ESTADO NÃO FICARÁ LIVRE DA DÍVIDA
Sobre o divulgado ontem pelo Governo do Estado:
A Cesp Paraná está sendo vendida por R$ 1,739 bilhão e uma dívida de R$ 6,8 bilhões de longo prazo, afirmou uma fonte da Secretaria de Energia, ao explicar que isso está dito no edital. "Todos contestam o preço mínimo, mas não dizem que o Estado também está se livrando de uma dívida de R$ 6,8 bilhões", explicou.
Temos o comentário:
Tal afirmativa não corresponde a realidade pois a referida dívida além de ser da CESP e não do Estado, este infelizmente não estará ficando livre dela pois continuará sendo seu fiador. Do total de R$ 6,8 bilhões da dívida, o Estado deverá permanecer como avalista de R$ 5,3 bilhões. Se o novo controlador não pagar, a Fazenda do Estado terá que efetuar o pagamento em seu lugar e, depois, poderá acionar uma das 3 contra-garantias que tiver sido escolhida pelo novo controlador quando da assinatura do contrato de concessão: fiança bancária, caução de ações ou retomada de 2 das 6 usinas que estão sendo vendidas.
É interessante, o Estado se desfaz de uma empresa que no último semestre teve uma receita operacional de R$ 594,8 milhões contra uma despesa operacional de R$ 167,4 milhões e ainda permanece como avalista de sua dívida, desta forma, FICA SÓ COM A PIOR PARTE DO NEGÓCIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SEESP VOLTA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL
Em decisão realizada ontem (04/12) o Juiz Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru entendeu que o processo devesse retornar a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista que a Ação Civil Pública do Seesp trata de preço mínimo das ações da CESP e que estaria aquém do devido, do modo a existir risco de dano ao patrimônio público estadual. Entendeu o juiz que cingindo-se a demanda ao aspecto patrimonial e não sendo de ordem federal, não há razão do feito tramitar perante a Justiça Federal. Desta forma, o processo estará sendo entregue nesta terça à Juiza Cynthia Thomé, sendo juntado por solicitação do Seesp, cópia da sentença proferida pelo Juiz Nelton na Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público Federal, na qual foi concedida a liminar.