Ministério Público do Trabalho entrou com Ação Civil Pública contra a CELPE

Multa de R$ 100 mi à Celpe

Acusação que recai sobre a empresa é de prática de trabalho escravo de contratado como terceirizado

 

Tiago Cisneiros

Especial para o Diário de Pernambuco

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está sendo acusada de submeter trabalhadores terceirizados a condições análogas às de escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do estado divulgou ontem que, na última sexta-feira, entrou com uma ação civil pública, na 23ª Vara do Trabalho do Recife, contra a distribuidora de energia elétrica. O processo está baseado em um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) que aponta diversas irregularidades na empresa. Entre elas, estão jornadas excessivas, terceirização em atividade fim e estabelecimento de metas, inclusive para funções de risco.


O MPT pede que a Celpe seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 milhões, que seriam revertidos ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). A distribuidora também deveria arcar com as diferenças salariais dos últimos cinco anos e recolher as diferenças das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

O MPT também quer que a empresa cumpra as normas regulamentadoras 24 e 7, referentes a alojamentos e equipamentos de proteção, e cesse a terceirização de atividade fim, no prazo de 180 dias, conforme determina a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relatório da SRTE/PE, a distribuidora tem contrato direto com apenas 385 (15%) dos 1.994 eletricistas e 513 ajudantes de eletricistas.

Uma das principais acusações contra a Celpe é a de cargas de trabalho excessivas, de até 20 horas por dia. “A legislação, de forma geral, estabelece a jornada de oito horas diárias, podendo chegar a dez, com hora extra, e a 12, por motivo de força maior”, diz a autora da ação, a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. Outro problema é o estabelecimento de metas de produtividade. “A pressa, em uma atividade perigosa, tem ocasionado uma infinidade de acidentes de trabalho.”

Em nota, a Celpe alega que “contrata a prestação de serviço com base em autorização expressa constante da Lei de Concessões (Lei 8.987/95)” e que as “empresas terceirizadas se comprometem contratualmente a obedecer todas as obrigações previstas na legislação trabalhista vigente”. Como signatária do Pacto Global das Nações Unidas, a empresa afirma ainda  que “estende contratualmente aos seus fornecedores a obrigatoriedade da observância dos princípios de direito do trabalho ali contidos”. A distribuidora também informa que, tão logo seja citada na ação ajuizada pelo MPT, “adotará todas as medidas legais cabíveis para demonstrar que tem observado a legislação vigente e para preservar os seus direitos concedidos pela Lei de Concessões”.


Segundo a procuradora, as irregularidades tornaram-se mais comuns após a privatização da Celpe, em 2000. De 1997 até 2010, o número de consumidores da empresa passou de menos de 2 milhões para mais 3,1 milhões, enquanto o de empregados diretos caiu de 3.970 para 1.796. O de terceirizados, nos últimos dez anos, quase triplicou (de 1.900 para 5.498), chegando a representar mais de 75% do quadro da distribuidora. Em 1997, o índice era de 30% e, em 2000, de 60%. 

 

Saiba mais

Algumas irregularidades encontradas nas empresas terceirizadas entre 2009 e 2010

Milhares de jornadas excessivas, de 10 ou 12 horas diárias

225 casos de jornadas superiores a 20 horas diárias

31.172 ocorrências de trabalho sem concessão de intervalo para refeição em 2009, e 49.765 em 2010

Terceirização de trabalhadores que realizam atividade fim da empresa (só 15% dos eletricistas e ajudantes são contratados)

Substituição irregular de eletricistas por ajudantes de eletricistas

Alojamentos precários para os trabalhadores de construção e expansão da rede no interior

Sequência de 26 dias de trabalho para os trabalhadores do interior, que só retornam às residências uma vez por mês

Estabelecimento de metas de produtividade, inclusive para trabalhadores em atividades de risco

Algumas solicitações do MPT 

Pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 milhões, a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos para os trabalhadores prejudicados

Recolhimento das diferenças das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Cumprimento das normas regulamentadoras 24 e 7, relacionadas a alojamentos e equipamentos de proteção individual

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