Estado de Minas 14/09/99
Estado volta à Justiça no caso Cemig
Paulo Marinho
O conflito acionário na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) está de volta à Justiça. O governo mineiro, através da Procuradoria Geral do Estado, impetrou ontem uma ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, contra a Southern Eletric Brasil Participações Ltda. A ação já foi distribuída no Fórum Lafayete e o julgamento caberá ao juiz Antônio Sérvulo dos Santos, da 1.ª Vara Estadual de Fazenda Pública. Caberá a ele julgar uma ação de 35 laudas e mais de 500 documentos anexos. A Southern representa o consórcio, composto ainda pela AES e Opportunity, que, em maio de 1997, comprou 33% do controle acionário da Cemig, por R$ 1,130 bilhão. Mais uma vez, o governo pede a anulação do acordo de acionistas assinado entre Estado, majoritário na Cemig com 51%, e os sócios privados. Nele, os sócios têm poder de veto sobre qualquer investimento da Cemig acima de R$ 1 milhão, e ficam com diretorias vitais à empresa, como a vice-presidência executiva, e as diretorias de Produção e Transmissão e de Suprimentos e Materiais. A ação é assinada pela procuradora geral do Estado, Misabel de Abreu Machado Derzi, e pelo procurador do Estado, Nelcy Pereira Pena. Uma petição que pode ser considerada mais agressiva do que a ação cautelar que o governo impetrou no dia 23 de de agosto e a retirou dois dias depois dia 25 , da 2.ª Vara Estadual de Fazenda Pública, também contra a Southern. Nessa ação anulatória, diferente da outra, já está imbutido o pedido de liminar. A argumentação é a mesma. Ou seja, o governo só foi autorizado a vender ações da Cemig, mas não à perda de controle da empresa. O Estado argumenta que o acordo de acionistas dá poder de controle aos sócios privados, acionistas minoritários, por isso, fere o Princípio da Legalidade. O procurador Nelcy Pena diz que é importante que a sociedade conheça esta ação, já que ela, representada pelo Estado, é a controladora da Cemig. Um controle que, segundo ele, foi perdido pela decisão ilegal de um governo. Esse acordo não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, que representa a sociedade. Um governo tem leis a cumprir, não pode fazer o que quer , afirma Nelcy Pena.
Economia mista
Além dos pareceres de juristas renomados, anexados na ação anterior, como Fábio Konder Komparato, Alfredo Lamy Filho, Menelick de Carvalho Neto, Modesto Carvalhosa e Lúcia Valle Figueiredo, a nova petição inclui o parecer do professor Humberto Theodoro Júnior, considerado um dos melhores juristas de Minas Gerais. O acordo de acionistas em causa suprimiu, sem autorização legal, o caráter de sociedade de economia mista da Cemig. Em tais condições, ele é nulo de pleno direito , diz uma parte do parecer do jurista Fábio Konder Komparato anexado à ação. Os sócios privados já podem comparecer à ação, na 1.ªVara de Fazenda Pública. O juiz Antônio Sérvulo pode, antes de qualquer decisão, ouví-los. Caso conceda a liminar, os sócios podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas. O Estado só quer a anulação do acordo de acionistas, não de toda a operação. Se os sócios não concordam, podem exercer o direito de defesa.