DE COMO AS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBIRAM

….E Como Poderiam Baixar

Eng. José Antonio Feijó de Melo   Recife, 26 de novembro de 2012       

        O debate que se abriu de fato com a edição da Medida Provisória 579, de 11/09/2012, pela qual o governo federal oferece às empresas de serviços de eletricidade cujos contratos de concessão se enceram entre 2015 e 2017 a opção de prorrogação por 30 anos, em troca de tarifas ridiculamente baixas e absurdos abatimentos na indenização dos valores dos ativos ainda não amortizados, teve, por assim dizer, um “round” de abertura com uma entrevista do Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, publicada na Folha de São Paulo do dia 30 de março de 2008.

        Em matéria sob o título Governo quer licitar usinas por tarifa menor, o Ministro então fazia variadas afirmativas nesta direção, inclusive assegurando “que as regras do setor elétrico não serão mudadas pelo fim do contrato de concessão de grandes hidrelétricas, muitas delas estatais federais” (sic), acrescentando que “elas já foram amortizadas. O povo já pagou o custo delas” (sic) e, também, confirmando que se referia a usinas como Xingó e Furnas, entre outras.

        Tendo em vista o grande número de equívocos contidos naquelas declarações do Ministro Lobão, resolvemos então publicar no site do ILUMINA, em abril de 2008, o artigo intitulado “AS CONCESSÕES HIDRELÉTRICAS E O ‘ENTULHO’ NEOLIBERAL”, pelo qual mostrávamos que a visão simplista do Ministro estava realmente equivocada, que a hipótese de manutenção da regra atual, por si só, não garantia o benefício de grande redução de tarifas ao consumidor e que, ao contrário, a sua pretendida manutenção poderia provocar o desmantelamento de tradicionais empresas geradoras. E, além disso, mostrávamos também que para se repassar aos consumidores benefícios tarifários decorrentes da amortização total ou parcial de usinas antigas não seria necessário esperar pelo fim das respectivas concessões. Bastaria vontade política do governo.

Sobre o referido artigo, certamente os luminares do governo hoje diriam aquela conhecida frase atribuída ao célebre intelectual paulista Oswald de Andrade: “não li e não gostei”. Mas, por considerar agora oportuno, faremos aqui a reprodução, comentada, não do artigo integral, mas de um dos seus tópicos. Precisamente aquele que tratava dos preços da energia de usinas sujeitas à reversão em 2015, com uma breve história de como eles haviam subido tanto e de como poderiam baixar. Os comentários acrescidos agora serão expostos em vermelho e com tipos diferenciados.

“Sobre os Preços da Energia de Usinas Sujeitas a Reversão”

Conforme já foi mostrado, uma usina cujo prazo de concessão termina não está automaticamente amortizada, embora esteja sujeita a reversão. Assim, o custo da energia gerada por ela ainda pode ter parcela significativa com forte influência da remuneração e depreciação dos seus respectivos investimentos a amortizar, não podendo produzir o efeito pleno que se desejava com nova concessão por meio de licitação pela menor tarifa.

No entanto, é evidente que a medida em que o tempo passa, a parcela do custo de capital que pesa no custo global de produção da usina vai sendo menor a cada ano até extinguir-se, quando estiver concluída a amortização. Porém, o que surpreende na atual proposta de se aproveitar esta possibilidade para se canalizar os benefícios para os consumidores é o fato de que esta não é a filosofia reinante no modelo vigente do setor elétrico que, em grande parte, ainda segue o fundamento mercantil de que as tarifas de geração não devem basear-se no custo de produção da mercadoria (ou commodity?), mas sim nos preços de mercado, cuja tendência é levá-los para os chamados custos marginais. Aí, procurávamos deixar claro para o leitor que nas regras implantadas no setor elétrico nacional a partir de 1995 os preços da energia nada mais tinham a ver com os estágios de amortização dos empreendimentos, como então se propalava erroneamente.

O modelo implantado a partir de meados da década de noventa do século passado tinha esta filosofia explícita e declarada. Foi por conta dela que se promoveu a absurda liberação dos contratos iniciais de suprimento das geradoras estatais às distribuidoras então já privatizadas, a partir de 2003 e a razão de 25% a cada ano, de modo a possibilitar às geradoras (que se supunha em 2003 já deveriam estar também privatizadas) a comercialização com nova regra a preços de mercado. Tudo estava pronto para isto, quando o racionamento mudou o quadro. Em outras palavras, a regra estabelecida pelo Art. 10º da Lei 9.648/98, que determinou a quebra dos contratos iniciais das geradoras estatais, na realidade tinha por finalidade atrair compradores para o processo de privatização das mesmas, ao possibilitar aos novos donos a livre recontratação da energia com preços mais altos do que aqueles que até então eram cobrados pelas estatais, calculados de acordo com a filosofia de serviço público, isto é, despesas de operação mais justa remuneração do capital.

Para comprovar este argumento, que certamente alguém tentaria desqualificar, vale a pena recordar uma declaração do então comandante especial do setor elétrico brasileiro, Ministro Pedro Parente, feita ao Jornal Valor, em pleno período de racionamento, em novembro de 2001, quando textualmente teria afirmado o seguinte: ‘Será que as pessoas têm noção de que com o que está desenhado hoje, com relação a energia velha, você tem encomendado um choque tarifário (grifo nosso) a partir de 2003? Os contratos iniciais pressupõem liberalização de 25% da energia a preço não mais tabelado. A tendência é fazer com que o preço vá ao custo marginal da energia nova, que é das térmicas. Hoje a hidrelétrica está com preço de US$ 20 e as térmicas, US$ 40 o MWh.’ Bons tempos aqueles em que o MWh gerado por térmicas custava somente pouco mais de R$ 80,00. Hoje, há casos de mais de R$ 800,00 por MWh… Em março de 2002 foi publicado no site do ILUMINA o artigo de nossa autoria sob o título O CHOQUE TARIFÁRIO DA ENERGIA ELÉTRICA – Seria Mesmo Necessário?,  analisando toda esta questão. Salientava que, segundo o próprio governo admitia, em 2003 as tarifas de fornecimento ao consumidor ficariam 39% maiores do que em 2001, acima da inflação, e que naquele ano de 2002 a elevação já estava sendo  de 14%, também em termos reais, isto é, acima da inflação.

E mais, na mesma entrevista o Ministro Pedro Parente ainda questionou. ‘O que é mais importante para a economia do País? É este movimento ou permitir que o País continue com um dos fatores positivos do custo Brasil, que é a energia barata? Não é melhor, em vez de uma transição de quatro anos, permitir uma transição mais suave?’ Aqui ficava perfeitamente claro que pelo menos na opinião do então Ministro Pedro Parente a energia elétrica no Brasil, em 2002, ainda era barata, embora já tivesse sido iniciado o processo de subida, conforme acima citado. O que se viu depois, porém, foi o crescimento continuado das tarifas, sem controle, diante da complacência do governo e da ANEEL.

De certo modo, provavelmente sem que os seus técnicos sequer conhecessem ou considerassem estes últimos questionamentos (do Ministro Parente), na essência foi o que o novo governo fez a partir de 2003, não privatizando as grandes estatais geradoras, sinalizando uma importante mudança de rumos e modificando drasticamente a forma de comercialização da energia existente no chamado ambiente regulado através dos leilões e dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, os CCEAR’s. Dessa forma, evitou o choque tarifário que estava ‘desenhado’ para acontecer já em 2003, mas, tudo indica, manteve condições para ‘uma transição mais suave’. Pois é, aqui lembramos que o novo governo era o de Lula e sua Ministra das Minas e Energia Dilma Rousseff que, não obstante a introdução das melhorias acima citadas, recuaram da proposta de campanha e resolveram manter o setor elétrico sob a égide do Modelo Mercantil com sua intrínseca tendência de elevação das tarifas para os custos marginais.

A verdade é que, na prática, desde então os leilões de energia existente, a cada ano, têm apresentado preços unitários sempre crescentes, em valores atualizados, tendendo assim para aproximarem-se dos preços da energia nova. Isto significa dizer que as próprias empresas estatais, donas de usinas que embora ainda não estejam de todo amortizadas já atingiram considerável estágio de depreciação, simplesmente têm procurado ‘jogar o jogo do mercado’, ofertando preços que não estão vinculados com os seus custos reais de produção e sim conectados com as regras e condições do mercado que de um modo geral puxam os preços para o limite dos custos marginais da expansão. Esta poderia ser uma das razões, embora certamente não a mais importante, pelas quais a pretendida modicidade tarifária parece estar cada vez mais longe e o Brasil, que possuía uma das energias mais baratas do mundo, já teria mudado de lado e agora se juntou àqueles que têm a energia mais cara. Note-se que escrevemos estas palavras em março de 2008, portanto há mais de quatro anos, mas durante todo este tempo o governo (primeiro Lula e depois Dilma) e os dirigentes da EPE e da ANEEL nada fizeram para conter esta escalada das tarifas. Então, agora, procurando aproveitar-se da questão da prorrogação das concessões, abruptamente, tentam resolver o problema tarifário com medidas estapafúrdias que, além de não trazerem solução real e definitiva para a questão, promoverão a destruição de empresas estatais como a Eletrobras e suas subsidiárias, como CHESF e FURNAS, entre outras importantes empresas do setor.

Observe-se que, nas condições acima, as grandes geradoras estatais sempre têm tido alguma disponibilidade dessa energia existente para comercializar nos diversos tipos de leilão. Portanto, se o governo estiver preocupado com a modicidade tarifária e por isso quiser tirar partido das usinas que já estariam em avançado estágio de amortização, a oportunidade está presente. Não há necessidade de esperar pelo término das concessões em 2015. O processo pode ser iniciado de imediato.

E para isto, também não haverá necessidade de nenhuma modificação na legislação. Será necessário apenas um ato de gestão. O governo federal, na qualidade de acionista majoritário e controlador das grandes empresas geradoras, determinaria aos seus executivos que a partir de agora os preços apresentados nas suas ofertas de energia existente, em qualquer leilão, deveriam ser calculados levando em conta, no que respeita à remuneração do investimento, apenas os encargos decorrentes dos saldos líquidos atuais ainda não amortizados das suas usinas e, também, deveriam desconsiderar influências de preços ditadas por regras de mercado e custos marginais. Aí, repetimos, há mais de quatro anos estávamos afirmando que, se por qualquer motivo, falta de força política ou outra razão qualquer, o governo não tinha condições de mudar a legislação do modelo mercantil vigente no setor elétrico para reverter a subida das tarifas, na prática, o governo dispunha daquilo que se chama poder de mercado, representado pela força da grande quantidade de usinas hidrelétricas sob seu controle. E aí, se as empresas do grupo Eletrobras balizassem os preços da oferta nos leilões de energia existente dentro daquela filosofia de “serviço pelo custo”, as tarifas ao consumidor teriam de refletir obrigatoriamente a redução do custo da energia comprada pelas distribuidoras, parte da chamada parcela A do cálculo das tarifas. E este efeito seria ampliado, porque a regra se aplicaria não apenas às usinas cujas concessões estavam para terminar (no grupo Eletrobras apenas 47,4% da sua capacidade de geração instalada), mas sim a todo o parque de geração das empresas federais. E ainda mais, a mesma filosofia deveria ser também estendida para os ativos de transmissão. E nestas condições, seria muito provável que empresas estaduais como CESP, CEMIG, COPEL e CEEE acabassem seguindo o mesmo caminho. Mas nada foi feito.

A repercussão imediata dessa medida talvez não seja tão significativa, mas com certeza representará um redutor importante, que a cada ano será maior até fazer desaparecer todo o efeito do custo do capital quando a amortização das usinas for concluída. Aliás, em 2012 e 2013, quando grandes blocos dessa energia velha serão colocados à disposição do mercado, em razão do término da vigência dos primeiros grandes CCEAR’s celebrados para substituir a liberação dos contratos iniciais, que tiveram prazo de oito anos, com certeza este efeito redutor representará uma parcela relevante das tarifas. Assim, pela falta de providências tempestivas, a verdade é que se chegou ao final de 2012 com as tarifas de energia elétrica nas alturas e o governo pressionado a dar uma resposta imediata à sociedade. Então, aí está a oportunidade, o momento adequado para fazer prevalecer a regra do “serviço pelo custo”, de forma natural, sem traumas nem quebras de contratos com quem quer que seja. Sem a necessidade de medidas desesperadas, sem se criar maiores dificuldades ao mercado de ações, sem a necessidade de se fazer indenizações manipuladas e sem se misturar o problema das elevadas tarifas com a questão crucial da prorrogação das concessões, a qual tem de ser examinada a luz do verdadeiro interesse público que representa em si mesma. Neste momento, pois, a cobrança pelo preço justo da energia gerada pelas usinas de todo o grupo Eletrobras certamente conduziria a uma significativa redução nas tarifas das distribuidoras aos consumidores em geral. E isto traria a grande vantagem de ao mesmo tempo se preservar as empresas estatais de geração, todas de inestimável valor estratégico para o desenvolvimento nacional.

Muitas pessoas discordarão desta proposta, pelos motivos os mais variados possíveis. Mas, alguns porque iriam ter interesses diretos atingidos. Haverá quem afirme que a idéia seria prejudicial às empresas geradoras federais e naturalmente também às estaduais que aderissem, as quais iriam auferir ganhos menores, o que é verdade. Mas aí está a diferença entre empresa estatal e empresa privada. A empresa estatal não deve existir para ter ganhos, ela deve ter ganhos para existir. A única coisa que justifica a existência de uma empresa estatal é a prestação do serviço que dela espera a sociedade, nas condições que são do interesse e conveniência da sociedade. E isto ocorre com propriedade nas atividades relacionadas com os serviços de natureza pública, como é o caso da energia elétrica. E para bem cumprir a sua missão, a empresa estatal precisa de ganhos, pois do contrário não poderá sobreviver como empresa. Mas estes ganhos não precisam ser os maiores, bastam que sejam suficientes. Evidentemente, esta não é a lógica da empresa privada capitalista. O comentário final que fazemos aqui sobre o tópico do nosso artigo inicialmente referido, pelo qual contestamos as afirmativas do Ministro Lobão em entrevista publicada na Folha de São Paulo de 30/03/2008, é no sentido de reafirmar que o governo federal deve efetivamente agir de imediato para reverter a absurda elevação das tarifas de energia elétrica no País e que para isto dispõe de meios ao seu alcance, sem sequer necessitar da expedição de qualquer dispositivo legislativo novo. Bastaria vontade política.

 Em conclusão, diante de tudo que foi exposto, para concluir, desejamos expressar que o governo não tem porque vincular a questão das altas tarifas vigentes com o problema do fim do prazo de concessões. Uma coisa não está diretamente ligada à outra e forçar a vinculação das duas não agrega nada ao interesse público. Ao contrário prejudica. A questão de se prorrogar ou não a concessão de qualquer serviço público é uma questão de se verificar se tal prorrogação atende adequadamente ao interesse público, ou não.

O problema tarifário, que evidentemente também envolve o interesse público, na verdade tem vinculação com vários outros aspectos e precisa de solução imediata, pois as tarifas chegaram a valores inadmissíveis e nas regras atuais continuarão a subir, mesmo que as absurdas determinações da Medida Provisória 579 venham a prevalecer. Aliás, como já se verificou neste mês de novembro, mesmo depois do anúncio da redução que seria produzida pela MP 579, com a elevação de 12% autorizada pela ANEEL para os consumidores da Light (Rio de Janeiro).

A solução imediata existe, conforme acima foi explicitado, está nas mãos do poder público.

Recife, 26 de novembro de 2012           Eng. José Antonio Feijó de Melo

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