Professor Adilson de Oliveira
Instituto de Economia/UFRJ
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou relatório intitulado “Revisão Ordinária de Garantias Físicas de Energia das Usinas Hidrelétricas” no final de 2014. O documento objetiva estabelecer bases técnicas para atender ao dispositivo legal que exigia a revisão das garantias físicas outorgadas às concessões hidrelétricas em 2014. As outorgas têm prazos longos de vigência (30 anos), porém a legislação vigente especifica que elas devem ser revistas “a cada cinco (5) anos ou na ocorrência de fatos relevantes”. É importante notar que as garantias físicas são determinantes para a obtenção de financiamentos dos projetos hidrelétricos.
O relatório tardio é de leitura indigesta, porém tem o mérito de explicitar a fragilidade da metodologia utilizada na outorga das garantias físicas que o Estado brasileiro concede às centrais hidrelétricas. Pilares centrais do arcabouço econômico do mercado elétrico brasileiro, essas garantias determinam a quantidade de energia assegurada (sic) que as centrais estão autorizadas a oferecer para contratação aos consumidores. Elas pretendem expressar a quantidade de energia que o parque gerador hidrelétrico é capaz de oferecer aos seus contratantes em períodos pluviométricos muito desfavoráveis, como o atual.
Como na maior parte dos anos a pluviometria não é tão desfavorável, as centrais hidrelétricas geram uma quantidade adicional, porém indeterminada, de energia secundária em boa parte dos anos. Energia assegurada e energia secundária, ainda que fisicamente similares, diferem largamente pelo seu preço de comercialização. Sendo uma oferta eventual de energia, a secundária tem preço substancialmente inferior ao preço da energia assegurada.
Por óbvias razões, o parque gerador hidrelétrico tem todo interesse em que o poder concedente maximize sua outorga de garantias físicas. No entanto, na medida em que aumenta essa garantia, o poder concedente aumenta também o risco de o parque gerador hidrelétrico se revelar incapaz de honrar seus contratos de energia assegurada com os consumidores nos períodos de desfavoráveis chuva.Nessas situações, o ONS é obrigado a promover o esgotamento precoce dos reservatórios hidrelétricos ou provocar o despacho de termelétricas para suprir os déficits na oferta de energia assegurada dos geradores hidrelétricos.
No primeiro caso, o ONS eleva o risco de racionamento de energia em períodos futuros; no segundo, os custos de combustíveis das térmicas são repassados para os consumidores. A estimativa adequada da energia assegurada ofertada pelas hidrelétricas é essencial para evitar esses dois problemas.
O relatório da EPE informa que as garantias físicas do sistema estão superavaliadas em pelo menos 371 MWmédios (cerca de 0,5% das garantias físicas outorgadas às hidrelétricas). Estudo da consultoria Engenho[1] indica que as garantias físicas outorgadas para boa parte das grandes centrais hidrelétricas, especialmente as situadas no Nordeste, ultrapassam 10%. É muito provável que as garantias físicas atuais estejam superavaliadas em pelo menos 5%. Esse número sugere que o parque gerador hidrelétrico vem recebendo cerca de R$ 5 bilhões anualmente por uma energia assegurada que não entrega aos consumidores.
Surpeendentemente, no entanto, o relatório da EPE conclui recomendando “a postergação da revisão ordinária, mantendo vigentes as garantias físicas atuais, até 31 de dezembro de 2015 (…).” Baseado nessa recomendação, o Ministro Edison Lobão prorrogou em 30/12/2014 a vigência das garantias físicas atuais. Nossas tarifas serão indevidamente acrescidas em pelo menos R$ 5bilhões em 2015.
[1]As Garantias Físicas das Usinas Brasileiras: a Expectativa e a Realidade, outubro de 2014, relatório preparado por Leontina Pinto para a Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas.