Artigo: Ainda sobre privataria e maracutaia

                  AINDA SOBRE PRIVATARIA E MARACUTAIS

Eng. João Paulo Aguiar

Recife, 26 de Dezembro de 2011

 

        Oportuna e republicana a iniciativa do companheiro Feijó transcrevendo relato constante do seu livro CHESF – Memórias, registros e lembranças sobre a estranha operação BNDES/Empreiteira/Siderúrgica Mineira, de 1998, envolvendo indevidamente a CHESF.

        A respeito, objetivando contribuir para uma melhor compreensão dos fatos, considero conveniente trazer para o conhecimento público mais algumas informações sobre este curioso acontecimento.

        Com efeito, foi o próprio BNDES que, através da carta P-605/2004, datada de 14 de julho de 2004, assinada pelo seu então presidente Dr. Carlos Lessa e dirigida ao presidente da CHESF, forneceu detalhes precisos sobre os procedimentos que conduziram à referida operação, a qual trouxe para o estado brasileiro um prejuízo de R$ 350 milhões a preços de fevereiro de 1998.

Na citada carta P-605/2004 o BNDES afirma o seguinte:

que em 13 de fevereiro de 1998, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças, a MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A. transferiu créditos (que se verificariam inexistentes) para a BELGO MINEIRA PARTICIPAÇÃO, INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.;

que este acordo foi re-ratificado por outro Instrumento Particular firmado entre as mesmas partes em 22 de abril de 1998;

– que tais créditos tinham origem em AÇÃO DECLARATÓRIA proposta pela MENDES JUNIOR contra a CHESF pleiteando ressarcimento de valores relativos a juros de mercado e encargos financeiros que a MENDES JUNIOR entendia ter direito em função de financiamento das obras da hidrelétrica de Itaparica;

– que em 14 de setembro de 1998, no Tabelionato do 14º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, foi celebrada Escritura Pública entre o BNDES e a BELGO MINEIRA pela qual a BELGO MINEIRA cedeu ao BNDES os créditos que lhe haviam sido cedidos pela MENDES JUNIOR, os quais foram usados para quitar os créditos que o BNDES detinha perante a MENDES JUNIOR SIDERÚRGICA S.A. decorrentes de contratos de financiamento por ela (MENDES JUNIOR) inadimplidos.

Aqui, registre-se que a MENDES JUNIOR, de fato, tinha apenas uma expectativa de ver vitorioso o seu pleito numa Ação Judicial de Cobrança ainda em curso que, em verdade, tinha pouca probabilidade de sucesso. E sendo assim, jamais o BNDES poderia ter aceitado aqueles supostos créditos como líquidos e certos.

Não podia, não devia, mas aceitou!

Enquanto isto, a temerária AÇÃO DE COBRANÇA da MENDES JUNIOR à CHESF foi fulminada por duas decisões da Justiça Federal em 1ª e 2ª instâncias e hoje se aguardam apenas eventuais recursos a tramitarem nos tribunais superiores para que então fique oficializado que em 1998 o BRASIL presenteou o grupo MENDES JUNIOR/BELGO MINEIRA co a importância de R$ 350 milhões, viabilizando a compra pela BELGO de uma siderúrgica da MENDES.

Desde 2002, com reiteração em em março de 2010, a CGU conhece todos os detalhes desse não edificante e estranho processo. Providências em defesa do dinheiro público são desconhecidas e o “mico” em mãos do BNDES em valores atualizados já é da ordem de um bilhão de reais.

O texto do companheiro Feijó explica como, por acaso, a CHESF soube que era “devedora” do BNDES e, sob esse aspecto, o BNDES reconheceu posteriormente que não tinha como repassar o “mico” para a CHESF.

TUDO MUITO ESTRANHO E NADA EDIFICANTE.

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