Liminar suspende privatização da Eletrosul
O juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu, no último dia 20/5/98 , medida liminar suspendendo a eficácia da cisão da Eletrosul, a criação da Gerasul, a incorporação da Gerasul à Eletroger, bem como a própria criação da Eletroger. Além disso, a liminar susta qualquer procedimento visando a privatização ou alienação de ações da Eletrobrás e suas subsidiárias no âmbito da jurisdição de Santa Catarina.
A liminar foi concedida após à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, a Eletrosul, a Gerasul, a Eletroger, a Eletrobrás, BNDES e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Maiores informações com Drumond, diretor da Associação dos Empregados da Eletrobrás, telefones: 263-9180/233-1308/283-0136.
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