Norma para garantias deve reduzir inadimplência

Brasil Econômico – 01/02/2013

 



Comentário: Um consumidor comum, que imagina que um mercado livre de energia (ACL) funciona exatamente como compradores e vendedores negociando um produto que precisa ser produzido, acha que essa notícia não lhe afeta. Afinal, ele está no mercado cativo, sua energia está garantida e não vem das mesmas usinas do mercado livre. Ledo engano! A frase em destaque na reportagem abaixo mostra porque o nosso mercado livre afeta a todos. Para entender, é só ir passo a passo:

 

1.      A inadimplência que ocorre no ACL só aparece no noticiário quando o preço spot (PLD) dispara. Se o PLD é baixo, a mesma prática que gera a inadimplência está sendo realizada. Só não aparece.

2.      Que prática é essa? Como diz a notícia, até 20% do mercado está sendo fechado no curto prazo (mensal).

3.      Qual a razão? No sistema brasileiro, o operador nacional do sistema (ONS) é o ente que define quanto cada usina deve gerar a todo o momento. Essa decisão não depende dos acertos entre compradores e vendedores no ACL. Aliás, não depende de nenhum contrato comercial.

4.      A decisão mais importante que ele toma é a do despacho de usinas térmicas. O que determina a entrada de uma usina térmica é um parâmetro chamado custo marginal de operação (CMO) que resulta de um software de otimização da operação. Mais uma vez, nada a ver com “mercados de energia”.

5.      Em função das características brasileiras, esse CMO é, na maior parte do tempo, muito barato, pois o sistema está gerando a energia que precisa através das hidráulicas. Basta observar que, mesmo sendo 75% da capacidade instalada, as hidráulicas geram até 90% da energia. (geram no lugar das térmicas).

6.      Acontece que, por conta dessa “substituição”, o CMO acaba definindo o PLD, pois, na maioria do tempo, as térmicas “compram” a energia que não geram através do PLD. Atenção: Não compram diretamente das hidráulicas, como pode parecer. “Liquidam” essa diferença numa conta automática.

7.      Só que não são apenas as térmicas. Quem tem contrato de entrega de energia e não gera, ou não tem contrato com quem gere, também paga PLD.

8.      Qual seria vantagem ter contratos de curto prazo no mercado livre brasileiro se não fosse esse viés de preços baixos? Todos nós, consumidores cativos ou livres, somos servidos pelo mesmo sistema. Como vimos, ele não se altera em função de acertos comerciais.

9.      Ora, se todos se servem do mesmo sistema e parte dos consumidores pagam menos, é porque alguma vantagem muito específica do sistema brasileiro não está sendo democratizada.

10.  Essa talvez seja a mais complexa razão da tarifa brasileira ter perdido parte da sua modicidade.

 


 

Num momento em que se vê prejudicado pelos benefícios concedidos ao mercado regulado de energia — a redução da tarifa e a reserva das cotas das geradoras que aderiram à renovação antecipada dos contratos —, o mercado livre tem um motivo para comemorar.

 

Trata-se da resolução 532, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que disciplina a constituição de garantias — financeira ou de geração — pela ponta vendedora, o que vai reduzir o índice de inadimplência na liquidação de contratos.

 

Acontece que, sem necessidade de apresentar garantias, os agentes — em especial, as comercializadoras — vendem contratos sem lastro, ou seja, sem ter a energia para entregar. Depois, para honrar o compromisso, compram o insumo no mercado à vista (spot). Porém, quando o preço do spot (chamado de Preço de Liquidação das Diferenças, ou PLD) dispara, ficam sem condições de realizar a operação e liquidar os contratos de venda.

 

“Estamos implementando a nova sistemática para apuração de garantias”, conta Luciano Freire, conselheiro da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que faz os registros dos negócios, independentemente da plataforma em que são celebrados.

 

“Se o agente estiver subcontratado, será chamado a apresentar garantias. Se não apresentá-la, terá de reduzir a exposição”, diz Freire. “Queremos erradicar a inadimplência.”

 

Com a regulamentação das garantais, a tendência é de redução do índice de descumprimento de contratos, concorda Victor Kodja, presidente do BBCE, que pretende lançar uma câmara de compensação para reforçar a segurança dos negócios.

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