
O HORARIO DE VERÃO E A ECONOMIA DE ENERGIA
Eng. José Antonio Feijó de Melo
Recife, 28 de fevereiro de 2012
O horário de verão terminou a zero hora do último domingo 26, ensejando o aparecimento de variadas matérias jornalísticas, sempre se procurando ressaltar os supostos benefícios que esta medida teria proporcionado ao sistema eletro energético nacional, especialmente quanto a uma propalada economia de energia.
Já há alguns anos temos observado recorrentes equívocos em várias dessas divulgações, pelo que agora resolvemos trazer a público algumas reflexões sobre o assunto para a consideração daqueles que estejam com ele envolvidos, bem como para quem mais possa se interessar.
Em princípio, esclarecemos que não somos contra o horário de verão. Já fomos, quando ele era compulsória e indevidamente aplicado em estados como Pernambuco, cuja capital situa-se em uma latitude de apenas 8 graus. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste o horário de verão pode trazer algumas vantagens, em virtude de suas latitudes um pouco maiores. Mas, sem dúvida, é nos países de altas latitudes, particularmente no hemisfério norte, onde realmente se verifica a possibilidade de uma significativa economia de energia elétrica por meio do horário de verão, aproveitando-se o aumento das horas do dia com luz do sol durante a estação do verão. Mas este não é o caso do Brasil.
Há quem goste do horário de verão e há quem não goste. Mas para nós a questão não é de gosto. Queremos nos referir especificamente ao seu aspecto técnico, em particular quanto à suposta economia de energia elétrica que estaria sendo proporcionada pelo horário de verão no Sistema Interligado Nacional – SIN, pois, pelas informações que têm sido divulgadas a respeito, ano após ano, consideramos tal economia bastante enganosa, conforme mostraremos pelos argumentos abaixo.
Com efeito, quando se afirma que durante o período em que vigorou o horário de verão nas áreas abrangidas houve uma economia de energia elétrica de x%, significa dizer que o consumo total de energia elétrica nas referidas áreas, durante aquele período (representado por um valor que realmente ocorreu e que foi efetivamente medido), foi x% menor do que o valor do consumo que teria ocorrido se não tivesse havido a aplicação do horário de verão ao longo daquele mesmo período.
Mas o valor desse consumo que teria ocorrido não é conhecido, mesmo porque ele não existiu. Ou seja, o valor do consumo de energia elétrica sobre o qual se afirma que houve redução, economia, é um valor que não se conhece e, na verdade, foi estimado.
Nestas circunstâncias, é lícito que se pergunte qual a metodologia utilizada para estimar este valor de referência. Teria ela precisão suficiente e margem de confiança estatística para permitir que se calculem pequenos percentuais de ganhos?
Por exemplo, neste ano se está afirmando que durante os 133 dias de vigência do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste e mais a Bahia teria havido uma economia de 0,5% da energia elétrica total que teria sido consumida se não tivesse havido o horário de verão. Então, qual teria sido este valor? Como ele teria sido calculado?
Não caberia agora dizer que o valor total seria aquele obtido pela soma do valor do consumo realmente observado e medido naquelas áreas e naquele período com o valor correspondente ao percentual de 0,5% da suposta economia que teria sido apurada. É evidente que para se afirmar que houve redução de consumo, há que se partir do reconhecimento da existência de uma estimativa deste consumo, a qual deveria possuir grau de precisão e margem de confiança suficiente para dar sustentação a percentuais de redução tão pequenos quanto este que agora se anuncia de 0,5%. Assim, a entidade responsável por tais estimativas estaria na obrigação de divulgar não somente a suposta redução de consumo, como também a metodologia pela qual se calculou tal redução.
Na verdade, o ONS já faz estimativas diárias da carga do sistema para fins de programação da operação. Mas, como se pode verificar no respectivo site, nunca acerta os valores exatos. E nem podia, pois adivinhar não é possível. Porém, isto não representa nenhum demérito para o ONS. Pelo que temos observado, as previsões feitas para efeito de programação da operação são boas, geralmente situando-se entre mais e menos 0,5% do valor que realmente será observado, ora um pouco mais, ora um pouco menos.
Então, se as estimativas feitas para um horizonte de 24 horas apresentam-se com margem de erro dessa ordem, como admitir que estimativas feitas para 133 dias teriam melhor grau de precisão para validarem percentuais da mesma ordem de grandeza (0,5%) que os erros observados nas previsões de 24 horas?
Por outro lado, do ponto de vista técnico, o principal efeito do horário de verão sobre o sistema elétrico brasileiro seria o “achatamento” da curva de carga diária do sistema através da redução do consumo no horário de ponta, isto é, entre 18:00 e 21:00 horas, podendo ocorrer uma simultânea redução no consumo total do dia ou apenas o deslocamento do horário em que parte da energia será consumida.
A vantagem do “achatamento” da curva de carga traduz-se de fato sobre o sistema de transmissão, que vai operar com mais folga durante o chamado horário de ponta e, assim, oferecerá melhores condições de segurança operacional.
Entretanto, sobre o sistema de geração, em condições normais, a possível influência da redução da ponta seria secundária. Uma eventual necessidade do acionamento de térmicas no horário de ponta do sistema brasileiro certamente não seria motivada por problemas de geração, mas sim por questões de transmissão em pontos particulares do sistema interligado.
Porém, há que se considerar ainda que o Sistema Interligado Nacional – SIN, por diversos motivos, possui um fator de carga diário bastante elevado, em geral superior a 85% (por exemplo, na sexta-feira 14/10/2011, dois dias antes da entrada em vigor do horário de verão, o fator de carga foi de 88,6%). Para quem não é do ramo, o fator de carga diário representa o quociente entre a energia média durante as 24 horas do dia e o seu valor máximo, evidentemente ocorrido durante o horário de ponta, no caso, entre 18:00 e 21:00 horas.
Este fator de carga diário elevado significa que a curva de carga do SIN já é em si mesma bastante achatada e que, assim, a possibilidade de mais achatamento pela aplicação do horário de verão é consideravelmente reduzida.
Dessa forma, em termos práticos, observa-se que a priori não se pode garantir sequer que o horário de verão seja capaz de produzir uma significativa redução da ponta de carga do sistema. De fato, o que aconteceu não foi redução da ponta, mas sim o deslocamento do horário de ponta, isto é, do horário de maior consumo, que em lugar de acontecer como tradicionalmente ocorria entre as 18:00 e 21:00 horas, passou a ocorrer efetivamente à tarde, em torno das 15:00 horas.
Poder-se-ia argumentar que neste caso o objetivo principal estaria sendo atingido, pois a demanda no chamado horário de pico estaria sendo efetivamente reduzida. Mas isto não traduziria toda a verdade, porque de fato as demandas máximas ocorridas à tarde passaram a alcançar valores maiores do que as máximas que antes aconteciam no horário regular da ponta.
Ou seja, não houve achatamento da curva diária de carga, como se esperava e até se induz que teria ocorrido. O que houve de fato foi uma translação da curva, com o pico mudando a hora em que antes ocorria e, mais do que isto, com valores cada vez mais elevados e fatores de carga da mesma ordem de grandeza.
Assim, todos os benefícios supostamente trazidos pelo horário de verão para a segurança operacional do sistema no intervalo das 18:00 às 21:00 horas desaparecem completamente quando se observa o sistema no novo horário de ponta, das 14:00 às 16:00 horas.
Em números reais, até o dia 15 de outubro de 2011, véspera da entrada em vigor do horário de verão que se encerrou no último sábado, a demanda máxima do Sistema Interligado Nacional tinha sido de 71.052 MW, ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2011, às 14:34 horas, por sinal dois dias depois do final do período do horário de verão anterior.
Portanto, no espaço dos oito meses que se seguiu ao fim do horário de verão anterior, a demanda máxima do sistema manteve-se comportada, abaixo dos 71.052 MW acima citados, e quase sempre ocorrendo dentro do intervalo tradicional das 18:00 às 21:00 horas.
Com a entrada em vigor de um novo período de horário de verão, em 16/10/2011, logo se observou a tendência de mudança efetiva do chamado horário de ponta para a tarde e com valores crescentes, de modo que em 07/12/2011 a demanda máxima do SIN ultrapassou o valor anterior, chegando aos 71.346 MW, observado às 15:43 horas daquela tarde.
E a partir dalí, prosseguiu na sua tendência crescente, apresentando cada vez mais picos com maior valor, até que no dia 08 de fevereiro findante alcançou os 76.733 MW, verificado às 14:45 horas, com o consumo total no dia de 66.943 MW médios, o que corresponde a um fator de carga de 87,2 %.
Não queremos com isto dizer que todas estas mudanças aconteceram exclusivamente por causa da aplicação do horário de verão. Por certo outros fatores também influenciaram para o aumento da demanda como, por exemplo, o crescimento econômico e as alterações climáticas características do verão, provocando um aumento do uso do ar condicionado.
Mas o que os números acima citados deixam perfeitamente claro é que não faz nenhum sentido em se afirmar que no período do horário de verão “a demanda no horário de ponta foi reduzida por tantos megawatts”, simplesmente porque o horário onde tal redução aconteceu não era mais o horário real da ponta do sistema, que de fato se havia deslocado para a tarde e, na verdade, apresentava um significativo aumento de 8,0% em relação ao valor máximo do ano anterior.
Para finalizar, repetimos que pessoalmente não somos contra o horário de verão, mas consideramos que o assunto deveria ser melhor estudado, porque os números que foram apresentados até agora não provam que tenha havido redução significativa de consumo e nem mesmo de demanda o que, sem dúvida, pode parecer surpreendente.