduzida, publicada no DOU nesta quarta-feira, 29. Por ela o governo poderá reassumir empresas de energia que estejam
A presidente Dilma editou a MP abaixo reproduzida, publicada no DOU nesta quarta-feira, 29. Por ela o governo poderá reassumir empresas de energia que estejam