Sai o acordo sobre energia para as indústrias do Nordeste – Valor

http://www.valor.com.br/empresas/4104604/dilma-envia-mp-com-extensao-do-contrato-da-chesf-ate-2037

 

Comentário: Mercato… ma non troppo

Esse é o típico “jeitinho” brasileiro. O modelo é de mercado, concorrência, disputa, eficiência….ma non tropo. Um “acordo”, mecanismo que está fora da mítica lei de oferta e demanda, acaba de acertar um preço de R$ 130/MWh entre a Chesf e as indústrias eletro intensivas Vale, Gerdau, Paranapanema, Ferbasa, Braskem, Mineração Caraíba, e a americana Dow.

Ninguém é ingênuo a ponto de não reconhecer que esse tipo de indústria necessita de energia barata para concorrer no mercado. O que é uma distorção no Brasil é que esse precinho camarada é oferecido à custa da estatal Chesf, uma das mortalmente atingidas pela MP 579. Se o governo considera essa política essencial para a nação brasileira, que defina um recurso carimbado e transparente que deixe claro para os brasileiros como estão pagando por essa política.

O absurdo se reveste de inacreditável quando se sabe que esse contrato deve fazer a Chesf ter que comprar energia no “mercado” pelo triplo do preço.

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3 respostas

  1. Roberto
    Esta história precisa ser contada na sua verdadeira essência e não da forma superficial, incompleta e distorcida como está sendo mostrada pela imprensa em geral e na qual o Ilumina embarcou sem uma análise mais apurada.
    Conforme lhe adiantei em mensagem particular, antes de me pronunciar fui ler a Medida Provisória 677, que cria o tal FNE e autoriza a renovação dos contratos de fornecimento às referidas grandes indústrias nordestinas. E o que vi? Uma verdadeira loucura. Algo que pode ser associado ao famoso samba do crioulo doido. A citada MP 677 é um instrumento legal de poucos artigos, mas com uma enxurrada de parágrafos e incisos que se referenciam uns aos outros e a leis antigas, inclusive alterando-as, de uma forma que se torna totalmente incompreensível aos vis mortais. Mesmo especialistas como você e, me permita, eu também, não terão condição de compreender todos os detalhes contidos nesta MP sem recorrer a um grande número de outros documentos. E tudo isto para o que?
    Simplesmente para tentar consertar um erro que na verdade não está nos referidos contratos de fornecimento, mas de fato está neste absurdo Modelo Mercantil implantado a partir de 1995 (depois revigorado pela Lei 10.848/2004) com a promessa de “redução das tarifas”, mas que na verdade, entre outros males, produziu um continuado processo de elevação real que fez as tarifas brasileiras passarem do lado das menores para o lado das maiores do mundo até atingirem, para o setor industrial, a posição de primeiro lugar no ranking mundial, como acaba de ser levantado pela FIRJAN.
    O que acabo de explicitar, torna claro que não estou aqui querendo defender o governo pela adoção da medida que acaba de ser editada. Ao contrário, estou condenando-o por não ter tido a clarividência e/ou coragem de fazer a coisa certa, corrigindo de vez este malfadado Modelo de Mercado que na prática, nesses vinte anos, só produziu racionamento, elevação tarifária e queda na qualidade do serviço (vide apagões, etc.) e tantos males tem causado à economia brasileira, particularmente ao setor industrial que em certos setores está sendo empurrado para a inviabilização. Se acharem que estou defendendo alguém, afirmo que estou tentando defender a INDÚSTRIA BRASILEIRA.
    Dito isto, agora vamos aos fatos. Estas empresas estão sendo erradamente apresentadas neste processo como se fossem beneficiárias de subsídios tarifários concedidos através da CHESF desde muitos anos e que agora estariam sendo prorrogados indevidamente. ISTO NÃO É VERDADE.
    Estas empresas, grandes consumidoras ligadas ao sistema CHESF diretamente em 230 kV, algumas faz mais de 40 anos, nunca tiveram tarifas especiais nem qualquer benefício tarifário. Em geral, vieram instalar-se no Nordeste por dois motivos:
    Primeiro, nos anos 60 e 70 do século passado, pelos incentivos concedidos pela SUDENE (Art. 34/18, entre outros) e segundo, pela atratividade representada pela energia então abundante e barata produzida pela CHESF para todos os consumidores da Região.
    À época o sistema Nordeste não era interligado ao restante do País e as usinas da CHESF geravam energia a muito baixo custo. As tarifas aos consumidores finais, de qualquer tensão, eram as mais baixas do Brasil. Por outro lado, as distribuidoras estaduais não possuíam redes em 230 kV e por isso esses consumidores tiveram que ser ligados diretamente ao sistema da CHESF. As respectivas tarifas eram então fixadas pelo DNAEE da mesma maneira para todos a partir do custo da energia gerada e do acréscimo do custo de transmissão e de distribuição até o ponto de entrega, razão porque o consumidor ligado em 230 kV teria uma tarifa menor do que aquele ligado em 69 kV, ou em 13.8 kV e assim por diante até a baixa tensão. Repito, esses antigos consumidores de 230 kV não tinham privilégios tarifários. E mais, tinham contratos de fornecimento com a CHESF por tempo indeterminado.
    Vale a pena registrar aqui que esses consumidores eram muito interessantes para a CHESF, pois consumindo muito e pagando em dia, geralmente aliviavam o caixa da empresa quando algumas distribuidoras estaduais atrasavam o pagamento de suas faturas o que, durante certo período, foi muito comum.
    Aliás, não seria demais lembrar que, pelas vantagem que representavam, em 1986 algumas distribuidoras tentaram por todos os meios obter do governo federal uma alteração legal que transferisse para as mesmas os referidos consumidores de 230 kV da CHESF localizados nos seus estados, mesmo que essas distribuidoras, não dispondo de linhas de 230 kV, não interferissem em nada nos respectivos fornecimentos. Esta questão deu lugar a uma disputa política muito acirrada envolvendo inclusive os empregados da CHESF, a qual está contada em detalhes em nove páginas (425 a 434) do Capítulo XXIII do livro “CHESF, memórias, registros e lembrança”, publicado por mim em 2004.
    Cumpre registrar ainda que a relação legal do fornecimento da CHESF aos referidos consumidores durou normalmente até a implantação do novo Modelo (a partir de 1995), quando arbitrariamente a nova legislação que foi sendo editada desconsiderou os contratos então vigentes (tal como também faria com a quebra dos chamados Contratos Iniciais das Geradoras com as Distribuidoras, tão lesiva às empresas do Grupo Eletrobras) e estabeleceu que os referidos grandes consumidores de 230 kV da CHESF passariam para a condição de consumidores livres. Mas isto não interessava às referidas indústrias, que satisfeitas por longos anos de relação com a CHESF, tinham tarifas justas e condições técnico/comerciais satisfatórias e não desejavam se submeter aos eventuais solavancos do dito mercado livre. Foi por isso que insistiram e acabaram obtendo uma primeira prorrogação em 2002 que se extinguiria agora. Observe-se que em 2002, no pós-racionamento, o preço da energia no mercado livre chegou a ser liquidado por pouco mais de R$ 4,00 por MWh, enquanto que àquela altura elas pagavam muito mais do que isto à CHESF (neste momento não disponho dos valores reais, mas podemos imaginar que seriam da ordem dos R$ 50,00 por MWh). Mas nem estes valores absurdamente baixos do mercado livre daquela oportunidade as iludiu. Preferiram ficar na relação estável de consumidores tradicionais, com contratos firmes e tarifas justas. Perfeitamente compreensível para empresas organizadas.
    Agora, neste período em que por comprovados e continuados equívocos na condução das políticas do setor coincidentes com um período hidrológico desfavorável fizeram o PLD disparar e com ele os preços no mercado livre, canhestramente deseja-se afirmar que o preço de cerca de R$ 130,00 por MWh, na tensão de 230 kV, representaria um subsídio. Isto não é verdade. Este é um preço justo para a energia gerada pela CHESF, sobretudo referindo-se a um valor firme por 30 anos (corrigível pela inflação).
    O que está errado é o preço de R$ 380,00 por MWh, válido atualmente para esse chamado mercado livre. E se chover bastante, reenchendo os reservatórios, para quanto cairá o PLD? Mais dia menos dia isto acontecerá. E aí, os R$ 130,00 continuariam vistos como subsidiados?
    Energia é um insumo fundamental e essencial para as indústrias, sobretudo para as intensivas, e não deveria ficar sujeita a oscilações tais quais tem ocorrido no mercado livre do Brasil.
    Para terminar, no particular, cabe também registrar que, pela leitura da confusa MP, pode-se notar que a energia que a CHESF disporá para os referidos fornecimentos não serão apenas os 90% da energia garantida de Sobradinho, como suposto, mas também energia de outros empreendimentos da empresa cujas gerações não estejam comprometidas com as cotas. Pelo menos foi isto que entendi da leitura da confusa MP 677. Assim, dá para entender que a geração de parte das usinas de Dardanelos, de Jirau e de Belo Monte, entre outros, nas quais a CHESF tem participação, também estarão consideradas, tornando pouco provável que a CHESF venha a ter de comprar energia para garantir tais contratos. A propósito, a concessão de Sobradinho terminaria em 2022, mas a própria MP 677 já determinou a prorrogação por 30 anos da respectiva concessão e estabeleceu que no período de 2022 até 2037 ela também estará liberada da regra das cotas.
    Certamente, a confusa MP 677 ainda envolveria outros aspectos que não pude entender completamente e que poderão trazer outros importantes problemas para a questão. No entanto, em qualquer caso, é necessário deixar claro que nesta questão o erro está no Modelo Mercantil vigente no setor que ao tratar a energia elétrica como uma simples mercadoria sujeita às leis da oferta e da procura está de fato causando sérios danos à economia brasileira.
    Este é o meu entendimento sobre o assunto.

    1. Prezado Feijó:

      Eu sugiro que esse seu comentário seja transformado num artigo a ser publicado pelo Ilumina, pois, como comentário, talvez nossos leitores não o percebam abaixo da notícia. Quanto ao mérito da sua argumentação, concordo plenamente com a sua crítica ao modelo mercantil. O Ilumina tem apresentado diversas evidências dos desastres que essa modelagem vem causando ao setor elétrico brasileiro. Quero lembrar que outros personagens que já ocuparam cargos importantes no setor e que, em algum momento, tivemos discordâncias, hoje propõem a volta ao sistema de custo do serviço, mais adequado ao sistema brasileiro.
      A meu ver as condições muito particulares dessa parceria da CHESF com as indústrias também não podem ser classificadas como um padrão a ser seguido no sentido de se construir um conjunto de relações isonômicas num setor onde a importância da energia é crucial. Há muito mais a ser debatido, mas o convite ao artigo me parece ser o mais adequado.

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