O GLOBO 03.07.97
JUSTIÇA SUSTA DECRETO QUE PERMITIA CISÃO DE FURNAS
BRASÍLIA, 3 – O juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 6a. Vara da Justiça Federal de
Brasília , concedeu, ontem à noite, liminar suspendendo o decreto assinado pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso, em 24 de maio deste ano, que autorizava a
cisão de Furnas Centrais Elétricas.
O decreto presidencial transferia o controle das usinas nucleares para a Nuclen, criando
condições para a privatização de Furnas.
A liminar atendeu a ação popular assinada pelos deputados Luciano Zica (PT-SP),
Milton Temer (PT-RJ), Miro Teixeira (PDT-RJ), entre outros do Bloco de Oposição.
O decreto foi considerado inconstitucional, na medida em que transfere as atividades
nucleares de Furnas sem autorização do Congresso Nacional. O juiz Antônio Scarpa
consolidou a tese de que as iniciativas como a pretendida pelo presidente só podem
ocorrer com autorização do Legislativo – disse Zica.
O Governo poderá recorrer da decisão a instâncias superiores, ou submeter a proposta
ao Congresso Nacional, através de projeto de lei.