O R D E S T E
A PROPÓSITO DE PRIVATARIA E MARACUTAIA
Eng. José Antonio Feijó de Melo
Recife, 21 de dezembro de 2011
A recente publicação do livro A Privataria Tucana, de autoria do Jornalista Amaury Ribeiro Junior, traz a luz várias histórias das muitas maracutais acontecidas no processo de privatização de estatais brasileiras durante o governo neoliberal do PSDB.
O retorno deste tema a público, de forma tão bem documentada, faz lembrar um curiosíssimo caso em que a maracutaia, realizada durante o processo que deveria conduzir à privatização de uma estatal do setor do setor elétrico (a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), acabou ficando sem sustentação quando a privatização da Companhia, antes dada como certa, foi suspensa de forma definitiva.
Porém, mais curioso ainda foi o fato de que, apesar do rastro deixado pelos autores da tramóia e de toda a documentação comprobatória da estranha ocorrência, os envolvidos conseguiram sair ilesos, mesmo quando no começo de 2002, último ano do governo tucano, quase por acaso o problema veio a público, inclusive com razoável cobertura da imprensa.
No livro CHESF – Memória, registros e lembranças, de minha autoria, publicado em 2004, fiz um relato resumido deste caso (páginas 573 a 575), que reproduzo abaixo, na íntegra, com o objetivo de registrá-lo como mais um edificante exemplo dos métodos utilizados na privataria tucana.
“Naqueles dias, um fato bastante curioso viera a tona. A CHESF fora surpreendida com uma proibição pelo Banco Central de assumir determinados compromissos na área financeira, como por exemplo contratos em moeda estrangeira, pois encontrava-se inscrita no Cadastro Central de Risco de Crédito – CERIS do Banco, como inadimplente. Ora, segundo seus registros contábeis, a Companhia não tinha nenhum débito vencido e não pago que justificasse tal situação. Então, procurou informações junto ao BC e aí veio o inesperado. A CHESF “era” (sem nunca ter sido), devedora de alta soma ao BNDES, resultante de uma estranha operação que será abaixo relatada de forma resumida.
Conforme já mencionado em Capítulo anterior, durante a execução das obras civis da usina de Itaparica, por algum tempo a CHESF se viu obrigada a atrasar os pagamentos das faturas da Empreiteira, as quais foram posteriormente liquidadas com todos os acréscimos contratualmente previstos para o caso. Porém, no final da obra a Empreiteira ajuizou contra a Companhia uma Ação de Cobrança por supostas perdas financeiras que teriam ocorrido devido àqueles atrasos. Em 1994, um Juiz de 1ª Instância de Pernambuco condenou a CHESF a pagar indenização cujo valor, corrigido para março de 2004 passaria da absurda soma de R$ 8 bilhões, equivalentes a 90% do patrimônio líquido da Empresa.
Naturalmente, a CHESF recorreu daquela sentença absurda e, em 1996, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a decisão e o próprio processo, determinando que toda a causa recomeçasse a partir de perícia que mostrasse a existência real das perdas financeiras reclamadas. A Empreiteira então recorreu ao STJ que, em novembro de 1997, manteve a decisão do TJPE e determinou que a questão passasse para a órbita da Justiça Federal.
Em meados de 1998, quando estava comandando as providências para a privatização da CHESF, então prevista para 1999, o BNDES solicitou e recebeu da Companhia informações privilegiadas sobre essa pendência judicial, ficando perfeitamente ciente de que, em vista da decisão do TJPE, confirmada pelo STJ, a Empreiteira não detinha nenhum crédito junto à CHESF relativo à questão.
Todavia, logo depois, ainda em 1998, por ação de pelo menos um de seus Diretores, o BNDES participou de uma estranha operação triangular realizada por meio de contrato, pela qual aceitou receber como pagamento de débito de uma Siderúrgica Mineira, num montante da ordem de R$ 400 milhões, o hipotético “crédito” que a Empreiteira teria junto à CHESF, o qual era cedido à Siderúrgica pela Empreiteira através daquele mesmo instrumento contratual triangular.
Em seguida, em novembro de 1998, o Banco enviou ofício ao Juízo de Primeira Instância de Pernambuco (quando já sabia que a causa estava na Justiça Federal) credenciando-se para receber os créditos originários da “condenação da CHESF” e registrando que, como proprietário dos mesmos, tomaria as providências em defesa dos seus interesses. Em tese, isto significava que o BNDES iria lutar pela condenação definitiva da CHESF, portanto contra o próprio Governo Federal, maior acionista da Companhia e do próprio Banco. Digo “em tese”, porque na verdade depois disto o BNDES nada fez. Nem sequer procurou a CHESF para tratar do assunto e tampouco intercedeu junto à Justiça.
Apenas, pelo fato daquele suposto “crédito” aparecer no balanço do Banco sem solução, por mais de dois anos seguidos, pelas regras estabelecidas pelo Banco Central teve de ser transferido para a reserva de “créditos de difícil recebimento”, sendo o presumido devedor automaticamente inscrito no Cadastro Central de Risco de Crédito – CERIS, do Banco Central, resultando assim para a CHESF a condição de inadimplente relapso, sujeito a uma série de restrições. Curioso seria observar que a manutenção da Companhia no CERIS impediria até que legalmente fosse feita a sua cisão.
Note-se, porém, que a CHESF somente veio a tomar conhecimento desta situação em 2002, quando foi impedida de celebrar um contrato em moeda estrangeira, conforme acima já mencionado. Evidentemente, quando foi informada das razões, não foi difícil para a Companhia comprovar tudo junto ao Banco Central e assim obter a sua imediata retirada do referido Cadastro.
Mas aqui, diante de uma situação tão estranha e absurda como aquela, caberia muito bem a pergunta: teria o BNDES, àquela altura, condições morais de propor e comandar o processo de cisão da CHESF ? A resposta me parece muito clara. No entanto, nada foi feito. Não somente o Banco continuou como gestor da privatização, como nenhuma providência foi adotada por parte do Governo sobre aquele estranho caso. Simplesmente, o Banco ficou com o “mico” de R$ 400 milhões que alguém embolsou.
De qualquer modo, mesmo sem providências contra os responsáveis, aquela operação até certo ponto surrealista colocava o BNDES na defensiva e trazia novas forças para a defesa da CHESF. O assunto tornou-se público, com matérias detalhadas na imprensa, como foi o caso da reportagem esclarecedora no Diário de Pernambuco do domingo 10 de março, complementada na edição da quarta-feira 13. Enquanto isto, no Congresso, em Brasília, o Deputado Fernando Ferro denunciou o fato e, usando de suas prerrogativas, solicitou os devidos esclarecimentos do Governo. Sabe-se que, depois de muita protelação, as respostas foram evasivas e incompletas. De fato, não se levou à frente nenhum tipo de investigação ou questionamento e, como antes mencionado, o Banco ficou mesmo com o “mico”. E ainda insistiu em dar andamento ao “esquartejamento” da CHESF. Provavelmente, se a cisão fosse feita, aquela operação seria incluída no “negócio” e tudo ficaria resolvido definitivamente”.
Mas agora, caso o Congresso resolva mesmo instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos relacionados com a privataria tucana, como está sendo divulgado, sem dúvida este caso seria mais um a ser devidamente investigado e esclarecido.