A MP 579 de 11/09/2012, resolveu desprezar o que está no balanço de suas empresas e “inventar” uma nova forma de calcular a indenização de ativos não amortizados. Como se poderá verificar, mais uma “jaboticaba”!
Vamos examinar o caso do Valor Novo de Reposição – VNR dos empreendimentos de GERAÇÃO e TRANSMISSÃO de Energia Elétrica. Caso da UHE Xingó, da CHESF, usando como referência o elogiado projeto UHE Santo Antônio.
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Concessionária: |
CHESF |
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Usina: |
UHE Xingó |
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Potência Instalada (MW): |
3.162,00 |
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Energia Assegurada (MW médios) |
2.139,00 |
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Data de Início da Operação Comercial: |
16/12/1994 |
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Prazo da Concessão (Limite – Art. 20 da Lei nº 9.074/95): |
35 anos |
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Período de Tempo já decorrido de Amortização e Depreciação: (2014 – 1994) |
18 anos |
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Período de Tempo restante de Amortização e Depreciação: |
17 anos |
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Proporção de Tempo a Amortizar / Depreciar: |
48,6% |
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Valor da Indenização definido pela PI 580/2012 – MME/MF |
R$ 2.925.318.050,00 |
Considerando que este Valor de Indenização foi estabelecido pela Portaria Interministerial No 580/MME/MF, de 1 de novembro de 2012, tendo em conta, in verbis: “a) os estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a definição do Valor Novo de Reposição – VNR dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 10 do Decreto no 7.805, de 2012:” pode-se chegar às seguintes conclusões:
O Valor de Indenização acima corresponde ao Valor ainda não amortizado / depreciado. Entretanto, tomando como referência o que consta do site de Santo Antônio Energia, in verbis:
“Com investimentos da ordem de R$ 15,1 bilhões, a Usina Hidrelétrica Santo Antônio é um marco na história de produção de energia por meios hídricos no Brasil. A operação se inicia no primeiro trimestre de 2012 e a Usina tem baixo impacto ambiental, considerando a relação entre capacidade instalada e dimensões do reservatório. Com potência instalada de 3.150,4 MW (megawatts), a UHE Santo Antônio funcionará em sua capacidade máxima 36 meses após sua inauguração …”
Então, uma usina NOVA, a fio d’água, com Energia Assegurada (2,218 MW médios) apenas 3,7% superior a de UHE Xingó, considerada por todos como referência de preços/custos de expansão da geração hídrica no Brasil, tem um Valor de Investimentos cerca de 150% SUPERIOR ao Valor Novo de Reposição atribuído pelo MME à UHE Xingó, da CHESF.
Ou, em outras palavras, se a nova Usina Hidrelétrica Santo Antônio, construída no Rio Madeira e tida como “marco na história de produção de energia por meios hídricos no Brasil”, for usada como referência para a expansão da geração, o Valor de Indenização para a Usina Hidrelétrica Xingó, da CHESF, deveria ser da ordem de R$ 7 bilhões (48,57% x 96,3% de R$ 15,1 bilhões).
Um erro de R$ 4 bi ou 133%!
Com a palavra, o governo.