Comentário: A Superintendência de Relação com Empresas, da própria CVM, mostra algum grau de independência. Entretanto, admitindo que a reportagem está correta, a frase “a indenização prevista na MP 579 acabou sendo significativamente inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, beneficiando o governo”, tem um equívoco. O valor não era o que a Eletrobras entendia ser devido, mas sim o que a ANEEL, que regula o setor, contabilizava ser devido. Uma redução tarifária seria conseguida obedecendo ao que estava registrado nos balanços. O abuso de poder em detrimento da empresa foi a decisão de inventar a toque de caixa e sem debate uma metodologia altamente contestável para indenizar e impor custos de operação irrisórios.
O ILUMINA pergunta: Onde está o Ministério Público?
Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio
A iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de abrir processo sancionador para apurar a responsabilidade da União por suposto voto abusivo na assembleia em que a Eletrobras aprovou a renovação das concessões colocou a autarquia em uma das situações mais difíceis e desafiadoras de sua história.
A União propôs à CVM um termo de compromisso, ou seja, um acordo para que o processo seja encerrado sem um julgamento que condene ou absolva a União. A proposta é realizar um evento sobre o mercado de capitais, com a participação do ministro Guido Mantega. O mercado reagiu mal à ideia, que não considera educativa ou suficiente para penalizar a União pelo feito. Por conta, inclusive, de eventos que se sucederam à aprovação da renovação das concessões, como a queda das ações da empresa e os cálculos apontando possíveis perdas bilionárias, o mercado quer que a União seja levada a julgamento e, principalmente, condenada.
No entanto, tecnicamente falando, como devem ser as decisões da CVM, levar a União a julgamento está longe de se afirmar que ela será condenada. Se for, as penalidades previstas em lei não terão o efeito punitivo desejado pelos investidores. Nesse quadro, um acordo poderá ser a única possibilidade de a União, de alguma forma, tomar alguma atitude em prol do mercado.
A acusação à União foi feita pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), área técnica da autarquia. Como é regra nesses processos, a SEP encaminhou o documento à procuradoria federal especializada junto à CVM. A procuradoria é constituída de advogados da autarquia, que a representam e assessoram e, ainda, controlam a legitimidade dos seus atos administrativos. Ao verificar o termo de acusação da SEP, a procuradoria teve entendimento distinto e não viu o ilícito apontado.
A SEP acusa a União de descumprir o artigo 115, parágrafo 1º da Lei das S. A., que diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas. O ponto principal da acusação é que a adesão à renovação antecipada das concessões implicaria na renúncia ao direito de contestação judicial da indenização, o que trouxe um benefício ao acionista controlador, uma vez que a indenização prevista na MP 579 acabou sendo significativamente inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, beneficiando o governo.
Partindo do princípio de que a Eletrobras é uma empresa de economia mista e que tem uma função social, a procuradoria, no entanto, observa que a SEP tira suas conclusões fazendo uso de um caso precedente, envolvendo uma operação da Tractebel, que tratava de conflito de interesses na contratação de negócio entre partes relacionadas, o que não se verifica no caso da Eletrobras.
Para defender o ponto, a procuradoria reforça que a norma não foi aplicada apenas à Eletrobras, mas a todas do setor, caracterizando-se como atuação legislativa e reguladora do Estado, não se confundindo com atividade meramente contratual. Com a legislação, diz a procuradoria, foi estabelecida uma nova política energética no país, com o objetivo de reduzir os custos aos consumidores.
Nesse contexto, a possibilidade de a União votar na assembleia seria indiscutível, pois ela estaria “orientando as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. Como não enxergou ilícito, foi como se sinalizasse à SEP que não haveria porque levar o caso adiante. A área técnica, no entanto discordou da procuradoria e manteve sua acusação – a atitude, afirmam advogados ao Valor, mostra grande independência na atuação da CVM.
No entanto, em termos de hierarquia, SEP e procuradoria terão o mesmo peso aos olhos do colegiado, que decidirá a questão. Os diretores têm em mãos, portanto, duas opiniões divergentes sobre o caso dentro da própria autarquia. Conforme um especialista, o jogo está empatado. “Quando isso ocorre no Direito, em se tratando de um processo punitivo, a tendência é que a acusação não prevaleça”, disse.
Alguns no mercado questionam se a procuradoria, ligada à Advocacia Geral da União, não estaria ela própria conflitada para opinar sobre o caso. No entanto, especialistas avaliam que, pensando assim, esse conflito existiria “sempre”. E esclarecem que a advocacia pública federal da CVM é uma atividade típica de estado, que não se confunde com entidades ou governo. “Quem quer ver a União condenada faz tanta pressão quanto imagina que a própria União está fazendo na CVM”, diz uma fonte. “Mas as decisões precisam ser técnicas”, diz.
Em qualquer desfecho para o caso, é possível dizer que a CVM ficará na berlinda. Em primeiro lugar, por razões óbvias, se a União for julgada e absolvida. No entanto, se houver uma condenação, abre-se outra questão. Por lei, as penalidades previstas seriam muito “brandas”, em se tratando do desejo do mercado de que o caso seja até mesmo educativo para o relacionamento entre minoritários e a União. As penalidades seriam advertência, inabilitação ou multa de, no máximo, R$ 500 mil. Isso porque a acusação da SEP diz não ser possível fazer um cálculo de eventuais prejuízos causados. Ainda que a União recebesse uma multa bilionária, o dinheiro sairia e voltaria para o Tesouro, que é para onde vão as multas da CVM.
Alguns advogados e investidores afirmam não se incomodar com as penalizações. Desejam o julgamento, ou ainda uma condenação, para que haja um precedente contra a União. No entanto, analistas observam que esse processo tem características únicas e que talvez não possa se caracterizar num precedente. “Acredito que avaliar até onde vai a perseguição legítima de interesse público sem que seja em detrimento do minoritário sempre será caso a caso”, diz um analista.
E, aqui, surge outra questão. Do ponto de vista daqueles acionistas que, sentindo-se lesados, desejarem ir à Justiça para tentar indenizações, o que valeria mais: um julgamento na CVM, com a absolvição da União, ou um acordo para encerrar o processo? Existem profissionais que enxergam o segundo ponto como mais produtivo para influenciar uma eventual decisão da Justiça, uma vez que a acusação feita pela área técnica da CVM ainda estaria de pé. As decisões da autarquia podem influenciar juízes que não são normalmente especializados em temas de mercado.
Se a CVM aceitar um acordo, apesar de o proposto não ter agradado ao mercado, poderá ser, a única maneira de a União, de alguma forma, reconhecer que existe um questionamento sobre a sua atuação. Em episódios recentes, a CVM já fechou acordos em que acusados pagaram estudos sobre a concorrência entre bolsas no Brasil e até investiram num software para o monitoramento de mercado. A CVM não deu entrevista.