CISÃO DA CHESF
João Paulo Aguiar
Fevereiro/2002
1. ANTECEDENTES
A NOTA BNDES AD/GEDES 2-09/01 que suporta a Resolução 35/2001 de 19.12.2001 do CND, e a exposição BNDES para o Exmo. Sr. Presidente da República e Governadores do Nordeste no dia 08.01.2002, sob o título "PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA DO NORDESTE", definem a criação a curto prazo (data limite – 31.05.2002) de três empresas que absorvem e ampliam a missão atual da CHESF:
EMPRESA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO DO NORDESTE
EMPRESA XINGÓ E EXPANSÃO
EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Permeando as profundas modificações relacionadas com a cisão, três enfoques, dizendo respeito aos interesses do Nordeste, buscam garantir o apoio da população, lideranças e formadores de opinião:
Destaque para o gerenciamento e ampliação da infra-estrutura hídrica.
Não privatização da CHESF.
Aplicação dos lucros da hidroeletricidade produzida pela Empresa de Energia e Desenvolvimento em benefício da região.
Este contexto recomenda cautela em qualquer análise crítica dos desdobramentos da cisão sob pena dessa análise ser "desqualificada" como "NOCIVA AOS INTERESSES DO NORDESTE", "ORIGINÁRIA DE CORPORATIVISMO" e "DE MOTIVAÇÃO POLÍTICO/ELEITORAL".
2. PRÉ-REQUISITOS
Para formar opinião se a cisão é um BEM ou um MAL para o Nordeste, é preciso que os autores das idéias expressas na NOTA BNDES AD/GEDES 2-09/01 e na Exposição BNDES de 08.01.2002, apresentem em sintonia com essas idéias diretrizes que orientarão a missão das novas empresas.
Isto porque os dois documentos acima não se aprofundam no embasamento da proposta.
Eles são apenas um amontoado de frases ou citações do tipo:
ÿ "Desta forma, um adequado e eficaz gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia do Rio São Francisco torna-se vital, uma vez que a afluência dos rios dependem dos níveis de precipitação pluviométrica (chuvas) e elas não podem ser previstas com precisão, além de variarem razoavelmente e, até mesmo, de ano para ano" (sic)
Comentário : É preciso cindir a CHESF para gerenciar os recursos hídricos do Rio São Francisco, porque ele depende das chuvas e elas variam de ano para ano. Original e brilhante !!!.
ÿ "A nova empresa possibilitará ………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………..
Perenização de rios naturais (sem grifo no original)
Educação ambiental
Florestas ecológicas (Protocolo de Kioto)
Recuperação de áreas desertificadas"
ÿ "Objetivos do Programa
Criar uma empresa pública oriunda da CHESF com recursos próprios para contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões brasileiras atingidas pelas secas, garantindo a implementação de ações de curto, médio e longo prazos".
ÿ "A nova estrutura da CHESF
A Usina de Xingó se constituirá em outra empresa, a CHESF (Xingó), responsável por qualquer investimento na usina, bem como na sua expansão, quando necessário".
Comentário : Os autores da idéia devem ter visto ou ouvido falar que há espaço na Usina Hidrelétrica de Xingó para quatro turbinas adicionais. Será que eles sabem que isto se refere a energia secundária e portanto não agregarão um só kW firme ao sistema ?
A CHESF (Xingó) vai expandir a Usina Hidrelétrica de Xingó, ou vai participar da expansão da geração interessando ao Nordeste ?
Questões que precisam ser esclarecidas para permitir um posicionamento contra ou a favor da cisão:
A CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO no seu segmento DESENVOLVIMENTO HÍDRICO e no que diz respeito a investimentos funcionará como "agente aplicador de recursos financeiros" e "fiscalizador das aplicações" e como organismo de estudos e planejamento , ou assume tarefas do DNOCS, CODEVASF, IBAMA, Ministério dos Transportes, Secretarias Estaduais, etc, etc ?
A CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO, receberá como ativos adicionais os ativos de hidrelétricas da CHESF XINGÓ e EXPANSÃO na medida em que esses ativos se tornarem "livres" de dívidas de empréstimos e financiamentos ?
Cada empresa resultante da cisão, agregará o passivo que lhe for correspondente (cível, trabalhista e amortização de empréstimos e financiamentos, inclusive serviço da dívida) ou o Governo Federal pretende descarregar todo o passivo na CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO ?
Qual o trecho da Bacia do São Francisco que será gerenciado pela CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO ?
Os autores da idéia da cisão sabem que dividir a bacia, violenta a Lei nº 9.433 (Política Nacional de Recursos Hídricos Artigo 1º, Inciso V) ? (Artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 9433: a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
A CHESF-XINGÓ/EXPANSÃO será o "braço" estatal na expansão da geração, interessando ao Nordeste, e como tal não será incluída no PND ?
O Governo Federal aceita que a CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO tenha, como empresa pública, um Conselho Deliberativo com ampla participação de stakeholders, de modo a evitar o mau uso dos recursos provenientes da geração hidrelétrica ?
A CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO e a CHESF-XINGÓ/EXPANSÃO são propostas "prá valer" ou enganação enquanto o Poder Executivo procura a privatização total da geração hidrelétrica ? (2º Relatório do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico Página 55).
3. QUESTÃO ESSENCIAL: HÁ RACIONALIDADE NA CISÃO ?
Estão disponíveis apenas idéias do BNDES. Quanto à racionalidade da cisão é uma questão que só os autores das idéias expostas pelo BNDES poderão justificar, pois a NOTA BNDES AD/GEDES 2-09/01 e a Exposição BNDES do dia 08.01.2002 não proporcionam a defesa dessa racionalidade.
3.1. Do ponto de vista econômico-financeiro e operacional, os autores da segregação da Hidrelétrica de Xingó precisam externar seus argumentos, pois:
Com essa segregação retira-se 1/3 da receita de venda de energia da empresa que vai gerar recursos para o desenvolvimento do Nordeste.
Atualmente Paulo Afonso centraliza na sua gerência regional a operação e manutenção de 7 (sete) grandes hidrelétricas. Com a cisão uma delas é "sacada" do conjunto.
Atualmente há economia de pessoal, laboratórios, equipamentos e oficinas. Com a cisão haverá duplicação desses "insumos".
Por tudo isso, é preciso um "discurso unificado" justificando a segregação .
3.2. Qual a vantagem para o Nordeste de uma empresa pública quando comparada com uma sociedade de economia mista ?
3.3. Qual a vantagem para o Nordeste de segregação empresarial da transmissão, ao invés de segregação contábil, mantida uma só empresa ?
3.4. É essencial corrigir o enfoque equivocado do BNDES "O setor elétrico define a operação dos rios". Isto está explícito nos dois documentos de referência do Banco:
NOTA AD/GEDES 2-09/01
"… apesar de o futuro operador ser mero executor da regulação deste reservatório, seguindo instruções do ONS".
Na exposição de 08.01.2002 esta afirmação permanece. Provavelmente, tomando conhecimento da presença da direção da ANA o BNDES, politicamente, acrescentou … "instruções do ONS e da ANA ".
Esta é uma questão crucial. Às geradoras, legalmente e no interesse do País, não se pode garantir vazões para as usinas hidrelétricas.
O sentimento de posse da água que orienta o ONS ficou claro na reunião do GCE, no dia 06 de agosto de 2001.
Se não fosse a sensibilidade do Ministro Pedro Parente o ONS, de modo sub-reptício, teria reduzido a vazão mínima autorizada entre Sobradinho e a Foz, levando a desordem aos outros usos da água.
Ainda nesta visão a CHESF, durante mais de quatro meses, lutou contra o desejo do ONS e da ANEEL que pretendiam oficializar a violação do N.A. mínimo de Sobradinho, em benefício da geração da energia elétrica, prejudicando o Projeto de Irrigação Nilo Coelho, as Comunidades da Borda do Lago e a navegação.
Resumo: O controle de vazõesnão pode pertencer ao ONS . Ele subsidia, com o painel de suas necessidades, e cumpre as diretrizes da ANA e CBHs. No caso do Nordeste, se concretizada sua criação, a CHESF ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO também será fonte de subsídios para a ANA e CBHs.
3.5. De forma praticamente simultânea com a cisão, os gestores do setor elétrico extinguiram e recriaram o MAE, reconheceram que a rampa do Artigo 10 da Lei 9648 é danosa para o País, iniciaram uma profunda restruturação no MME, e assinaram contratos bilionários para a compra de energia emergencial.
Neste contexto é racional uma cisão açodada, praticamente em caráter emergencial com limite "fatal" fixado em 31.05.2002 ?
4. CONCLUSÕES
4.1. O tríplice escudo: gerenciamento e ampliação da infra-estrutura hídrica, não privatização e aplicação dos lucros em benefício da região Nordeste, não pode servir de cobertura para ações que de fato resultem danosas para a região.
4.2. A existência do escudo recomenda extrema cautela nas análises críticas.
4.3. O conhecimento de diretrizes claras relativas à missão, abrangência de tarefas e garantia do controle social nas empresas pública e estatais, resultantes da cisão é, salvo prova em contrário, pré-requisito para os nordestinos, exercendo o direito e obrigação de cidadania, poderem apoiar ou não as idéias do BNDES.
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