Comentário: Parece que junto com o “desastre” da MP 579 de 11/09/12, sobrou um aperto também para o mercado livre. A partir de 30 de junho deve acabar a estranha prática de consumir primeiro para depois apresentar o contrato. Mas o que continua sem explicação é: Sendo agora proibido, que prejuízo trouxe no período que era permitido? Que vantagem era capturada? Qual a relação desse fato com o aumento tarifário no mercado cativo?
Brasil Econômico – 04/02/2013
Aumento do prazo para retorno a concessionárias espanta pequena e média empresa, shopping e mercado
Juliana Garçon
Com a redução nas tarifas de energia elétrica do mercado regulado e as novas normas para o mercado livre (Ambiente de Contratação Livre, ou ACL), a migração do primeiro para o segundo está cada vez menos interessante, especialmente para a classe de consumidores chamada de “especial”, aqueles cujo consumo fica na faixa entre 0,5 MW e 3 MW e que são atendidos por fontes renováveis de energia, como biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
A expectativa é de interrupção da onda de adesões no segmento, que cresceu 60% entre julho de 2011 e de 2012. Os consumidores especiais são, principalmente, pequenas e médias empresas, shoppings e hipermercados.
O grande atrativo do mercado livre é a redução de custos — algo entre 15% e 20% para a maior parte das empresas, além de desconto de 50% na tarifa do sistema de transmissão. Mas, com o pacote do governo na área de energia, a conta ficou apertada. O pacote proporcionou uma considerável queda nas tarifas ao mercado cativo — de até 32% para a indústria, comércio e serviços, conforme anúncio da presidente Dilma Rousseff.
Os preços neste mercado são regulados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O mercado livre também teve redução de encargos, mas o corte fica na casa de apenas 7%. Além disso, o pacote reservou para o mercado cativo a energia das geradoras que aceitaram renovar antecipadamente os contratos de concessão, o que diminui a oferta do insumo no mercado livre e, portanto, deve elevar os preços neste setor.
Se sair, não entra
Além do aspecto financeiro, outro entrave importante veio com a MP 579, convertida na lei 12.783/2012, que elevou de seis meses para cinco anos o prazo para que as concessionárias sejam obrigadas a receber de volta os consumidores livres. Quer dizer que, ao tomar a decisão de migrar para o mercado livre, o empresário aceita ficar fora do mercado regulado (cativo) por um longo período, durante o qual poderia ser mais vantajoso voltar. Também terá de assumir o ônus de fazer planejamentos de longo prazo para a gestão do fornecimento de energia. “A mudança afeta o desenvolvimento do mercado livre. O ritmo de adesão seguramente cairá”, diz Carlos Faria, presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). “Será um ano difícil por conta dos preços altos”, lamenta. “Haverá um período de acomodação”, reconhece Luciano Freire, conselheiro da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que faz os registros do mercado livre. “Quem pensa em fazer a migração tem de ser muito assertivo”, diz Victor Kodja, presidente do BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia). O cenário é diferente para os superconsumidores porque eles já têm estrutura para gestão de contratos em longo prazo. Para eles, o prazo de cinco anos já vigorava antes do pacote. Além disso, esta classe de usuários persegue não só preços menores, mas também a garantia de fornecimento no futuro.
NOVIDADES NA REGULAÇÃO
Setor passa por processo de normatização
Portaria 455 do Ministério de Minas e Energia (MME)
Os contratos não podem mais ser registrados depois do uso, só antes. Os registros passaram a ser mensais e, a partir de 30 de junho, deverão ser semanais, sem ajustes após a entrega. Prevê a divulgação de preços de contratos pela CCEE para formar um índice
O desafio de acertar a estimativa de uso fica mais sensível. Se erra, o consumidor é obrigado a comprar ou vender energia no mercado à vista (spot). O receio é de aumento dos preços neste segmento por conta do aumento na burocracia e da necessidade de previsões acertadas do consumo semanal
Resolução 532 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Disciplina a constituição de garantias por concessionárias, permissionária e autorizadas de geração, transmissão e distribuição, para fechar contratos de venda de energia. Atinge principalmente as comercializadoras, que terão menos margem para especular
Deve reduzir inadimplência na entrega de energia, pois, sem necessidade de apresentar garantias, os agentes – em especial, comercializadoras – vendiam contratos sem lastro. Os agentes também desconfiam da formação de índice de preço, devido à volatilidade dos preços
Lei 12.783/2012, originada da MP 579
Reduz encargos e permite a cessão de excedentes, mas traz redução de tarifas maior para o mercado cativo. Além disso, eleva de seis meses para cinco anos o período de carência do consumidor especial para voltar à condição de consumidor cativo.
Com desconto menor do que o do mercado cativo, o mercado livre perdeu atratividade, principalmente para consumidores menores. A cessão de excedentes é uma antiga demanda do setor, que permite melhor equacionamento dos contratos. A carência para trânsito entre os sistemas deve inibir novas migrações e tende a favorecer o alongamento dos contratos
