Considerações do ILUMINA sobre o documento da FIRJAN

A FIRJAN E AS TARIFAS DA ENERGIA ELÉTRICA

 

         Em agosto passado, no 8º número da sua série “Estudos para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro”, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN divulgou um importante estudo sob o título “QUANTO CUSTA A ENERGIA ELÉTRICA PARA A INDÚSTRIA NO BRASIL?”.

        No referido estudo, ao mesmo tempo em que salienta a importância dos serviços de eletricidade para todos os segmentos da sociedade e, em particular, para o setor industrial, inclusive quanto à sua disponibilidade a preços módicos, a FIRJAN demonstra que no Brasil as tarifas de energia elétrica para a indústria atingiram valores absurdamente elevados, produzindo grande impacto prejudicial à competitividade da indústria nacional em relação a outros países.

        Os números levantados pela FIRJAN e apresentados no seu estudo, ao contrário de outros trabalhos publicados recentemente sobre o mesmo tema, estão corretos, consistentes e tecnicamente fundamentados. Vale a pena reproduzir abaixo um trecho do documento da FIRJAN, sobre o qual não pode haver qualquer contestação:

       

        A tarifa média de 329,00 R$/MWh para a indústria no Brasil é mais do que 50% superior à média de 215,50 R$/MWh encontrada para um conjunto de 27 países do mundo, para os quais há dados disponíveis na Agência Internacional de Energia. Quando comparado aos países dos BRICs, a tarifa de energia elétrica industrial brasileira é 134% maior do que a média das tarifas de China, Índia e Rússia (140,70 R$/MWh). A comparação com quatro de seus principais parceiros comerciais – EUA, Argentina, Alemanha e China – mostra, igualmente, que o país tem tarifa de energia elétrica para indústria muito acima do padrão internacional. Por fim, a análise estadual reforça essa conclusão uma vez que nenhum estado possui tarifa de energia em patamares competitivos, seja quando comparada à média mundial, aos BRICs, aos principais países da América Latina ou mesmo aos principais parceiros comerciais do Brasil”.

 

        E ainda, com bastante propriedade, a FIRJAN destaca também o fato de que “apenas a parte da tarifa referente aos custos de Geração, Transmissão e Distribuição (conhecidos como GTD) já é superior à tarifa final de energia dos três principais parceiros do comércio exterior brasileiro: China, Estados Unidos e Argentina”, contribuindo assim para desmistificar a falsa afirmativa de que a responsabilidade única pela elevação das tarifas brasileiras cabe à carga de impostos.

E neste ponto a FIRJAN chama atenção para o importante fato de que a grande vantagem técnico-econômica do sistema hidrelétrico brasileiro não se está refletindo em preços módicos para o consumidor, como seria lícito esperar, equivalendo a dizer que no meio da cadeia alguns segmentos estão se apropriando indevidamente dessa enorme vantagem comparativa nacional.

Como não poderia deixar de ser, a FIRJAN também destaca apropriadamente a participação dos chamados Encargos e dos Impostos incidentes que impactam fortemente as tarifas finais. Os números citados, que também não merecem contestação, indicam que os Encargos respondem por cerca de 17% da tarifa, enquanto a carga tributária cobrada na tarifa industrial alcança cerca de 31,5%.

É digno de nota, ainda, o fato do estudo da FIRJAN ter apurado que, mesmo considerando-se a ocorrência de preços mais baixos em recentes leilões de energia nova, “as perspectivas futuras não permitem prever mudanças significativas desse cenário, caso nada seja feito”.(grifo nosso).

Em resumo, o ILUMINA concorda integralmente com o quadro exposto pela FIRJAN quanto aos elevados níveis das tarifas de energia elétrica atualmente vigentes para o setor industrial brasileiro e acrescenta que esta situação é absolutamente extensiva, no mesmo grau, tanto para o setor comercial, quanto para os consumidores residenciais em geral. Ou seja, as tarifas são absurdamente elevadas para todos os consumidores ditos “cativos”, que recebem energia obrigatoriamente da concessionária de distribuição local.

Assim, visando contribuir para um debate em busca de solução para esse gravíssimo problema nacional, de modo que se possa vir a garantir a toda a sociedade brasileira o direito de “acessar esse insumo não apenas em quantidade, qualidade e segurança necessárias, mas também com preços módicos”, como defende a FIRJAN, o ILUMINA sente-se na obrigação de avançar na análise da questão para, a partir dos números inquestionáveis apresentados no estudo, mostrar quais são as verdadeiras causas da elevação anormal das tarifas e, assim, se possa finalmente encontrar e propor as medidas adequadas para solução do problema.

 

A POSIÇÃO DO ILUMINA    

 

A constatação de que as tarifas de energia elétrica brasileiras, em geral, atingiram valores absurdamente altos, como em particular está mostrado no estudo da FIRJAN para o setor industrial, é irrefutável. Na verdade, as nossas tarifas são hoje das mais altas do mundo, quando há pouco mais de dez anos eram das mais baixas. E não há razão técnica estrutural que possa justificar tal elevação.

Mas, como não existe efeito sem causa, nem causa sem efeito, em poucas palavras se pode dizer que a razão única e direta para este estado de coisas foi a inadequada implantação no setor elétrico brasileiro, a partir de 1995, do Modelo de Mercado de base privada, em substituição ao Modelo de Serviço Público que antes vigorou por quase 100 anos.

Este fato tem sido ressaltado repetidamente pelo ILUMINA em diversas oportunidades, incluindo pronunciamentos públicos e artigos assinados por vários técnicos ligados a este Instituto, podendo-se destacar, em particular, o livro de autoria do também integrante do ILUMINA Eng. Roberto Pereira d’Araujo, intitulado “SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Uma Aventura Mercantil”, editado sob os auspícios do sistema CONFEA/CREA, em março de 2009, o qual aborda toda esta questão em profundidade.

Neste modelo mercantil implantado no governo FHC a energia elétrica deixou de ser um serviço público essencial para se tornar apenas uma commodity, isto é, uma simples mercadoria, cujos preços pouco ou nada têm a ver com custos, pois ficaram primeiramente subordinados ao “deus mercado”.

Assim, as leis que criaram o modelo tornaram livres os preços da energia na geração e, no dizer dos seus criadores, com isto pretendiam fazer o “estabelecimento de competição nos segmentos de geração e comercialização para consumidores livres, com o objetivo de estimular o aumento da eficiência e redução de preços”. No entanto, na prática isto não funcionou. Produziram-se o racionamento de 2001/2002 e o continuado crescimento dos preços e tarifa.

Já no governo Lula, em 2003/2004 foram introduzidas importantes modificações no modelo, visando melhorar o seu funcionamento, mas que infelizmente preservaram o seu caráter estritamente mercantil.

Aliás, foi como parte deste mesmo processo de mercantilização da energia elétrica que a lei 9.648/98 determinou a quebra dos chamados “contratos iniciais” de suprimento das geradoras às distribuidoras (a chamada energia velha), a partir de 2003, a razão de 25% ao ano, de modo que as empresas geradoras pudessem vender a sua energia com preços livres que, ao longo do tempo, iriam naturalmente tender para os valores mais altos do “custo marginal de expansão”, como de fato veio a se confirmar o que agora está contribuindo para os altos valores das tarifas reclamadas.[1]  Registre-se que naquela oportunidade (1998) programava-se a privatização de todas as grandes geradoras estatais.

Além disso, outro aspecto desse modelo mercantil que certamente tem tido repercussão nos níveis tarifários é o fato de que não há conexão efetiva entre a energia realmente gerada e os faturamentos cobrados e pagos pelos diversos agentes envolvidos. Pode parecer surpreendente, mas é a pura verdade.

Assim, a geração real de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN é comandada a cada instante pelo Operador Nacional do Sistema – ONS mediante um programa que tem por finalidade a otimização dos custos globais da geração, consideradas todas as usinas a disposição do sistema e respeitadas as respectivas condições de segurança operacional, mas sem levar em conta as questões de ordem comercial.

Por sua vez, os faturamentos correspondentes, que dizer os montantes a serem cobrados pelos vendedores e pagos pelos compradores, não dependem desta geração, mas sim dos contratos comerciais de compra e venda de energia que tenham sido celebrados entre os agentes, não importando quem gerou ou deixou de gerar. Em outras palavras, uma usina não precisa gerar para receber, ela precisa apenas estar contratada e à disposição do ONS para eventualmente operar. Ou por outra, ela pode ser chamada a gerar mais do que efetivamente esteja contratada, mas neste caso não receberá por este excesso.

Por isto, existem muitas térmicas no sistema que normalmente não são despachadas para gerar, mas que recebem regularmente pelos seus contratos. Algumas têm até “contratos bilaterais” (anteriores a 2004) a preços bastante elevados, enquanto a maioria (mais recentes) têm contratos por disponibilidade, permanecendo paralisadas a maior parte do tempo como “reserva”, mas recebendo por isto a valores unitários por MWh (mesmo não gerando) superiores aos que são pagos pela energia realmente gerada por hidrelétricas.

Atualmente já existem mais de 30.000 MW de térmicas ligadas ao sistema, correspondentes a mais de 25% da capacidade instalada no SIN, sendo que normalmente não são gerados mais de 3.000 MW médios por dia. Porém, todas são devidamente remuneradas pelos seus respectivos contratos.

É evidente que todos esses custos acabam se refletindo lá na ponta do consumidor como uma conseqüência específica do modelo. Agora mesmo acaba de ser anunciada a instalação de uma megatérmica de 1.400 MW a óleo combustível, em Suape-PE. Esta térmica não vai gerar energia de verdade, vai ficar parada como um grande “elefante-branco”, supostamente de reserva, mas vai de fato receber pelo seu contrato obtido em leilão e aumentar o custo da energia gerada no país. E ainda há quem fale em “custo Brasil”.

Mas, se esta e outras usinas térmicas forem realmente chamadas a operar, além de grande poluição, provocarão significativos aumentos nas tarifas tendo em vista a inclusão dos custos adicionais de geração decorrentes principalmente dos combustíveis utilizados, que serão cobrados através de um daqueles “encargos” (ESS), os quais serão analisados mais adiante. 

Cabe citar ainda que o modelo criou a figura dos “comercializadores” de energia elétrica, que são empresas que não produzem, não transmitem nem consomem energia. Apenas, como “atravessadores”, totalmente desnecessários em um serviço público de energia elétrica, situam-se a meio caminho entre a geração e o consumo simplesmente para ganharem dinheiro que certamente estará saindo do bolso de alguém.

E também não se poderia deixar de citar a criação dos “consumidores livres”, um universo de não mais de 500 grandes consumidores, em sua quase totalidade indústrias de grande porte (carga acima de 3.000 MW, ligados em 69 kV ou mais), que têm direito de comprar energia diretamente de geradoras ou comercializadoras a preços mais baixos, da ordem de R$ 100,00/MWh (sem impostos), quando em contratos de longo prazo, mas que podem também adquirir energia no “mercado spot”, onde os preços variam semanalmente e permanecem baixos com certeza na maior parte do tempo, chegando até R$ 12,00/MWh (sem impostos).

O volume de energia negociado por esses consumidores livres já se aproxima dos 30% da geração total do SIN e certamente os seus usuários não estão preocupados com preços como estão os associados da FIRJAN. No entanto, caberia perguntar. Não estariam esses preços mais baixos para grandes indústrias contribuindo para que as tarifas para as médias e pequenas indústrias sejam mais elevadas?

E ainda mais, cabe registrar que o modelo mercantil trouxe também a novidade de que cada novo empreendimento no setor, seja uma usina, uma linha de transmissão ou uma subestação, constitui uma empresa nova, com sua própria estrutura técnico-administrativa-empresarial, incluindo Conselhos, diretoria e tudo o mais, o que significa uma considerável elevação de custos.

Como conseqüência dessa sistemática, as empresas existentes praticamente não mais realizam reinvestimentos nos seus próprios sistemas e, assim, as suas respectivas geração interna de recursos (que no setor elétrico geralmente são altas) acabam sendo direcionadas quase que totalmente para a distribuição de polpudos dividendos aos acionistas, transformando o setor num campo de negócios sem concorrentes. No antigo modelo de serviço público, a geração interna de recursos era a principal fonte de financiamento para expansão do sistema.[2]  

Não seria por acaso que a própria Eletrobrás tenta desenvolver um programa de reestruturação, envolvendo também as suas subsidiárias, que tem como objetivo declarado direcionar a sua atuação para “a geração de valor para o acionista”, mesmo porque para isto tem sido estimulada por análises feitas por grandes bancos que demonstram que os seus resultados financeiros estão muito abaixo de sua potencialidade e dos resultados obtidos por outras empresas similares do “mercado”. Certamente os analistas não tiveram o cuidado ou o interesse de observar de onde provêm os excelentes resultados financeiros dessas empresas. Ou talvez pensem que as tarifas cobradas por essas empresas nada têm a ver com isto.

No passado, quando se defendia a participação da iniciativa privada no setor elétrico nacional, argumentava-se que esta traria novos recursos para a expansão do setor, pois o poder público já não mais teria condições de garantir tais recursos. Na verdade, porém, isto se mostrou uma falácia. A participação da iniciativa privada, dentro do modelo mercantil atual, tem representado de fato uma forma de retirada constante de vultosos recursos do setor por meio de enorme distribuição de dividendos.

 E como resultado, os grandes empreendimentos somente se estão viabilizando através de grandes financiamentos do BNDES, a juros subsidiados, isto é, com dinheiro público, além da participação de empresas estatais em Sociedades de Propósito Específico – SPE’s, onde não raro se atribui a privatização de lucros e a socialização de prejuízos.

Já no que se refere explicitamente à área de transmissão, do mesmo modo que na de geração, os preços também não são regulados e estão sujeitos à competição, mas não uma competição necessariamente vinculada a custos e sim, como na área de geração, decorrente das condições de oferta e procura na ocasião dos respectivos leilões.

E ainda mais importante quanto à transmissão, há que se considerar também um aspecto normalmente esquecido pelos analistas. O atual modelo mercantil de fato trouxe a transmissão como um novo item de custo para as tarifas da energia que não existia no modelo de serviço público anterior.

Com efeito, antes, como a energia em grosso era medida no ponto de entrega, não havia a separação da transmissão cujo custo era incluído no preço da energia gerada e vendida. No atual modelo, como a energia passou a ser medida na saída da usina, surgiu um novo ente separado, entre o vendedor e o comprador, isto é, a “rede básica” de transmissão, com os seus respectivos custos. Muito bem, é justo e necessário que esses custos sejam pagos pelos consumidores e os proprietários das instalações de transmissão sejam devidamente remunerados.

Ocorre, porém, que não se tem notícia de que no momento da mudança das regras o preço anterior da energia tenha sofrido qualquer redução correspondente aos custos da transmissão que lhes foram retirados. Ao contrário, como se sabe, a partir daquele momento somente subiram. Assim, surgiu de fato mais um custo a ser pago pelo consumidor de eletricidade que antes não existia ou, por outra, que já estava embutido em outro item.

Já na área de distribuição aos ditos consumidores “cativos”, as tarifas são reguladas pela ANEEL, mas, embora possa surpreender a muitos, no respectivo cálculo a Agência Reguladora não leva em conta exatamente os custos reais das empresas distribuidoras e sim os custos de empresas fictícias criadas virtualmente pela própria Agência, as quais atuariam nas mesmas áreas de concessão das empresas reais, para prestar o mesmo serviço com o mesmo padrão de qualidade exigido. Estas empresas são então denominadas de “empresas de referência”.

Em documentos da ANEEL costuma-se explicitar que as “empresas de referência” seriam aquelas que, ao juízo da Agência, estariam em condições de prestar o serviço com a eficiência e qualidade adequadas e que, se as correspondentes empresas reais conseguirem prestar o serviço com mais eficiência, isto é, menores custos, terão todo direito de se apropriarem dos lucros excedentes, sem qualquer objeção ou controle da ANEEL. Eis aí um estímulo criado pelo modelo mercantil para redução da qualidade do serviço e elevação dos ganhos dos concessionários por meio de maiores tarifas do que seriam necessárias.

Por tudo que foi exposto, não há surpresa que a energia elétrica no Brasil, ao invés de um serviço de natureza pública essencial, tenha se tornado um grande meio de negócios, onde as empresas, sejam geradora, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras, têm apresentado rentabilidades inimagináveis em qualquer outro país, produzindo grandes lucros e gerando dividendos fabuloso aos seus acionistas, enquanto bueiros explodem, apagões pequenos e grandes se sucedem e as tarifa sobem.

Assim, o ILUMINA considera que se caracteriza plenamente a responsabilidade primeira do modelo mercantil pela grande elevação ocorrida nas tarifas de energia elétrica brasileiras nos últimos quinze anos, pelo menos na sua parcela fundamental, aquilo que a FIRJAN denominou com muita propriedade como GTD. Dito isto, passemos para outros itens.

 

A Questão dos Encargos

 

Não deixa de ser correto atribuir-se também aos encargos alguma parcela de responsabilidade pela elevação das tarifas. No entanto, é necessário ter cuidado para não se demonizar indistintamente todos os encargos a partir de uma análise precipitada e superficial como tem sido feito.

Em primeiro lugar, há que se considerar que todos os encargos, e eles são muitos, são de fato relacionados com o setor elétrico e assim, não constituem elementos estranhos ao setor. Portanto, para se questionar sobre a sua justeza ou não, tem-se de examiná-los um a um. Em princípio, esses encargos podem ser divididos em dois blocos característicos.

 

Encargos Operacionais

Neste primeiro bloco estariam incluídos os encargos referentes a atividades intrínsecas ao funcionamento do sistema que, de uma forma ou de outra, teriam de ter os seus respectivos custos cobertos pelas tarifas. São os seguintes: TFSEE – Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica; Taxa do ONS – Operador Nacional do Sistema; CFURH – Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos; Royalties de Itaipu; ESS – Encargo de Serviço do Sistema; e CCC – Conta de Consumo de Combustível.

Os dois primeiros encargos listados acima correspondem à cobertura dos custos de funcionamento dos dois órgãos que respectivamente comanda e opera o sistema e que, pelas suas naturezas, não têm receitas próprias para sua manutenção. Logo, não há como deixar de reconhecer as suas necessidades e a justeza da cobrança desses custos de forma distribuída pelo universo de consumidores do SIN.

A CFURH é destinada à compensação a estados e municípios que tiveram áreas inundadas por reservatórios de hidrelétricas. Anteriormente, esses custos eram incluídos nas tarifas da energia gerada pelas empresas proprietárias dos respectivos reservatórios e assim cobrados dos consumidores da área de atuação dessas empresas. Com a implantação do modelo mercantil, as empresas de geração passaram a ter atuação nacional e preços livres não regulados, ao invés de tarifas. Então, esses custos de compensação que naturalmente continuaram a existir, passaram também a serem totalizados em nível nacional e distribuídos para todos os consumidores do SIN. Portanto, não se trata de um novo encargo, mas apenas uma maneira diferente de cobrar. A compensação é constitucional e tem de ser paga.

 Os Royalties de Itaipu são custos intrínsecos da energia gerada por aquela usina decorrente da sua condição de empreendimento binacional regulado por um tratado internacional específico. Existem desde que a usina entrou em operação em 1984 e é cobrado dos consumidores que são atendidos pela energia oriunda de Itaipu, isto é, os consumidores das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Antes do modelo mercantil, esses custos eram incluídos nas tarifas das empresas que atuavam nessas regiões. Portanto, não há como se deixar de cobrar esse encargo.

O ESS corresponde ao custo de geração da energia de origem térmica que venha a ser necessária para garantir a segurança e a confiabilidade do abastecimento, em virtude de riscos de déficits energéticos eventualmente produzidos por regimes hidrológicos desfavoráveis. Esta energia seria gerada por aquelas térmicas já contratadas por disponibilidade que, sendo despachadas para gerar, terão direito a receber adicionalmente pelos seus custos operacionais específicos, especialmente aqueles referentes ao combustível utilizado. Os custos unitários dessas térmicas geralmente são elevados e a depender da severidade do regime hidrológico desfavorável que venha a ocorrer o total anual desse encargo pode atingir montante bastante alto. Mas, no modelo atual, não haveria como evitar. No modelo de serviço público anterior não havia cobrança específica desses custos aos consumidores, pois faziam parte dos riscos das próprias empresas geradoras proprietárias das hidrelétricas que também possuíam térmicas complementares para este fim.

Por fim, o encargo da Conta de Consumo de Combustível – CCC destina-se a custear a despesa com os combustíveis utilizados para gerar energia elétrica nos chamados “sistemas isolados”, existentes em áreas ainda não integradas ao SIN. Hoje estas áreas estão restritas a bolsões da região Amazônica e tendem a se reduzir cada vez mais. Por exemplo, faz pouco tempo os estados do Acre e Rondônia foram interligados ao SIN.

Dessa forma, os custos dos combustíveis existem de fato como parte da geração diária nestes sistemas isolados, tão brasileiros como o SIN. A questão, portanto, seria definir quem deve pagar por eles, se unicamente os próprios usuários daquela energia, caso em que as suas tarifas subiriam para valores incompatíveis com as condições sócio-econômicas das respectivas populações ou, por meio de um programa de solidariedade nacional, se dividir estes custos com todos os consumidores do País?

Claro, trata-se de uma opção da própria sociedade. Ocorre que esta opção já foi feita há muitos anos (mais de 30), de modo que muitas áreas e suas respectivas populações já se beneficiaram desse programa e hoje passaram para o lado de quem contribui. E como já citado, cada vez mais os sistemas isolados estão sendo integrados ao SIN, de modo que a tendência é pela redução do volume de combustível subsidiado, enquanto aumenta a base dos que estarão contribuindo. Então, seria justo agora acabar com a CCC deixando-se os consumidores dos sistemas isolados remanescentes entregues a própria sorte depois que dela tantos já se beneficiaram?

Em qualquer caso, providências devem ser tomadas para se evitar desvios e irregularidades, que no passado já teriam provocado aumentos indevidos dos custos desse encargo, bem como evitar possíveis distorções que poderiam resultar da utilização de recursos da CCC para compensar perdas de impostos estaduais (ICMS) decorrente da paralisação da geração local quando da integração da área ao SIN.

Por fim, vale lembrar que a CCC existiu por muitos anos sem que tivesse sido responsabilizada por elevações anormais de tarifas. Isto somente veio a ocorrer após as crescentes elevações decorrentes do modelo mercantil.

 

Outros Encargos

De fato, existem vários outros encargos cobrados nas tarifas de energia elétrica que não correspondem a custos correntes da operação do sistema, embora estejam correlacionados diretamente com o setor. São o PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas, a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, a P&D – Conta de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética e a RGR – Reserva global de Reversão.

É evidente que estes encargos poderiam ser eliminados total ou parcialmente sem que a operação do sistema no seu dia-a-dia de imediato viesse a sofrer qualquer problema. No entanto, o ILUMINA considera que na hipótese de se optar por este caminho isto não deveria ser feito de “orelhada”, mas de forma responsável, analisando-se previamente a conveniência da manutenção ou extinção de cada um desses encargos tendo em conta as suas finalidades e suas influências nas tarifas, mesmo porque a priori não se poderia afirmar que eles são os responsáveis pelos elevados índices das tarifas, embora, naturalmente, representem valores que participam dos respectivos preços finais. Assim, analisemos cada um deles.

O PROINFA foi um programa lançado no sentido de incentivar o uso das chamadas fontes alternativas eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas – pch’s, as quais à época apresentavam custos de produção supostamente elevados e sem possibilidades de concorrer com as fontes tradicionais.

Sem dúvida este programa poderia ser extinto, principalmente porque estas fontes hoje já são plenamente competitivas, como tem sido comprovado em leilões. No entanto, é preciso ter em mente que o encargo que está sendo cobrado atualmente refere-se aos custos dos contratos que foram efetivamente assinados para geração a partir dessas fontes incentivadas e que estão em plena fase de execução. Portanto, a energia está sendo gerada e os seus custos existem de fato enquanto os referidos contratos não se vencerem, pois se pressupõe que deverão ser respeitados.

Assim, mesmo que o programa seja extinto (e o ILUMINA acha que deve ser extinto), o encargo não poderá ser eliminado enquanto houver custos a serem pagos. A não ser que eventualmente se consiga transformar os contratos do PROINFA em Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, respeitadas as condições originais, para então eliminar o encargo. Note-se, porém, que a modificação seria apenas formal e não haveria nenhuma redução nas tarifas.

A CDE é um encargo que tem por finalidade viabilizar recursos para financiar programas de desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas,  promover a universalização do serviço de energia elétrica (Luz para Todos, por exemplo) e subsidiar as tarifas da subclasse residencial de baixa renda.

Naturalmente, todos os programas vinculados a esse encargo estão sujeitos à avaliação da sociedade quanto à sua manutenção e, neste caso, se por meio de recursos do consumidor de energia elétrica ou do contribuinte.

O ILUMINA registra, porém, que a expansão do uso da eletricidade no interior do País, no passado, sempre se fez com a participação de recursos oriundos das próprias tarifas como, por exemplo, do IUEE – Imposto Único sobre Energia Elétrica, que financiou a construção de muitas linhas de sub-transmissão  e redes de distribuição de muitas cidades, o que significa dizer que eram os consumidores existentes contribuindo para a anexação de novos consumidores, tal como se faz agora com o Programa Luz para Todos. Desvincular do setor um programa de tanta repercussão social como este, para jogá-lo na dependência de verbas do orçamento da União talvez não fosse uma atitude justa, sobretudo quando se sabe que não representa grande peso nas tarifas.

Similarmente, negar aos consumidores de baixa renda uma tarifa diferenciada que, aliás, sempre existiu no Brasil via a taxa mínima e tarifa escalonada sem que isto fosse considerado como causa de grande elevação das tarifas em geral, enquanto se concede a grandes consumidores o direito de adquirir energia no mercado livre a preços baixíssimos, talvez não seja uma política defensável.

A conta P&D destina-se a viabilizar recursos para financiar pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais, tendo como agentes as próprias empresas do setor, Note-se, esta atividade de pesquisa sempre foi e é primordial em qualquer país, qualquer economia e em qualquer setor, sobretudo num setor que trabalhe com alta tecnologia como é o setor elétrico. É através das pesquisas que se produzem os avanços técnicos e as inovações.

Antes, na vigência do modelo de serviço público, as próprias empresas estatais procuravam promover esta atividade. Foi nesse sentido que a Eletrobras e suas subsidiárias, ainda nos anos setenta do século passado, criaram o CEPEL – Centro de Pesquisas da Energia Elétrica que ainda hoje está em pleno funcionamento no Rio de Janeiro, cuja excelência técnico-científica é reconhecida internacionalmente. Do mesmo modo, as empresas também patrocinavam muitos programas de pesquisas ligados à energia junto a diversas universidades do País.

Com a implantação do modelo mercantil de base privada, os seus criadores, talvez supondo que se deixadas livres as novas empresas do setor não iriam aplicar recursos próprios nesta área, previram este encargo específico na tarifa, mas que a ela não está integrado, de modo que os  respectivos recursos tem contabilidade separada e somente podem ser aplicados em programas que sejam aprovados pela ANEEL. Esta foi uma forma do poder concedente obrigar as concessionárias a dedicar algum recurso para contribuir com o desenvolvimento técnico-científico do País. É óbvio que deve haver responsabilidade na aplicação desses recursos, não parecendo conveniente que sejam, por exemplo, exauridos apenas na distribuição de geladeiras com selo do PROCEL para consumidores de baixa renda.

Finalmente, vem a RGR, a tão falada Reserva Global de Reversão, que tem por finalidade prover recursos ao poder concedente para indenizar os ativos remanescentes vinculados às concessões nos casos de reversão ou encampação. Assim, a RGR é na verdade um fundo pertencente à União e os recursos desse fundo somente podem ser aplicados para as finalidades específicas previstas na lei de sua criação.

É muito curioso, como se tem falado de forma equivocada, para não dizer mesmo errada, sobre o que seja a RGR. Até mesmo a FIRJAN, que no trabalho ora sendo comentado pronunciou-se tão apropriadamente sobre a questão tarifária, quando se referiu à RGR confundiu-se e afirmou textualmente que “No caso da RGR, seus recursos não foram usados para o objetivo para o qual foi criado, e a iminência do vencimento de diversas concessões torna sua continuidade fora de propósito”, o que está totalmente equivocado.

Na verdade, nunca se aplicou um centavo da RGR para outros fins pois, sendo ela um fundo pertencente à União, com destinação específica determinada em lei, a sua eventual utilização para outros fins constituiria crime sujeito a prisão.

Afirmativas como estas revelam o desconhecimento sobre as coisas do setor elétrico. O fato de a RGR ser um fundo pertencente à União não significa que o dinheiro arrecadado em seu nome deva ser colocado num “cofrinho” e lá fique parado até o dia em que haja uma reversão ou encampação que envolva alguma indenização. Não, enquanto dele não se necessita, este dinheiro tem que ser colocado para “trabalhar”, reproduzir-se pela geração de novas riquezas. Esta é uma regra geral do capitalismo.

Com efeito, tal como a Caixa Econômica administra o FGTS e o BNDES administra outros fundos da União, como o FAT, a Eletrobras, por meio da sua função “banco”, foi encarregada por lei de administrar o fundo da RGR, de modo a fazer com que ele produza novas riquezas, preserve o seu valor e seja devidamente remunerado, tudo isto na forma estabelecida na lei. Para que não se diga que o ILUMINA está fantasiando, abaixo será reproduzida, na íntegra, a Nota Explicativa Nº 23 das Demonstrações Contábeis da Eletrobras de 2009, a última a que tivemos acesso, tal como publicado oficialmente pela empresa:

 

“NOTA 23 – RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO

Fundo criado pelo Governo Federal para cobertura de gastos com indenizações de reversões de concessões do serviço público de energia elétrica. Os recursos, enquanto não utilizados para os fins a que se destinam são aplicados na concessão de financiamentos destinados à expansão do setor elétrico brasileiro, melhoria do serviço e realização de programas do Governo Federal.

A contribuição para formação da RGR é de responsabilidade das Empresas Concessionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, mediante uma quota de até 2,5% do valor dos investimentos dos concessionários e permissionários, limitados a 3% da receita anual. O valor da quota é computado como componente do custo do serviço daquelas entidades (vide Nota 4, item I.k).

As concessionárias recolhem suas quotas anuais de RGR, em duodécimos, em conta bancária vinculada, administrada pela Eletrobras, que movimenta a conta nos limites previstos na Lei 5.655/1971 e alterações posteriores, não refletidas nas Demonstrações Contábeis da Companhia posto tratar-se de entidade autônoma em relação à Eletrobras.

Contudo, a Eletrobras toma recursos junto à RGR para aplicação em projetos específicos de investimentos, por ela financiados, em especial:

I – expansão dos serviços de distribuição de energia elétrica;

II – incentivo às fontes alternativas de energia elétrica;

III – estudos de inventário e viabilidade de aproveitamento de potenciais hidráulicos;

IV – implantação de centrais geradoras de potência até 5.000 kW, destinadas exclusivamente ao serviço público em comunidades populacionais atendidas por sistema elétrico isolado;

V – iluminação pública eficiente;

VI – conservação de energia elétrica através da melhoria da qualidade de produtos e serviços;

VII – universalização de acesso à energia elétrica;

A Eletrobras remunera os recursos sacados da RGR, com juros de 5% a.a.. Em 31 de dezembro de 2009, o saldo dos recursos sacados junto ao fundo, utilizados em diversos investimentos totaliza R$7.656.946 mil (31 de dezembro de 2008 – R$ 7.193.770 mil).”

 

        Portanto. Ao contrário do que muitos pensam, a RGR tem exercido papel importante no setor. Além de criar recursos para eventuais reversões ou encampações de concessões, viabiliza financiamentos para o próprio setor. Existindo há mais de 50 anos, nunca foi considerada como um item de custo que produzisse significativo peso sobre as tarifas, de modo a levá-las a patamares tão altos como os de agora.

        E quanto à necessidade de sua existência, cabe esclarecer que se em algum momento ela pareceu dispensável foi na época em que o setor estava quase que 100% nas mãos de empresas estatais, onde a perspectiva de reversão ou encampação de concessões era absolutamente zero. Mas foi preservada, certamente pela sua função de gerar recursos para o sistema. Hoje, com o setor em sua maior parte em mãos privadas, além dessa função de financiamento, a RGR torna-se necessária justamente pela possibilidade de vir a ser utilizada para indenização de ativos na forma prevista na lei. Não seria demais lembrar que em alguns estados já se tem falado abertamente na necessidade de encampações de concessionárias.

 

        A questão dos Impostos

         Sem dúvida, a carga tributária incidente sobre a energia elétrica no Brasil é muito elevada, como de resto acontece para todos os setores da economia nacional. Assim, os impostos e em especial o ICMS contribuem para o elevadíssimo nível das tarifas brasileiras, não apenas para o setor industrial, mas de forma generalizada. Porém, como a própria FIRJAN demonstrou, os impostos não são os únicos vilões, a energia já se apresenta cara na sua base, mesmo sem incluir o peso dos impostos.

        No entanto, considerando-se a importância da eletricidade como insumo imprescindível a todas as atividades produtivas, bem como ao próprio bem estar das pessoas, é inteiramente justo que se procurem meios para reduzir a carga tributária incidente sobre a energia elétrica, ao mesmo tempo em que se procure corrigir as causas dos elevados preços da própria energia, as quais estão intimamente vinculadas ao modelo mercantil que foi equivocadamente implantado no país, conforme foi salientado nos comentários acima que traduzem a posição do ILUMINA.

        É conveniente esclarecer que até a Constituição de 1988 a energia elétrica era tributada apenas pelo IUEE – Imposto Único sobre Energia Elétrica, cujo produto global nacional era dividido entre a União e os estados, mediante regras definidas na lei e com aplicação exclusivamente na expansão e melhoria dos próprios serviços públicos de eletricidade. As alíquotas eram proporcionalmente bem mais baixas, de modo que nunca foram consideradas como grande peso nas tarifas.

        O sistema tributário decorrente da Constituição de 1988 que, aliás, até hoje sofre críticas de toda sociedade que reclama por uma reforma tributária, aboliu o IUEE e em seu lugar colocou o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como receita específica de cada estado e com alíquotas bem maiores do que as do antigo IUEE.

        A verdade, porém, é que o ICMS sobre energia elétrica é um imposto praticamente insonegável, de baixíssimo custo de arrecadação para os estados que, pelas suas alíquotas elevadas sobre bases cada vez maiores (pelo constante crescimento do consumo) e pelo aumento dos próprios preços da energia, representa hoje uma alta participação na arrecadação tributária dos estados. Isto significa reconhecer que qualquer movimento para redução de suas alíquotas deverá enfrentar fortes resistências.

       

        CONCLUSÃO

 

        Como conclusão, o ILUMINA considera que o estudo apresentado pela FIRJAN, pelo seu conteúdo e oportunidade, configura-se da maior relevância como ponto de partida para abertura de um debate amplo e imediato sobre o setor elétrico nacional envolvendo as questões relacionadas com a própria filosofia do modelo de mercado vigente, suas conseqüências sobre as elevadas tarifas aos consumidores e, também, sobre a questão das concessões que é parte intimamente ligada ao modelo.

        Neste sentido, os gestores do setor elétrico e, em especial, as autoridades governamentais, tanto do poder executivo quanto legislativo, não podem fechar os olhos e os ouvidos à verdade que está explodindo através dos números irrefutáveis mostrados com a devida clareza no estudo da FIRJAN sobre os absurdos níveis tarifários em vigor.

        O ILUMINA não se considera dono da verdade, nem afirma que possui uma solução mágica para tão grave problema. Mas, está pronto para contribuir num debate aberto e livre em qualquer espaço. Reconhece que o problema é difícil, sobretudo porque se perdeu muito tempo deixando que os erros e suas conseqüências se avolumassem até chegar ao ponto limite em que se encontra. Solução existe, sem dúvida, desde que haja vontade política para tal fim.

Aqueles que fazem este Instituto têm plena consciência de que a origem dos males está no modelo mercantil conforme foi resumidamente mostrado nos comentários contidos no item A POSIÇÃO DO ILUMINA, acima. Entre outras impropriedades, o referido modelo mercantil não era, como não foi e não é aderente às características do sistema hidrelétrico brasileiro. Não faltaram vozes alertando para esta incompatibilidade, tanto em 1995, quando o modelo estava sendo implantado com a assessoria da consultora inglesa Coopers & Lybrand, como em 2003, quando foram introduzidos os importantes ajustes que permitiram a sua continuidade. No entanto, estas vozes não foram ouvidas. O ILUMINA espera que isto não venha a se repetir agora.

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2011

 

                   ILUMINA

          



[1] Ver  O CHOQUE TARIFÁRIO DA ENERGIA ELÉTRICA- Seria Mesmo Necessário?

(http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/Destaques.asp?id=19762)

[2] Ver  O FINANCIAMENTO DA EXPANSÃO DO SETOR ELÉTRICO

http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/default.asp?id=19328

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