LUCROS ABUSIVOS! Colaboração de Carlos Augusto Ramos Kirchner Para conferir acesse. Home-Page do Tribunal de Contas da União /jurisprudencia e pesquise a decisão 779/2000 LUCROS ABSURDOS USANDO DINHEIRO P&Uacu …

LUCROS ABUSIVOS! Colaboração de Carlos Augusto Ramos Kirchner


Para conferir acesse. Home-Page do Tribunal de Contas da União /jurisprudencia e pesquise a decisão 779/2000



LUCROS ABSURDOS USANDO DINHEIRO PÚBLICO


A ETEO ­ Empresa Transmissora de Energia do Oeste que está implantando os 500 km de Linhas de Transmissão em 440 kV Taquaruçu ­ Assis ­ Sumaré, através do contrato de concessão assinado com a ANEEL em 10/05/00, tem uma receita permitida que é 5 vezes superior a CTEEP e a EPTE (Empresas Transmissoras estatais paulistas), proporcionalmente ao valor das respectivas instalações, conforme já havíamos divulgado anteriormente.


A ANEEL, entretanto, havia informado que os preços máximos fixados em seus editais de novas concessões toma por base uma remuneração do capital investido de 11 % ao ano.


O TCU ­ Tribunal de Contas da União veio a contestar e desmascarar a ANEEL quando, em Decisão Plenária ocorrida no dia 20 do mês passado, tornou público que a taxa de remuneração do da ETEO para a concessão referida acima é de 35,9 % ao ano.


O Brasil, certamente, é o único local do Planeta que os órgãos governamentais fecham os olhos para este absurdo de retorno do capital num serviço de interesse público.


O discurso do Governo de estar atraindo o capital privado é falso e enganoso pois, segundo relato do TCU, 80 % dos recursos para a execução da obra estão vindo do BNDES.


Destacamos trecho do voto do Ministro Relator Adhemar Ghisi do TCU:


Enfatizo que deverão ser analisadas, sob o ponto de vista de política global do Governo, as taxas reais da remuneração do capital próprio utilizadas nas privatizações, de forma a deixar bastante clara para a sociedade e para o Congresso Nacional a política adotada a respeito. Deve ser esclarecido também, se tais taxas como aqui detectadas de 35,9 a.a., sob a ótica do Governo Federal, são necessárias e se conciliam com o interesse nacional, que seria remunerar generosamente as concessionárias como forma de viabilizar o setor elétrico nacional.


Não discuto aqui, ainda, a pertinência ou não de tal remuneração, mas sim o direito de a sociedade de ser devidamente esclarecida a respeito, para que decida se deseja ou não manter o Programa de Desestatização executado nestes termos.



TRANSMISSORAS ESTATAIS SEM CONTRATO


Segundo a ANEEL, a receita permitida atribuída às empresas de transmissão surgidas das estatais desverticalizadas considera, em beneficio da sociedade e da modicidade de tarifas, uma remuneração zero para os seus ativos, ou seja, não contempla lucro.


Dentre as 15 empresas Transmissoras provenientes de empresas existentes, até hoje, apenas 3 empresas foram efetivamente criadas, uma vez que as demais mantém-se integradas, já que apenas foram separadas contabilmente. As 3 empresas Transmissoras referidas, todas estatais, são: Eletrosul – criada em 23/12/1997; EPTE criada em 01/01/1998 e a CTEEP criada em 01/04/1999.


Apesar do grande lapso de tempo decorrido desde que foram criadas, a ANEEL até agora não formalizou os respectivos contratos de concessão com estas empresas.


Segundo fomos informados, o Ministério Público Federal está dando um ultimato para a diretoria da ANEEL cumprir a legislação vigente que diz que toda concessão deve ser formalizada através de contrato.


Alguém ainda tem dúvida que a ANEEL tem dois pesos e duas medidas quando se trata de empresas privadas e estatais ?











Categoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *