A energia elétrica e a economia brasileira – Valor 13-11
Comentários do ILUMINA abaixo.
Por Mauricio T. Tolmasquim
O aumento da competitividade da economia brasileira tem sido objetivo almejado pelo setor produtivo nacional e a infraestrutura é um setor-chave para a obtenção de sucesso nesse propósito.
Nesse sentido, graças à redução de encargos e à renovação das concessões de geração e transmissão, a MP 579 traz condições de proporcionar uma redução média da tarifa de energia elétrica da ordem de 20%, colaborando para melhorar a competitividade da economia.
A grande falácia que foi veiculada pela FIESP e que o governo apoiou sem pestanejar é a perda de competitividade da indústria brasileira por causa do preço da energia no Brasil. Claro que a tarifa está alta, mas, se tal tese fosse verdadeira, as indústrias do Japão e da Itália estariam quebradas, sendo que a tarifa italiana é 60% mais cara.
O Brasil tem uma condição competitiva ímpar no setor elétrico. A vantagem da matriz elétrica nacional em relação à de outros países reside na predominância da hidreletricidade, que além de ser uma fonte renovável, é gerada por usinas com longa vida útil. No Brasil há, atualmente, muitas delas que estão operando há bem mais que 50 anos.
Tolmasquim apresenta uma nova teoria. A amortização por decurso de prazo, não importa o que digam os balanços das empresas.
O custo principal de uma hidrelétrica é o investimento inicial em construção; já o custo de operação e manutenção é relativamente baixo. Portanto, uma vez amortizado seu investimento inicial, as usinas passam a gerar energia a um custo muito abaixo das demais fontes de energia. A diferença entre o preço de mercado da energia gerada e o seu respectivo custo de produção cria o que os economistas chamam de renda diferencial. No caso das hidrelétricas já amortizadas, a diferença entre o preço de mercado e o custo de produção tem permitido à concessionária ganhar uma “renda extraordinária”.
O que o presidente da EPE parece não compreender é que, para que esse efeito seja garantido é preciso que se adote o regime de serviço pelo custo, como é feito no Canadá e Estados Unidos. Mas, há 10 anos, o então secretário geral da Ministra Dilma Rousseff preferiu implantar o sistema de mercado, que, além de não garantir o efeito agora desejado, explodiu a tarifa. Tardiamente desesperado, quer implantar na marra o sistema que deveria ter adotado em 2003, aliás como escreveu que iria fazer nos documentos do Instituto Cidadania em 2002.
Além de não compreender e se comprometer com o que escreve, não percebe que é da renda das usinas antigas que saem os recursos para as usinas novas. Também não entendeu que quem tem tarifa é empresa. Usina não tem tarifa em lugar nenhum do mundo. Um registro contábil disponível nos balanços das empresas concessionárias não é a tarifa. Muito menos o resultado de um modelo simplório que pretende reduzir a complexidade de uma hidroelétrica a apenas duas variáveis.
Pela legislação vigente, os ativos concedidos voltam para a União para serem licitados ao fim da concessão, momento no qual, na sua grande maioria, já estarão amortizados. Aproveitando-se da proximidade do fim de um grande número de concessões de usinas hidrelétricas e linhas de transmissão, o governo resolveu antecipar para 2013 seus efeitos. Na proposta feita por meio da MP 579, é o consumidor que passa a se beneficiar dessa “renda hidráulica” em prol do aumento da competitividade da economia brasileira.
Aqui, convenientemente esquece, que esses ativos foram depreciados e amortizados ano a ano pelas concessionárias porque, no sistema anterior, a remuneração estava limitada a 10%. Foi essa a razão que fez com que, antes do estrago mercantil, as empresas estivessem financeiramente saudáveis com uma tarifa de menos da metade da média atual já descontada a inflação, antes do estrago provocado pela gestão que ele participou.
Os Estados Unidos, nos sistemas onde a base é hidroelétrica, sabem desse diferencial dos potenciais hidráulicos e, por isso, não tratam essa exploração como um serviço público como qualquer outro. Lá, justamente para manter a vantagem apropriada para a economia, um concessionário só perde direitos se for negligente. Afinal, porque se arriscar em trocar de concessionário se os ativos estão sendo amortizados e a usina opera satisfatoriamente.
Para isso, o governo indicou a possibilidade de as concessionárias prorrogarem as concessões por mais 30 anos, colocando como condição que elas aceitem o valor calculado de indenização pelos ativos não amortizados e a tarifa calculada para garantir uma operação e manutenção eficiente das usinas, além ainda, de assegurar um lucro pelo serviço prestado.
Condição de aceitação? Contra os seus balanços? Aceitando reduções de receita da ordem de 60%? Retirando da CHESF 90% das usinas? Achando que isso não terá conseqüências na qualidade?
Pela proposta, as empresas passarão por revisões tarifárias periódicas, o que permite revisitar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Além disso, quaisquer investimentos de modernização deverão ser solicitados à Aneel e, uma vez autorizados, serão repassados às tarifas.
Imaginem a burocracia de qualquer troca de equipamentos que será necessária entre o estado, que recebe de volta o ativo, e a “empreiteira” na qual foi transformada a concessionária, que, pela lei, é a representante do poder público?
Para calcular o valor das indenizações o governo utilizou o conceito de “valor novo de reposição”, já conhecido do setor, pois vem sendo utilizado pela Aneel nos setores de distribuição e de transmissão. Por esse método, os ativos são valorados a preço de hoje. No que tange à fixação das tarifas de geração, foi utilizada como referência uma eficiência média de operação. Assim, as concessionárias mais eficientes ganharão um prêmio e as menos eficientes terão um incentivo para reduzir “gorduras”.
A nota técnica ANEEL 385/2012 editada em 24/10/2012 contem erros primários e não pode ser levada a sério. Basta dizer que confunde geração real com o certificado de energia assegurada.
Ao governo coube elaborar uma proposta que, sem macular contratos, permitisse simultaneamente que as empresas não perdessem, a partir de 2015, parte importante de seus ativos de geração e transmissão e viabilizasse a redução do custo da energia para o país. Cabe, agora, a cada grupo econômico detentor de concessão de geração ou de transmissão com contrato próximo a se encerrar fazer suas contas e tomar a decisão que considerar mais apropriada. Não está se impondo a assinatura do novo contrato nem se rompendo os existentes. Trata-se de uma decisão voluntária de cada agente, onde o governo oferece a possibilidade de prorrogar a concessão de linhas e usinas que deveriam retornar para a União a partir de 2015, desde que aceitas as condições de remuneração e indenização propostas. As concessões que não forem prorrogadas neste ano serão licitadas quando do término do atual contrato.
O que chega a ser ridículo é que ninguém sabe como serão feitas as licitações, caso as empresas rejeitem a truculência.
É importante mencionar que, fora as mudanças referentes às concessões vincendas, o marco regulatório, que tanto tem atraído investidores para a expansão do setor, continua inalterado. Assim, mesmo que alguns grupos econômicos tenham uma redução de lucratividade por conta da renovação da concessão ou da sua devolução para uma eventual relicitação, isso não afeta a atratividade dos investimentos em novas usinas e linhas de transmissão.
Não é isso que se lê nos jornais, inclusive, nesta edição do Valor.
Felizmente, um leque bastante grande de empresas tem participado dos leilões para a expansão da produção e transmissão de energia elétrica (no último leilão de compra de energia, chegou-se a quase 500 projetos inscritos e habilitados das mais diferentes fontes). Esse grande número de interessados em investir no setor elétrico é fruto do modelo do setor elétrico implantado em 2004, que assegura aos vencedores dos leilões contratos de longo prazo (20 e 30 anos) que são utilizados como parte da garantia para obter financiamentos junto ao BNDES e outros bancos.
O Dr. Tolmasquim geralmente fica entusiasmado quando um leilão tem resultado com deságios de 40%! O ILUMINA acha que, provavelmente, quem fez o leilão não sabe calcular preços. Deságios de 40% não são normais e não decorrem de competição.
A MP 579 está em linha com uma série de medidas do governo (tais como a desoneração da folha de pagamento, o Programa Ciência sem Fronteiras, o incentivo à inovação), na direção de tornar a economia brasileira mais competitiva, desejo manifestado por todo o segmento produtivo nacional, e, com isto, assegurar as bases de sustentação para um crescimento vigoroso da economia no longo prazo.
O que está em linha com a MP 579 é o uso recorrente das empresas públicas para políticas “tiro no pé”, impostas desde 2003. Essas atitudes permitem inferir que, na realidade, o governo quer primeiro destruir as empresas, para, depois, privatizá-las. Muito estranho para um governo que se originou e se beneficiou do racionamento de 2001, quando o setor estava prestes a ser transferido à iniciativa privada.
Mauricio T. Tolmasquim, é presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)