O GLOBO 03.07.97 JUSTIÇA SUSTA DECRETO QUE PERMITIA CISÃO DE FURNAS BRASÍLIA, 3 – O juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 6a. Vara da Justiça Federal de Brasília , concedeu, ontem à noite, limin …




O GLOBO 03.07.97




JUSTIÇA SUSTA DECRETO QUE PERMITIA CISÃO DE FURNAS

BRASÍLIA, 3 – O juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 6a. Vara da Justiça Federal de

Brasília , concedeu, ontem à noite, liminar suspendendo o decreto assinado pelo

presidente Fernando Henrique Cardoso, em 24 de maio deste ano, que autorizava a

cisão de Furnas Centrais Elétricas.

O decreto presidencial transferia o controle das usinas nucleares para a Nuclen, criando

condições para a privatização de Furnas.

A liminar atendeu a ação popular assinada pelos deputados Luciano Zica (PT-SP),

Milton Temer (PT-RJ), Miro Teixeira (PDT-RJ), entre outros do Bloco de Oposição.

O decreto foi considerado inconstitucional, na medida em que transfere as atividades

nucleares de Furnas sem autorização do Congresso Nacional. O juiz Antônio Scarpa

consolidou a tese de que as iniciativas como a pretendida pelo presidente só podem

ocorrer com autorização do Legislativo – disse Zica.

O Governo poderá recorrer da decisão a instâncias superiores, ou submeter a proposta

ao Congresso Nacional, através de projeto de lei.

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