Eleição no Ilumina

(Reimpressão)

SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO

CNPJ  01.527.182/0001- 16

ASSEMBLÉIA  GERAL  EXTRAORDINÁRIA

Edital de Convocação

Ficam convidados os Senhores Associados do Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético – ILUMINA, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA no auditório do CBC, à rua Visconde Silva, nº 52, 1º andar, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, capital do  Estado do Rio de Janeiro, às  17:30 horas em 1ª Convocação com a presença da maioria absoluta de sócios em dia com suas obrigações e às 18:00 horas em 2ª e última Convocação com a presença de, no mínimo, 10% dos sócios, no dia  24 de setembro de 2012, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia :

1 – Eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Definição dos condicionantes prévios da votação;

2 – Definição dos sócios inelegíveis e impedidos de votar, em função de disposições estatutárias;

3 – Apresentação pelos sócios de nomes que se candidatam ao processo eletivo, bem como a abertura dos votos enviados pelo correio;

4 – Eleição, Apuração e Proclamação de Eleitos;

5 –  Outros assuntos de interesse da entidade ILUMINA;

Os associados interessados em obter a lista dos sócios contribuintes do Ilumina, devem solicitá-la pelo email  ilumina@ilumina.org.br.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012

A Diretoria

 

Diretrizes para as eleições do ILUMINA/Setembro 2012

 

 

 

1) Conforme estabelece o Estatuto, deverão ser eleitos pela Assembleia Geral, de 5(cinco) a 9(nove) DIRETORES EXECUTIVOS;  3(três) Membros do CONSELHO FISCAL e 3(três) Suplentes do mesmo Conselho.

 

2) Poderão votar e serem votados todos os filiados ao Ilumina em dia com suas obrigações até 30 dias antes da data da eleição.

 

3) Os presentes à Assembleia elegerão os membros da Diretoria e Conselheiros por votação nominal direta e aberta.

 

4) Será admitido o voto por escrito, que se somará ao da Assembleia.

 

5) Os nomes votados serão colocados em ordem decrescente do número de votos, sendo considerados eleitos os mais votados até se completar o número previsto no Estatuto (item 1 destas Diretrizes).

 

6) Os votos por escrito deverão ser enviados ao Ilumina pelo Correio, em envelope fechado, com Aviso de Recebimento, para o endereço indicado abaixo, com antecedência mínima de 48 horas da primeira convocação. O envelope com o voto nominal deverá conter em uma folha de papel, além dos nomes dos votados, a data, e a assinatura do eleitor com firma reconhecida. Os envelopes recebidos somente serão abertos durante a Assembleia.

 

Os casos omissos deverão ser resolvidos pela própria Assembleia Geral.

 

 

 

A DIRETORIA, em 22/08/2012 

 

 

 

ILUMINA Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético

Rua Capistrano de Abreu, 12 / 3º andar

22271-000 Botafogo  Rio de Janeiro, RJ

N.E. – O Edital foi publicado em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro