O CONTEXTO DA DEMISSÃO DE DIRETOR DE FURNAS
Não seriam necessárias as prédigas que o diretor demissionário de Furnas incluiu na entrevista publicada na imprensa.
Nenhuma das críticas sobre o aparelhamento partidario e/ou sindical de uma empresa pública seriam hoje necessários se, desde 2003, o atual governo tivesse buscado adotar um modelo de gestão das empresas publicas como aquele colocado como reflexão há tempos neste mesmo “site”. Repetimos mais uma vez para mais reflexão.
Aliás, o primeiro objetivo estatutário do Ilumina contempla esse modelo de gestão.
Olavo Cabral Ramos Filho
Reproduzimos abaixo o texto publicado em agosto de 2007, nesta página:
• Para reflexão
| Noticias Comentadas | 04/08/2007
PARA REFLEXÃO SOBRE O CONTROLE E A GESTÃO PÚBLICOS E A ELIMINAÇÃO (PELO MENOS A MINIMIZAÇÃO !) DO APARELHAMENTO PARTIDÁRIO, SINDICAL E DO FISIOLOGISMO.
Referir-se a comentários do jurista Fabio Konder Comparato nos anos oitenta sobre o significado correto do relacionamento entre “órgão político” e “órgão técnico”.
REVISÃO APÓS A CRIAÇÃO DO CNPE
Os instrumentos e mecanismos resumidos abaixo, sob mudanças necessárias na legislação contribuiriam, com certeza, para o estabelecimento de uma gestão verdadeiramente inovadora, pública e cidadã no setor energético, modelo que poderia, certamente, ser ampliado para todos os setores públicos:
1- Transformação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em um órgão político autônomo e independente do poder executivo, operando em coordenação permanente com: o órgão responsável pelo planejamento técnico do setor (EPE) , com a ANEEL e o ONS.
2- Os membros do CNPE seriam indicados ou eleitos, para mandato definido do seguinte modo: Membros indicados pelo poder executivo; Membros eleitos pelas entidades da sociedade civil (todas as categorias de consumidores, sindicatos do setor, empregados das empresas, outros agentes), vedada a representação individual.
3- O CNPE seria responsável pela definição das diretrizes para a elaboração pela EPE do Plano Plurianual do Setor Energético e suas revisões anuais. O CNPE – órgão político – manteria contato permanente com a EPE – órgão técnico.
4- O CNPE seria responsável pela aprovação do Plano Plurianual do Setor Energético e suas revisões anuais para encaminhamento ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional.
5- O CNPE definiria as premissas e diretrizes para o processo de eleição e para a ocupação dos cargos de direção da EPE, da ANEEL, do ONS, da Eletrobrás, da Petrobrás e suas subsidiárias e associadas ,das empresas públicas de eletricidade , das empresas da área nuclear e do CEPEL.
6– O CNPE elegeria as diretorias da EPE, da ANEEL, do O N S , da Eletrobrás e da Petrobrás.
7- Poderiam ser criados Conselhos de Política Energética e órgãos técnicos de planejamento nos estados e municípios (ou em âmbito plurimunicipal, para regiões metropolitanas), sendo necessário que seja definida com precisão a hierarquia de autonomias desses órgãos em relação ao CNPE e a EPE.
8- Seriam ampliados os Conselhos de Administração das empresas elétricas públicas e privadas, do CEPEL, do O N S e das empresas subsidiárias e associadas da Petrobrás, com o mesmo perfil de representação indicada acima para o CNPE, independentemente da participação acionária dos membros .
9- Os Conselhos de Administração definiriam as premissas e diretrizes para o processo de eleição e para a ocupação dos cargos de direção das empresas elétricas públicas,das empresas subsidiárias e associadas da Petrobrás, das empresas nucleares e do CEPEL.
10- Os Conselhos de Administração elegeriam as diretorias das empresas elétricas públicas, das empresas subsidiárias e associadas da Petrobrás, das empresas nucleares e do CEPEL.
11- Seria vedada a concentração majoritária do controle acionário estatal ou privado das empresas, criando-se incentivos à ampliação da participação dos empregados, das fundações de previdência e do público em geral.
12- Seria obrigatória a análise, a cada quinquênio (ou decênio?), da operação política, gestionária e técnica desse modelo institucional – seus sucessos e insucessos – bem como de quaisquer processos de cisão ou junção de empresas energéticas públicas. Para tais análises, competiria ao CNPE, em coordenação com a ANEEL, estabelecer mecanismos de consulta pública e aprovar suas conclusões para encaminhamento ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional.
Olavo Cabral Ramos Filho