Ilumina-Nordeste: texto sobre as “perdas” na revisão tarifária

ILUMINA-NORDESTE



A QUESTÃO DAS “PERDAS” NA REVISÃO TARIFÁRIA / 2005 DA CELPE


Por que, um ano depois, a ANEEL resolveu aumentá-las?




A Primeira Revisão Tarifária Periódica da CELPE, realizada pela ANEEL em abril de 2005, definiu o aumento médio de 32,54% para as tarifas da referida Concessionária, a vigorar a partir de 29/04/05 e até 28/04/06, sendo 24,43% para aplicação imediata e os 8,11% restantes para serem distribuídos nos três anos seguintes. Em virtude de vários questionamentos apresentados por diferentes setores da sociedade pernambucana, especialmente quanto a algumas das causas apontadas como responsáveis por tão elevado percentual, a decisão da ANEEL foi contestada por uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público junto à Justiça Federal em Pernambuco, cuja tramitação ainda se encontra pendente de decisão final.


Recorda-se que o aumento proposto pela ANEEL através da Nota Técnica N° 106/2005-SRE/ANEEL, de 29/03/05, que foi levada a debate na Audiência Pública AP.03/2005, em 13/04/05, na verdade era de 34,11% e considerava o total de 2.028.713 MWh de perdas no sistema da Concessionária, correspondentes a 26,97% do seu mercado.


Sem dúvida, este percentual de perdas configurava-se absurdamente elevado e incompatível com um sistema de distribuição com as características do da CELPE, seja do ponto de vista técnico ou comercial. A sua eventual aceitação pela ANEEL significaria um prêmio para a Concessionária e uma injustificável penalização para os consumidores regulares de Pernambuco.


Na ocasião, a Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE submeteu à ANEEL, como contribuição à Audiência Pública, um bem fundamentado estudo que mostrava a impropriedade daqueles índices e sugeria o total de 1.498.748 MWh para as perdas elétricas da CELPE, que conduziam a um percentual global de 19.92% em relação ao mercado. Este percentual, embora ainda elevado, poderia ser considerado mais consentâneo com as circunstâncias daquele momento.


A ANEEL acabou aceitando a sugestão da ARPE, o que fez o percentual de aumento médio das tarifas finalmente aprovado cair da proposta inicial de 34,11% para os 32,54% já mencionados, conforme constou da Nota Técnica N° 127/2005-SRE/ANEEL e respectiva Resolução Homologatória. Supunha-se que a aceitação da proposição da ARPE havia sido em termos definitivos, mesmo porque aquele aumento de 32,54% ainda era bastante elevado e certamente iria ser contestado na justiça, como de fato foi.


Entretanto, agora, um ano depois, na mesma data (29/04/06) em que a ANEEL levou para aprovação a proposta do novo reajuste anual das tarifas da CELPE (assunto que será objeto de documento específico do ILUMINA-NE), surgiu um surpreendente e incompreensível retrocesso, pois a ANEEL resolveu voltar atrás e, com base em dados constantes da Nota Técnica N° 144/2006-SRE/ANEEL, de 12/04/06 (complementar à Nota Técnica N° 127/2005-SRE/ANEEL), simplesmente decidiu desconsiderar aquela contribuição da ARPE, sob a alegação de que teria sido acatada provisoriamente e que um suposto “estudo” da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD havia mostrado agora que as perdas totais da CELPE no nível de 26,97% eram adequadas.


Nestas condições, através da correspondente Resolução Homologatória, um ano depois a ANEEL veio a aprovar os termos definitivos da Primeira Revisão Tarifária Periódica da CELPE o que, na prática, significou o retorno ao aumento médio de 34,11% originalmente proposto, correspondendo de fato a um custo adicional efetivo de R$ 31.582.876,06 a ser coberto pelos consumidores. E como este montante ainda não foi cobrado e o respectivo período tarifário já se esgotou, significa dizer que ele está sendo repassado para inclusão nas tarifas que serão cobradas a partir de 29/04/06. Ou seja, representa mais uma parcela para elevar o percentual do novo aumento.


Porém, aqui cabe indagar. Qual teria sido mesmo o argumento que fez a ANEEL rever sua posição, um ano mais tarde? Teria sido o tal “estudo” da SRD, citado na Nota Técnica N° 144/2006? Não parece possível, pois ali não há evidência da existência de nenhum estudo, mas sim apenas da apuração dos valores das perdas que teriam ocorrido num certo período. Isto não configuraria base suficiente para derrubar os argumentos antes apresentados pela ARPE. Para melhor compreensão do que está exposto, leia-se o que diz o item 11 da referida Nota Técnica N° 144/2006, abaixo transcrito:



“11. A SRD, por meio do Memorando n° 93/2006 – SRD/ANEEL, de 4 de abril de 2006, informou que no período de abril de 2004 a março de 2005 a concessionária apresentou o seguinte balanço energético: Mercado Cativo – 7.712.966 MWh; Consumidores Livres – 368.553 MWh; Perdas Técnicas – 840.161 MWh; Perdas Não Técnicas – 1.044.267 MWh; e Perdas Rede Básica – 262.969 MWh.”



Como se observa, não houve nenhum estudo e sim apenas um levantamento. E ali está expresso tão somente que a CELPE vem apresentando “perdas” elevadas ano-após-ano, diante da complascência da ANEEL que, em lugar de exigir providências da Concessionária para adequar o seu sistema de distribuição ao que seria tecnicamente admitido em qualquer parte do mundo, está aceitando passivamente transferir para os consumidores o ônus integral desse absurdo índice de perdas.


Aliás, aqui seria interessante relembrar o que já afirmava a própria ANEEL sobre este particular na sua Nota Técnica N° 106/2005, de 29/03/05, que foi discutida na Audiência Pública – 03/1005, em 13/04/2005. Veja-se, por exemplo, o que está registrando no item 158 (página 39):



“158. Para a presente revisão a ANEEL está considerando nas tarifas o montante de 2.028.713,98 MWh de perdas elétricas, que representa um percentual de 26.96% em relação ao mercado da concessionária, do qual 946.638,06 MWh corresponde a perdas comerciais. Esse montante valorado pela tarifa média de compra de energia da concessionária, no valor de R$ 90,06/MWh, representa um custo de R$ 182,7 milhões com perdas elétricas. A título de ilustração, se o percentual de perdas elétricas da CELPE fosse no mesmo nível outras concessionárias com porte semelhante o custo com perdas seria da ordem de R$ 101,6 milhões, ou seja, o consumidor da área de concessão da CELPE estará pagando um adicional de R$ 81,1 milhões em virtude do alegado efeito das especificidades da área de concessão da CELPE na questão das perdas elétricas. Essa situação precisa ser revertida, o Regulador está propondo uma trajetória regulatória para as perdas elétricas, principalmente para as perdas comerciais, bem como ações para que sejam identificadas com precisão os locais onde a concessionária alega que tem dificuldades para o exercício de suas atividades. O Regulador também espera que com o debate público e transparente possam ser encontradas as soluções adequadas para o problema, só assim se evitará que os consumidores que cumprem suas obrigações acabem arcando com os custos daqueles que não o fazem. Cabe mencionar que para o presente processo de revisão a CELPE solicitou a título de perdas elétricas o montante de 2.276.482,46 MWh, que representa um percentual de 30,26% em relação ao mercado da concessionária.”



São afirmações da própria ANEEL. Salienta-se, em especial, que ali estava escrito textualmente que “Essa situação precisa ser revertida” (grifo nosso), com o que todos concordavam, talvez à exceção da CELPE. O que teria mudado desde então para que a Agência Reguladora tenha aceitado retroceder? Note-se, ainda, que naquela oportunidade a ANEEL já fora até mais incisiva, inclusive fixando regras pelas quais as perdas da CELPE deveriam obedecer trajetória decrescente já a partir de 2006, como se pode observar da transcrição abaixo do item 159 da citada NTN° 106/2005:



“159. A trajetória para as perdas elétricas será implementada da seguinte forma:


i) As perdas comerciais da CELPE deverão atingir o percentual de 8,32% até a próxima revisão tarifária periódica, abril de 2009. Nessa revisão tarifária estão sendo consideradas perdas comerciais no percentual de 12,5% em relação ao mercado da concessionária. Assim, nos reajustes tarifários de 2006, 2007, 2008 serão utilizados percentuais decrescentes de perdas comerciais até que seja atingido o percentual de 8,32% em abril de 2009.


ii) No transcurso do primeiro ano após a revisão tarifária a ANEEL realizará estudos para determinar as perdas técnicas da rede elétrica considerada para efeito de fixação da Base de Remuneração, segundo procedimentos e enfoques metodológicos a serem definidos previamente.


iii) Uma vez estabelecido o valor das perdas técnicas, a ANEEL procederá à fixação das “perdas regulatórias totais” a serem consideradas no cálculo da Parcela A em cada ano do próximo período tarifário.”



E então, ao longo do período compreendido entre maio/2005 e


abril/2006, a ANEEL realizou os estudos para determinar as “perdas técnicas da rede elétrica”, conforme previsto no sub-item (ii) acima? E, em conseqüência, procedeu à fixação das perdas regulatórias totais a serem consideradas em cada ano do período tarifário seguinte (2006 a 2009) na forma estipulada no subitem (iii)? Não se venha a afirmar, que o levantamento das perdas registradas entre abril/2004 e março/2005, antes já mencionado, constituiu tal estudo.


Na verdade, o que a ANEEL fez foi esquecer o que havia estabelecido anteriormente e agora, sob o título “META REGULATÓRIA DAS PERDAS ELÉTRICAS”, itens 17 a 20 da pré-falada Nota Técnica N° 144/2006 (página 6), apresenta um novo posicionamento pelo qual parece procurar mais uma vez ser agradável à CELPE. Assim, depois de reconhecer que as perdas não técnicas (comerciais) precisam ser reduzidas, reconhece também que a Concessionária não disporia de mecanismos para sua redução imediata, o que chega a ser surpreendente para uma empresa que dispõe de uma Delegacia de Polícia especializada, funcionando dentro das suas dependências e equipada com meios materiais e pessoal para coibir as fraudes e os roubos de energia. E, com muita boa vontade, decidiu conceder um prazo de 180 dias (até final de outubro/2006) para que a CELPE apresente um estudo contendo diagnóstico da situação atual das perdas comerciais, ações a serem desenvolvidas e proposta para o nível de perdas a ser atingido na próxima revisão tarifária (abril/2009). Então, somente a partir de tal estudo, a ANEEL procederá à definição do percentual regulatório de perdas a ser considerado. Apenas na hipótese da CELPE não cumprir esse prazo, a ANEEL estabelece desde logo o percentual de 8,32% para as perdas comerciais na revisão de 2009, conforme já havia sido definido no item 159 da Nota Técnica 106 / 2005, acima transcrito.


Todavia, por enquanto, registre-se que, por via das dúvidas, para o reajuste anual já aprovado e em vigor a partir de 29/04/2006 (que será objeto de análise em documento específico do ILUMINA-NE), a ANEEL considerou para as perdas totais simplesmente 27,20%, isto é, um índice maior do que os 26,97% da revisão tarifária de 2005.


Diante de tudo que foi exposto, então cabe perguntar. Seria correto agora justificar-se a manutenção de tão elevado nível de perdas apenas porque já teria acontecido no passado? Seria este limite compatível com os índices de empresas congêneres? Por que a ANEEL abandonou as suas próprias recomendações constantes da NT N°106/2005 e as fundamentadas sugestões da ARPE? Com tais posicionamentos, a ANEEL estaria cumprindo o verdadeiro papel de uma Agência Reguladora, ou beneficiando indevidamente o Concessionário em detrimento dos consumidores pernambucanos?


Estas e outras são questões que precisam ser respondidas adequadamente. O que não se pode é aceitar passivamente mais este absurdo que, na prática, representa o retorno para 34,11% do já absurdo e indevido índice de 32,43% determinado pela ANEEL em abril de 2005 que, em muito boa hora, foi contestado pelo Ministério Público junto à Justiça Federal em ação que ainda tramita sem definição, embora já conte com decisão favorável sobre o mérito em primeira instância.


A ANEEL e demais Agências Reguladoras brasileiras precisam compreender que a independência que lhes foi concedida não significa uma delegação para que atuem como defensoras intransigentes dos interesses dos concessionários, mas sim para que funcionem como um legítimo fiel de balança. E também precisam reconhecer que o equilíbrio da concessão tem dois lados, pois os consumidores também têm direitos e justos interesses. O ILUMINA-NE acredita que vale a pena continuar lutando.



Recife, 11 de maio de 2006.


ILUMINA-NE




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