Comentário: Vamos anotar ao longo da notícia para mostrar a série de equívocos que atingem o setor elétrico brasileiro. Do site da CESP: O Canal Pereira Barreto, com 9.600 m de comprimento, interliga os reservatórios de Ilha Solteira e Três Irmãos, propiciando a operação energética integrada dos dois aproveitamentos hidrelétricos, além de permitir a navegação entre os tramos norte e sul da Hidrovia Tietê-Paraná.
Por Rafael Bitencourt e Claudia Facchini | De Brasília e São Paulo
O leilão de usina de Três Irmãos, a primeira grande hidrelétrica que será relicitada na história do país, trouxe à tona a existência de vazios regulatórios, que trazem insegurança jurídica e causam polêmica. Um deles é a separação dos ativos de navegação dos rios, como eclusas, dos ativos de geração de energia. A medida dará mais transparência ao setor elétrico, ao permitir que as tarifas de energia reflitam apenas os custos com a operação das hidrelétricas e não mais com o transporte fluvial ou a administração dos rios, afirma o consultor da Thymos, João Carlos Mello.
Enquanto isso, a Tenesse Valley Authority funciona muito bem desde a década de 30 do século passado. Não há problemas com “transparência”, pois isso se consegue com monitoramento contábil, a famosa “accountabilty”. Assim também ocorre com as diversas usinas do Rio Danúbio que operam as eclusas necessárias à navegação de quase 3.000 km, da Alemanha à Romênia. Aqui, fragmenta-se e burocratiza-se ao máximo.
No entanto, não está claro de que forma essa separação será feita. No caso da usina de Três Irmãos, que pertencia Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), o Ministério de Minas e Energia (MME) prevê separar as duas classes de ativos, excluindo do edital do leilão tanto a eclusa como o canal Pereira Barreto, um canal artificial de quase 10 quilômetros de comprimento, que liga o rio Tietê ao rio São José dos Dourados.
Evidentemente a separação será complicada, pois uma atividade afeta a outra.
Em e-mail ao Valor, o Ministério de Minas e Energia afirmou que as hidrelétricas atingidas pela Lei nº 12.783, de 2013 (que estabeleceu as regras para renovação ou extinção dos contratos de concessão) passam a ter apenas os serviços de manutenção e operação cobertos pelas tarifas. “Nesse sentido, estabelecer uma receita [para o canal e a eclusa de Três Irmãos] seria transferir ao consumidor de energia elétrica custos referentes ao setor de transportes”, respondeu o MME.
Certamente o Brasil ostentará o recorde da falta de lógica. Em nome de uma inócua política intervencionista nos custos de O&M, pois, como o ILUMINA já mostrou, o kWh não é o grande vilão da tarifa brasileira. Assim, o país tenta conseguir separar as usinas de seus reservatórios e seus rios. Elas passam a ser um enclave eletromecânico na natureza.
No entanto, como a eclusa e o canal foram construídos pela Cesp, a estatal paulista contesta a exclusão dos ativos do edital de licitação, segundo mostram documentos encaminhados pela empresa à audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no fim do ano passado. Procurada, a Cesp não quis se manifestar.
Só mesmo o Brasil tenta “se livrar” da empresa responsável pela construção de um complexo como a usina Três Irmãos. Os americanos tentam evitar ao máximo tal bobagem. Lá, um concessionário não perde a concessão por decurso de prazo. Certamente perdera se cometer algum erro grave na operação ou se descumprir o contrato.
A retirada da eclusa e do canal representa um revés para o governo do Estado de São Paulo, que negocia com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o pagamento de uma indenização maior pelos investimentos feitos na hidrelétrica. A Cesp alega ter direito a receber R$ 3,8 bilhões, enquanto o governo federal propõe pagar apenas R$ 1,7 bilhão.
De acordo com e-mail do MME, “a Lei nº 12.783, de 2013, tratou dos ativos da geração de energia elétrica, não contemplando aqueles inerentes aos transportes”.
A fragmentação é a marca registrada do atual modelo. Desde a fragmentação das responsabilidades até a definição de fronteiras entre máquinas, canais, eclusas, etc….
A decisão de excluir os ativos também causa dúvidas para as empresas interessadas em participar do leilão de Três Irmãos. Na fase de esclarecimento prévio sobre a concessão da hidrelétrica, quando foi indicado que haveria tal separação, a agência reguladora registrou o interesse de cinco empresas no empreendimento: EDF, AES, EDP e, ENEX O&M e Furnas (subsidiária da Eletrobras).
Embora também haja dúvidas sobre como o novo concessionário será remunerado por um eventual aumento na capacidade de produção da hidrelétrica e por reparos mais onerosos, a questão do canal foi a que suscitou mais dúvidas. O canal interliga os reservatórios de Três Irmãos e Ilha Solteira.
Se o canal interliga os reservatórios evidentemente não há como separar essas interferências.
A Cesp opera a usina em caráter provisório, até que o governo realize o leilão e promova a transferência da operação da usina para o vencedor da disputa. Documentos publicados pela Aneel mostram que o engenheiro da Cesp, Sérgio Zuculin, argumentou haver uma série de marcos legais que associam a concessão da usina ao canal e à eclusa. “Só agora se fala em separar as eclusas e o canal da usina. Provavelmente, tivemos uma interpretação durante 37 anos e, agora, está mudando”, disse Zuculin, que é assessor da diretoria de geração da Cesp, conforme ficou registrado em declaração dada durante uma reunião na Aneel. “Cesp e Aneel assinaram em 2004 o contrato de concessão. Este contrato menciona em sua cláusula sexta a eclusa como obrigação ‘inerente’ à concessão da usina, o que significa que está ligado estruturalmente, indissociável”, afirma o assessor.
Vejam a confusão causada por uma ideologia que nem diagnosticou as causas do aumento tarifário!
A separação das concessões dos projetos foi feita pelo Ministério de Minas e Energia, por meio de ofício endereçado à Aneel. A forma como foi oficializada a decisão também é contestada pela Cesp.
“A gente entende que será necessário uma análise jurídica legal que considere as leis vigentes a época para consubstanciar este fato. Acreditamos que só um ofício do ministério não seria suficiente para separar estas concessões”, disse o Zuculin. A Cesp ressalta, inclusive, que o Operador Nacional do Sistema (ONS) determina como deve ser feita a operação do canal.
Hoje, a diretoria da Aneel deve aprovar a abertura de audiência pública sobre o edital de licitação, o que deve sanar parte das dúvidas das empresas interessadas em entrar na disputa.
A separação dos ativos de geração dos ativos de navegação é positiva, na avaliação do consultor da Thymos. Antigamente, afirma Mello, as usinas hidrelétricas assumiram também a responsabilidade pela construção dos ativos de navegação. Mas, hoje, não haveria motivos para perpetuar esse modelo. A operação de uma usina hidrelétrica não tem nada a ver com a operação das barcaças que navegam pelos rios, diz Mello. Do ponto de visto regulatório, também existem hoje empecilhos. “Não é do escopo da Aneel regular sobre ativos de navegação. Isso cabe a outra agência”, diz Mello.
Discordamos totalmente. A separação de ativos é negativa e vai na contramão da experiência internacional. A exclusão de custos pode ser feita através de registros contábeis sem a separação do que já nasceu inseparável.
Nos bastidores, as geradoras alegam que não dispõem de técnicos com perfil para cuidar dos ativos do setor de navegação, neste caso, a eclusa.