Pode ter sido pura incompetência ou uma estratégia para driblar a chuva de liminares que iriam tentar impedir mais esse crime contra o consumidor. A cena, chega a ser ridícula, mas é bom ficar atento. A liminar concedida no Ceará por um juiz federal foi enviada à ANEEL a tempo. Alegar um defeito técnico pode ser uma manobra esperta e ilegal de burlar a decisão judicial.
EDITAL DO LEILÃO Nº 001/2002 – MAE
COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 010/2002
Nos termos do item 5.8 e em face da ocorrência de fato superveniente, conforme o Capítulo 12 do EDITAL, o MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – MAE comunica a SUSPENSÃO do LEILÃO por prazo indeterminado, em razão da ocorrência de sucessivos e intermitentes problemas de conectividade do Sistema do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil, responsável pelo Sistema do Leilão, comunica que a SUSPENSÃO do LEILÃO é necessária para a solução dos problemas operacionais verificados.
O LEILÃO não será retomado no dia de hoje e seu reinício deverá ser informado com antecedência mínima de 6 (seis) horas do horário fixado para sua reabertura.
São Paulo, 16 de setembro de 2002.
COORDENADOR DO LEILÃO