No dia 11 de setembro de 2012 a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 579 que, em tese, atende aos anseios de 200 milhões de brasileiros – REDUÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
E essa MP foi regulamentada pelo Decreto nº 7.805 emitido no dia 14 de setembro .
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, 123 usinas hidrelétricas são alcançadas pela MP e DECRETO e a elas se acrescentam milhares de quilômetros de linhas de transmissão .
Com arrogância e prepotência o Decreto 7.805 determina que os projetos básicos de cada usina hidrelétrica deverão ser protocolizados junto à ANEEL até 15 de outubro de 2012 e como o ART 3º do Decreto 7.805 diz que tudo estará pronto no dia 1º de novembro, é possível concluir que em 15 dias ( sim , 15 dias ) , os “sábios” da ANEEL , em conjunto com outros “sábios” da EPE – Empresa de Pesquisa Energética, assessorados por consultores sempre prontos a demonstrar que 2+2 =5 , desde que isto atenda ao cliente Governo e renda faturamento , definirão tarifas e valores dos bens não amortizados, provavelmente usando modelos aloprados que conseguem “extrair” um padrão único de projetos hidrelétricos onde só existe diversidade .
Tudo isto está no Art. 3º do Decreto 7.805:
“ Art.3º Até 1º de novembro o poder concedente, convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, divulgará a respectiva minuta e definirá :
I – para cada usina hidrelétrica :
a) a tarifa; e
b) o valor da indenização;
II – para as instalações de transmissão:
a) a Receita Anual Permitida – RAP; e
b) o valor da indenização “
A partir daí é possível visualizar o cenário :
Empresas como CHESF, FURNAS e CEMIG, sociedades de economia mista onde o GOVERNO se associou a acionistas minoritários privados, e que fizeram e fazem a grandeza e a respeitabilidade em nível mundial do Sistema Elétrico Brasileiro serão informadas “goela abaixo”( cenário no dia 05 de outubro):
· Esta é a indenização pelos seus ativos não amortizados e não aceitamos contraditório. E talvez recebam outra ordem: “Ao receberem o dinheiro, reencaminhem para a ELETROBRÁS”;
· Estas são as tarifas que vão receber pela Operação e Manutenção das usinas que serão revertidas para o Patrimônio da União e também não aceitamos contraditório;
· Esta é a Receita Anual Permitida pela Operação e Manutenção das Instalações de Transmissão revertidas para o Patrimônio da União . Não vamos perder tempo ouvindo vocês . Não aceitamos contestações, nem damos explicações.
· E, finalmente, este é o contrato que vocês devem assinar. Por favor, sem ler !
E assim uma decisão simpática a todos os brasileiros – REDUÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA , tende a provocar um monumental imbróglio e a levar empresas à falência.
Ainda há tempo de acionar o ministério proposto por CHICO BUARQUE ……………..
ENG. JOÃO PAULO MARANHÃO DE AGUIAR
CPF 001.733.474 -87 ;CREA 1666 D 2ª REGIÃO