Quem tem razão? O ILUMINA sem pretender ser juiz de nada, mete a colher nessa briga e diz que os dois têm razão. O seguro apagão era necessário, e por isso mesmo, é um desrespeito ao consumidor. …

Quem tem razão?


O ILUMINA sem pretender ser juiz de nada, mete a colher nessa briga e diz que os dois têm razão. O seguro apagão era necessário, e por isso mesmo, é um desrespeito ao consumidor. Como temos tentado explicar, atender a demanda com hidroeletricidade é possível e barato. Só que é necessário prover o sistema de uma sobrecapacidade para eventos desfavoráveis tais como secas ou crescimento imprevisto da demanda. Antes, essa sobrecapacidade era feita de concreto, usava a gravidade e água para produzir a eletricidade necessária nos momentos difíceis. Estava incluida na tarifa e era responsabilidade das empresas. Agora essa sobrecapacidade é a diesel e quem paga é o consumidor. Segundo o governo, as empresas não têm nada a ver com isso! Perceberam?



O seguro anti-racionamento é necessário? (Folha de São Paulo 13/04)


SIM

A contratação de energia emergencial


JOSÉ CARLOS ALELUIA


Respondo sim com absoluta convicção. Tenho um profundo respeito pela oposição, que se colocou ideologicamente contra o chamado seguro anti-apagão, mas é fundamental para uma correta compreensão do assunto que os matizes ideológicos não se sobreponham à verdade dos fatos.


O posicionamento do governo foi responsável e absolutamente transparente na contratação da energia emergencial. Critica-se o governo por ter tomado uma atitude difícil, quando, provavelmente, também não seriam economizadas críticas ao mesmo caso se não tivesse sido feito nada.


Hoje, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios, talvez seja um pouco difícil entender as razões que levaram o governo a se definir em favor da energia emergencial. Essa decisão não foi tomada depois que acabou o racionamento, e, sim, lá no ano passado, quando o Brasil estava mergulhado na mais grave crise energética da sua história.


Em dezembro de 2001, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico enviou ao governo um relatório que concluiu pela "imprescindibilidade da contratação da energia emergencial", a média dos reservatórios do Nordeste era de apenas 14,7%. Hoje é de 65%.


A energia emergencial foi contratada para oferecer uma garantia de suprimento até o final de 2005 e, desse modo, permitir a recuperação do funcionamento plurianual dos lagos das hidrelétricas. Na eventualidade de nova crise hidrológica, as térmicas do programa emergencial serão acionadas, com o objetivo de poupar a água acumulada nos reservatórios.


Argumenta-se agora que a energia térmica contratada não é barata. O governo nunca escondeu isso. Lembro que a decisão governamental foi tomada no momento em que as circunstâncias assim o exigiam e mediante um processo absolutamente limpo, com respeito à Lei das Licitações (8.666) e acompanhado pela Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda, pela Advocacia Geral da União e pelos auditores independentes (Trevisan Associados), sem contar o corpo jurídico do Ministério de Minas e Energia.


Foi criada uma estatal, a CBEE, Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, que encerrará todas as suas atividades, conforme está previsto em lei, até 30 de junho de 2006. É uma empresa que conta com pouco mais de 40 funcionários e tem um custo administrativo extremamente baixo.


Os deputados também decidiram em favor da redução de R$ 16 bilhões para R$ 11 bilhões quanto à necessidade de emissão de títulos da dívida pública federal para garantir os contratos da energia emergencial.


Finalmente, vale ressaltar que o relatório da medida provisória 14, do qual me orgulho de ter sido autor, incorporou enormes conquistas em favor dos consumidores de energia elétrica, que a princípio seriam votadas no bojo do projeto de lei 2.905, que tratava da reestruturação do setor elétrico.


Agora, quem gastar até 80 kWh/mês será enquadrado automaticamente como consumidor de baixa renda, além daqueles cujo consumo está situado entre 80 kWh por mês e 230 kWh por mês, que continuarão enquadrados conforme critérios específicos, tendo direito, portanto, às tarifas com desconto de 50%. O segmento de baixa renda aumentará de 7 milhões para 20 milhões de usuários no país. Só no meu Estado, a Bahia, mais de 1,4 milhão de novas famílias serão contempladas com o benefício.


O relatório aprovado também estabeleceu o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas, que permitirá, em 20 anos, o aumento para 10% na participação da matriz de energia elétrica, mediante a implantação de usinas eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa.


O texto aprovado limitou em 2,9% o adicional tarifário que será pago pelas prefeituras municipais, quanto à iluminação pública, e pelos grandes consumidores industriais de energia, preservando o emprego em setores industriais que são grandes empregadores de mão-de-obra.



José Carlos Aleluia, 54, é deputado federal pelo PFL da Bahia. Foi o relator da medida provisória que instituiu o seguro anti-racionamento.



O seguro anti-racionamento é necessário?


NÃO

Desrespeito ao consumidor


JOÃO PAULO CUNHA


A medida provisória do setor elétrico, aprovada pela Câmara dos Deputados, é um escândalo! Ela castiga com reajuste e taxas nas contas de luz os consumidores que já haviam sido punidos com o racionamento, mas que, num gesto de grandeza cívica, atenderam aos apelos do governo.


Os consumidores residenciais estão pagando 2,9% a mais em suas contas e, os comerciais e industriais, 7,9%. O dinheiro irá para as empresas de energia, a fim de compensar supostas perdas causadas pelo racionamento. Todos os consumidores estão pagando ainda uma nova taxa, que atende pelo nome de encargo de capacidade emergencial, o seguro anti-apagão. Ao todo, a MP prevê repasse às concessionárias de R$ 20 bilhões, aproximadamente.


A lógica do governo é incompreensível. Por que compensar as empresas do setor por supostas perdas, se quase todas elas apresentaram lucro em seus balanços? Com base nesse raciocínio, os consumidores que perderam com o racionamento também poderiam exigir indenização. É inaceitável que a sociedade, que sofreu com o apagão e economizou energia, sob ameaça de pagamento de multas e corte no fornecimento, pague agora por uma conta que não é sua.


A iniciativa do governo FHC atropela o capítulo da Constituição que define a livre iniciativa -inclusive com seus riscos- como um dos pilares da atividade econômica e cria, de forma atabalhoada, uma espécie de imposto por meio de medida provisória. Ignora que esse não é instrumento próprio para regulamentação de tributos. Assim, vai criando um capitalismo sem riscos.


Francamente, não dá para entender a generosidade para com as concessionárias, entregando-lhes R$ 7,3 bilhões a título de compensação. Como se chegou a esse valor? Qual o prazo que serviu como base de cálculo? Quanto cada empresa tem a receber? Levando-se em conta os números que foram apresentados pelo governo, chegaremos a valores diferentes.


Explico: o racionamento produziu uma redução no consumo de eletricidade de 26 mil MWh, que, vendidos pela tarifa média de R$ 120 o megawatt-hora, teriam resultado numa receita não auferida de R$ 3,1 bilhões, abaixo da compensação negociada. Por que essa diferença? Ademais, receita não realizada não significa perda, pois diversos custos foram evitados.


Por sua vez, a contratação de energia emergencial, consumada a partir de fevereiro de 2002, no final do racionamento, foi feita a preços injustificáveis e com a utilização de métodos condenáveis. Além da falta de licitação, permite que empresas sem know-how na área participem do processo. Com efeito, não é compreensível que as distribuidoras paguem às geradoras R$ 45 pelo megawatt-hora, enquanto a estatal CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial) pagará às termoelétricas cerca de R$ 280 por megawatt-hora.


Outro ponto obscuro da medida provisória é o que permite ao governo alugar usinas de produção de energia por cerca de R$ 7 bilhões, durante três anos, para ficarem em "stand by", quando se sabe que elas poderiam ser construídas rapidamente, por cerca de R$ 2,5 bilhões, com vida útil de 20 a 30 anos.


O quadro legal desenhado por essa MP só pode ter sido concebido para abrigar negócios escusos. Cito apenas um exemplo. A CGE (Ceará Geradora de Energia) implantou uma usina de capacidade de 141,7 MWh por R$ 157 milhões. A CBEE firmou contrato de aluguel com a CGE para a aquisição dessa energia, por 44,6 meses, no valor de R$ 1 bilhão.


Alegar que os consumidores de baixa renda estão a salvo do tarifaço não resiste a uma simples análise. De 1995 para cá, a tarifa de luz residencial aumentou 132,6% -bem acima da inflação. Além disso, é evidente que a indústria e o comércio repassarão ao consumidor o aumento de 7,9% e os encargos do seguro anti-apagão, cobrados agora em sua conta de energia.


Diante do exposto, ingressamos com ação popular, na Justiça Federal, contra a aprovação da medida provisória. Questionamos os contratos de compra emergencial de energia e pedimos a suspensão do reajuste extraordinário e da cobrança do seguro anti-apagão. Em respeito ao consumidor brasileiro.



João Paulo Cunha, 43, deputado federal pelo PT de São Paulo, é líder da bancada do partido na Câmara dos Deputados.


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