Hidrelétricas correm o risco de assumir custos

 



Comentário: No festival de interferências e instabilidades regulatórias que atingiu o setor elétrico, agora, mais essa.

Segundo a nota técnica da Elerobras de 3 de dezembro de 2012, a receita de suas usinas atingidas pela MP579 será muito reduzida. São ~ 14 GW, ~ 17% da capacidade instalada do Sistema Interligado. A receita de todas essas usinas, constante na nota técnica é de R$ 1.700 milhões, ou R$ 140 milhões/mês. Elas são capazes de produzir cerca de 5 TWh/mês e a tarifa média calculada com base nesse números é de apenas  R$ 28/MWh. Essa receita deverá estar comprometida com a operação e manutenção. É assim que vai ser conseguida a redução tarifária que não alterou um milímetro da carga tributária sobre energia.

Agora, como se nada disso estivesse ocorrendo, alguém lança a idéia de que “usinas hidrelétricas poderão assumir parte do aumento do custo de geração de energia proveniente do acionamento das termelétricas durante o período de baixa dos reservatórios”.

Bem, como as empresas passam a ter um relacionamento de empreiteira de O&M com essas usinas, a única maneira de assumir esses custos será de transferi-los ao tesouro, caso contrário, haverá uma bizarra transferência de recursos entre usinas. Decididamente, seria a completa destruição do sistema contábil do setor.

Portanto, para o ILUMINA, quem está correndo o risco é o contribuinte!!



 Brasil Econômico -14/01/12

Solução está sendo analisada pela ANEEL para evitar que conta fique com consumidor

 

Ruy Barata Neto, de Brasília

 

As usinas hidrelétricas poderão assumir parte do aumento do custo de geração de energia proveniente do acionamento das termelétricas durante o período de baixa dos reservatórios. Hoje este valor extra, que pode chegar a R$ 400 milhões por mês, em média, é bancado exclusivamente pelos consumidores, de acordo com uma resolução de 2007 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A ideia, em estudo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é alterar a regra em vigor, o que ainda terá que ser submetido ao CNPE, e empurrar parte deste custo adicional para as hidrelétricas. A primeira delas seria simplesmente dividir o valor dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS), que é definido pelo acionamento das térmicas, entre todos os agentes do setor, basicamente consumidores e geradores.

 

Segundo cálculos do diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, considerando R$ 400 milhões, na média, a cada mês de funcionamento das térmicas, o resultado ao final do ano atingirá R$ 4,8 bilhões. A segunda alternativa é empurrar o maior valor da conta para os geradores mais expostos à baixa dos reservatórios, ou seja, que acabaram gerando menos energia em relação ao que os seus contratos de fornecimento exigem. Esta possibilidade também aliviaria mais o pagamento do ESS pelos consumidores. Mas estas duas teses, que foram levantadas durante a última reunião do Conselho de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ainda não são consenso nem mesmo dentro da Aneel.

 

Segundo técnicos da agência reguladora, a transferência de custos para as geradoras poderia comprometer ainda mais o equilíbrio financeiro das companhias que tiveram que reduzir suas receitas como parte do modelo de renovação das concessões do setor elétrico. Apesar do artigo primeiro da MP 579 determinar que os custos gerados por riscos hidrológicos tenham que ser repassados para o consumidor, a divisão do ESS pode dar a interpretação de que esse custo tenha que ser assumido adicionalmente por estas empresas.

 

Por conta desse impasse, há ainda uma terceira via que seria simplesmente recuperar a regra anterior à edição da Resolução número 8 de 2007 do CNPE. Com isso, o custo de operação das térmicas voltaria a ser totalmente incorporado pelo modelo de despacho e bancada por todos os agentes expostos. Com esta solução, 20% do parque gerador do país, que teve suas concessões renovadas, não precisariam assumir os riscos hidrológicos e devolver o custo maior para as tarifas dos consumidores.Segundo o assessor de energia elétrica da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Fernando Umbria, ainda assim os consumidores ganhariam porque todo o resto do parque gerador do país, que não passou pela renovação dos contratos (80% da geração), teria que dividir o custo adicional de acionamento das térmicas com os consumidores.

 

Ao retomar a regra antiga, o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que hoje baliza contratos de curto prazo de comercialização de energia no mercado livre, sofreria aumento substancial. O PLD que já está alto, em R$ 550 megawatt-hora (MW/h), dispararia para cerca de R$ 1,1 mil por MW/h). “Defendemos o rateio do custo adicional entre consumidores e geradores, mas iniciativa terá que ser cuidadosamente discutida antes de ser implementada”, diz Umbria.

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