
Quino
Comentário: O ambiente do setor elétrico brasileiro está se tornando uma mina de ouro para os advogados. Quanto mais complexo e sem sentido, melhor para os causídicos. A situação é de um absurdo atroz. Como bem exemplificou Reginaldo Medeiros, da ABRACEL,
“na hora de pagar o restaurante, criou-se uma regra que divide a fatura também entre o garçom (comercializadoras de energia) e o dono do restaurante (geradoras)”.
Claro que esse bem humorado exemplo não explica todo o imbróglio. O que beira a insanidade é achar que as geradoras hidráulicas devem pagar por custos das térmicas, justamente aquelas que, nos períodos de bonança energética, estão aptas a “liquidar” a energia que não geraram por valores até 50 vezes menores do que seus custos. Bastaria uma atenção ao princípio da simetria para perceber que não há nenhum sentido nisso.
Mas, outro aspecto é ainda mais preocupante. Que expertise tem um juiz para analisar qualquer litígio do setor brasileiro? Por acaso ele sabe que, no mimetizado modelo brasileiro, as usinas não vendem a sua geração? Eles sabem como se determina a “garantia física”? Eles sabem que com a implantação dos mecanismos de aversão a risco na determinação do custo marginal de operação as garantias físicas estão todas (térmicas e hidráulicas) super avaliadas?
É quase certo que eles não entendem nem essas perguntas.
É preciso ficar atento ao que está ocorrendo. O ILUMINA adverte que a situação hidrológica atual, comparada ao que já se observou no histórico, não justificaria o uso máximo das térmicas que, por coincidência (?) foram disparadas logo após o anúncio da medida de redução tarifária. Outros problemas estão ocorrendo e não estão sendo explicitados.
Como no genial cartoon de Quino, no setor elétrico brasileiro, nem se sabe de quem é a conta. Só se sabe que será mais cara.
Por Daniel Rittner | De Brasília
O governo conseguiu derrubar duas liminares judiciais que protegiam dezenas de empresas do setor elétrico contra a nova fórmula de divisão dos custos gerados pelo acionamento recorde de usinas térmicas nos últimos meses.
Com isso, abre-se caminho para uma cobrança bilionária às geradoras e comercializadoras de energia, que vinham conseguindo evitar desde maio o novo sistema de rateio do pagamento às térmicas. O assunto tem sido tratado com preocupação pelas empresas, que não desistiram de reverter essa decisão nos tribunais.
O desembargador Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu as liminares concedidas à Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). As duas entidades haviam conquistado, na Justiça Federal em Brasília, medidas que protegiam seus associados contra a cobrança definida pela resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Por meio da resolução, o governo mudou a fórmula de pagamento às usinas térmicas, que foram acionadas a plena carga no primeiro semestre, devido à queda do nível de armazenamento dos reservatórios de hidrelétricas. Antes, somente consumidores industriais (no mercado livre) e residenciais (pelas distribuidoras) pagavam essa conta. Para evitar que a redução das tarifas de energia anunciada pela presidente Dilma Rousseff fosse corroída por reajustes das distribuidoras, a conta passaria a ser dividida também com comercializadoras e geradoras, a partir de abril. Mas desde então, graças às liminares, elas acabaram sendo poupadas.
Em maio e junho, a liquidação dos contratos de compra e venda de energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) somou R$ 1,8 bilhão. Com a decisão do desembargador, a próxima liquidação (referente às operações de julho) já teria a presença, pela primeira vez, das comercializadoras e das geradoras.
O presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, minimizou a suspensão das liminares e avisou que a briga continuará nos tribunais. Ele lembrou o histórico favorável de decisões às empresas e ressaltou o fato de que não houve julgamento de mérito das ações.
Medeiros contesta não apenas o teor da resolução do CNPE, mas a forma como o novo rateio dos custos foi implantado. Para ele, por tratar de um assunto que mexe com tarifa, a mudança deveria ter passado pelo Congresso Nacional e ter sido alvo de regulamentação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As empresas também reclamam que, na prática, o governo criou uma nova taxação às empresas ao dividir essa conta com elas. É o que Medeiros chama de “princípio do restaurante”: um casal (governo e consumidores) foi jantar em um restaurante caro (as térmicas). Na hora de pagar, criou uma regra que divide a fatura também entre o garçom (comercializadoras de energia) e o dono do restaurante (geradoras).
Procurada, a Apine não quis se pronunciar sobre a queda da liminar que vinha protegendo seus associados contra a cobrança. A liquidação dos contratos de julho, segundo informou a CCEE, está prevista para a primeira semana de setembro. A câmara disse que ainda que, caso as comercializadoras e as geradoras não estejam mais cobertas por liminares, precisarão pagar suas parcelas nos custos de acionamento das térmicas de modo retroativo.
Medeiros não descarta que os associados busquem individualmente a Justiça. Na segunda-feira, cinco comercializadoras conseguiram liminares. Na semana passada, a Companhia Energética de Brasília (CEB) também foi beneficiada para suas atividades de geração. “Tentaremos acelerar o julgamento do mérito na primeira instância ou apresentar um novo recurso coletivo ao colegiado do TRF”, afirmou o executivo. “A visão do desembargador não reflete o posicionamento geral do Judiciário.”