Posicionamento assumido em defesa da CHESF
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Companhia
Demais autoridades presentes, Senhor Secretário, Senhoras e Senhores.
Na qualidade de representante dos acionistas preferenciais André Schuler, Antônio Augusto da Silva Moreira, Associação dos aposentados da Chesf, Edvaldo Gomes de Souza, Iêdo Martins Moroni da Silveira, Ivo Aquino Lima Reis, João Liberato Pereira de Melo Neto, João Paulo Maranhão de Aguiar, José de Araújo Pereira Filho, Sindurb-PE, José Sebastião Lins Josecilda Maria Tenório Guedes, Maria da Salete cordeiro de Souza, Maria das Graças de Vasconcelos Camelo, Norman Barbosa Costa, Zeneide Márcia Oliveira Cysneiros.
Venho perante esta Assembleia externar a insatisfação desse grupo de acionistas quanto a proposta de aprovação dos contratos 061/2001 E 006/2004. Ora, estamos diante de uma matéria de vital relevância para esta Companhia, cuja conseqüência poderá, inclusive, trazer solução de continuidade a mesma.
Como sabemos, o Governo Federal editou a MP 579 e agora a MP 591 onde está previsto que para a renovação da Concessão de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica, a indenização dos ativos não amortizados a CHESF será em patamar inferior aos valores aprovados nos últimos balanços da Empresa, o que se configura por si só em renuncia patrimonial.
São números discrepantes tanto em relação ao quantum indenizável, bem como quanto ao valo a ser pago pela Geração e transmissão de energia na renovação.
O valor previsto pela Portaria Interministerial 580, publicado no dia 01/11/2012, aponta para uma renuncia na ordem de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) aos cofres desta empresa.
Esse quadro aponta para a seguinte situação :
1. Cinco usinas foram consideradas como não amortizadas e não depreciadas totalmente e por isso o governo indenizará a Chesf em R$5,1 bilhões. Mais R$1,5 bilhão de indenização será referente às linhas de transmissão.
2. A Chesf receberá diferentes tarifas por KW/ano. A menor tarifa foi para o Complexo Paulo Afonso, que é formado por cinco hidrelétricas (R$29,91 kW. Ano). A maior foi da UHE Funil (R$103,71 kW.ano). Já para operar os ativos de transmissão, a Receita Anual Permitida (RAP) será de R$515,6 milhões por ano.
E até a presente data não temos um estudo fundamentado que demonstre, com base nessas tarifas, a viabilidade econômica dessa Companhia. Ao contrário, há divulgação de notícias preocupantes quanto a sucessivos déficits que podem levar a empresa à falência, a teor da matéria veiculada em 21/11/2012 do Jornal do Comércio, Caderno de Economia, pagina 6, que or apresentamos à Assembleia.
Ademais, o Estatuto desta Companhia não autoriza uma renuncia patrimonial desta monta e, neste cenário, inquestionavelmente pode ser tido como ato de violação ao Estatuto, lesivo aos cofres da Companhia, que, sem dúvidas, implicará em responsabilidade objetiva daqueles que causarem o prejuízo, é o que dispõe a Lei das Sociedades Anônimas, vejamos o texto do artigo 158:
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou do estatuto.
Senhoras e senhores, ao passo que a Chesf renuncia a uma indenização já consolidada e esboçada em seu balanço anual estão, necessariamente, renunciando a patrimônio, portanto, aquele administrador que autorizar esse ato, responderá civilmente pelos prejuízos causados.
Portanto, REAFIRMAMOS nosso posicionamento contrário à aprovação desses contratos nos termos apresentados, especialmente quanto a indenização dos ativos não amortizados, posto que é largamente inferior à prevista nos balanço, nesse mesmo sentido, também rejeitamos a baixíssima tarifa do KW/ano imposta pelas MP’s 579 e 591, pois ainda não é claro, ao menos para nós, que remuneração pela Geração e transmissão de energia nesses patamares seja suficiente para suprir as necessidades da Companhia, que inclusive deverá contemplar provisionamento das demanda judiciais em curso e futuras, com o advento dessas medidas, além das obrigações trabalhistas. Sendo assim gostaríamos de registrar esse nosso posicionamento e, ainda, suplicar a esta renomada Assembleia:
1. Pela suspensão da presente Assembleia, até que seja fornecida documentação contábil e estudo econômico financeiro, sobre os impactos dessas medidas e imposições contratuais.
2. Que a presente Assembleia seja convocada somente após a apresentação desses estudos desde que demonstrem a viabilidade do negócio, uma vez que hoje não se tem os subsídios necessários à apreciação da matéria, ao menos é o que ocorre com esse grupo de acionistas.
Contudo, caso não sejam atendidas as solicitações anteriores, requer que sejam essas considerações registradas em ata e sirvam para reflexão desse órgão maior.
É isso.
Enfatizamos que buscaremos judicialmente reparação por eventuais prejuízos e responsabilizaremos os membros dessa Assembleia pela decisão aqui tomada.
Agradeço a todos pela atenção e tenham uma boa tarde.