(Como publicado no Jornal da Energia)
Roberto Pereira d´Araujo (*)
Julgar negativamente medidas que têm o objetivo de reduzir a tarifa de energia elétrica é uma postura que pode ser facilmente demonizada. Ciente dessa “armadilha”, o que se critica aqui não é o objetivo, mas sim o curso adotado para alcançar tão óbvia meta. Como se pretende mostrar, as decisões, tomadas sem o devido debate, não atingem as raízes do problema, provocam redução insuficiente para nos recolocar no nível dos países abençoados por hidroeletricidade e trazem mais incertezas às já instáveis regras do setor elétrico brasileiro, podendo comprometer seu futuro.
Evitando enfrentar os reais problemas do modelo mercantil vigente, o governo faz mais uma reforma da reforma que atingirá duramente suas próprias empresas. Usando apenas a idade das usinas e linhas de transmissão e desfavorecendo a contabilidade setorial, afirma-se que esses ativos “já foram pagos” pelo consumidor, fato que precisa e pode ser comprovado. Afinal, anos de balanços contábeis das empresas foram baseados em procedimento específico, que, agora, sem transparência e por medida provisória, se pretende alterar. Segundo a metodologia exposta, empresas tradicionais como FURNAS, CHESF, CEMIG e CESP terão suas receitas ceifadas da noite para o dia, certamente, uma excentricidade no mundo da energia elétrica.
É inequívoco que existe um nível de amortização nas empresas, mas é impossível afiançar que um equipamento pode exigir apenas operação e manutenção por antiguidade. O que se recomenda aqui é a óbvia necessidade de um diagnóstico sobre a tarifa, antes de se aplicar um remédio.
Ao tratar o aproveitamento de potenciais hidráulicos como um serviço público como qualquer outro, a constituição de 1988 expurgou o conceito de “justa remuneração”, constante da carta anterior, apesar de mais apropriado em sistemas de base hidroelétrica, como agora parece ter compreendido o próprio governo. Determinou também que a exploração dessas usinas fosse alvo de licitação depois de um prazo determinado. Nos Estados Unidos, a maioria dos estados adota o “return rate regulation” e a transferência de concessão de usinas privadas é atribuição exclusiva do FERC (Federal Energy Regulatory Comission) em função de alguma irregularidade. Dada a longevidade das hidroelétricas, os americanos sabem que não há sentido em arriscar o estado na troca de concessionários apenas por decurso de prazo.
Usinas e linhas não funcionam por si. São equipamentos de empresas, cuja administração não se limita a operar esses ativos. Muitas atividades estão ligadas a programas e projetos que se justificam pela inserção da empresa na sociedade, e não apenas pela geração de energia. Investimentos são atividades contínuas ao longo da vida de uma usina ou linha. Como o núcleo da proposta é a fragmentação da operação e manutenção (O&M) dos investimentos da empresa, absurdos podem ser criados. Por exemplo: Como classificar o estoque da imensa variedade de peças de reposição de todo o sistema de produção? Investimento ou O&M?
Mesmo com contra-exemplos de sistemas com matriz energética semelhante, o Brasil aderiu à moda mercantil da década e implantou uma intricada adaptação de mecanismos de mercado típicos de sistemas de base térmica. A complexidade do mimetismo fez com que grandezas físicas fossem substituídas por variáveis virtuais calculadas por metodologia originária da operação do sistema. Fragmentaram-se responsabilidades em múltiplos órgãos com dissidências quanto á métodos e critérios. O custo marginal de operação, um variável matemática, que, função das características brasileiras, é calculada sob ótica monopolista, ironicamente, passou a ser o número mais importante do sistema, influenciando todas as grandezas comerciais. É também o paradigma do mercado spot brasileiro, apesar do conflito entre o conceito de monopólio e o de mercado competitivo. Portanto, há diversos problemas conceituais com o modelo brasileiro que são a causa dos sintomas que se quer combater.
A medida provisória 579 aponta para o lado errado na questão do preço da energia. A explosão tarifária não é justificada apenas por preços que possam estar além de sua “justa remuneração”. Uma série de decisões está no âmago do apetite tarifário do modelo:
- Descontratação de hidráulicas baratas para contratação de térmicas caras no que se chamou de “self dealing”, resultado da decisão de manter a descontratação das estatais em 2003, apesar da mudança radical de cenário.
- Aumentos de mais de 30% para as distribuidoras compensando a queda de demanda decorrente do racionamento após 2002.
- Parcelas da conta de luz indexadas ao IGP-M.
- Criação de uma energia “de reserva”, apesar de termos uma energia que se diz “assegurada”.
- Custos fixos nas contas das distribuidoras majorados como se fossem proporcionais ao mercado.
- Surpreendentes leilões genéricos que resultaram na contratação de 6GW de térmicas, a maioria a óleo e diesel.
- Uso de geração térmica não prevista em função de óticas diferentes entre operação e planejamento.
- Proliferação de encargos, a maioria ironicamente criada após a reforma mercantil do setor.
Em 2003, com a perda dos contratos, as geradoras federais irrigaram o mercado livre com energia assegurada sendo “liquidada” por preços irrisórios. Naquele momento, a tarifa subia e, ao contrário do que ocorre hoje, não houve a busca por modicidade. Esse derrame de energia, que se estendeu por três anos, proporcionou uma incrível expansão daquele nicho de mercado, hoje responsável por quase 30% da carga. Segundo declarações dos próprios participantes há economias da ordem de 20%, vantagem confirmada pelo incrível afluxo de carga que já congrega a maioria da indústria. Em nome da isonomia entre mercados, esse tema deveria ter sido examinado antes das atuais decisões do governo.
Ao contrário do prometido e desejado, a tarifa industrial encareceu 120% acima do IPCA no período1996 a 2011. Mesmo após o leilão compulsório de 2004, com contratos de oito anos, onde, sob uma demanda deprimida pós-racionamento, os preços das estatais atingiram a metade de usinas novas, a tarifa não interrompeu sua trajetória ascendente. Era óbvia a urgência de um amplo diagnóstico sobre as razões de tal fenômeno, mas nada foi proposto. Entretanto, bastou uma campanha midiática para que as autoridades atendessem quase que prontamente às críticas da indústria. A tarifa está alta, mas culpá-la pela perda de competitividade é um exagero. Se fosse essa a causa da desindustrialização, países com o mesmo nível de preços ou até maiores (ex: Itália) teriam suas indústrias falidas.
Como não há um kWh sequer cujo preço não tenha sido definido pelo mercado e por medidas pontuais, constata-se que tal sistema falhou em reduzir tarifas. O regime de mercado e de produção independente vige desde 1995. Com a implantação de competição na geração, é o preço de mercado que define a tarifa. Conceitualmente, nesse sistema nem cabe a adoção de tarifas de geração, como determina a MP 579 em seu Art. 1º § 1º. Ainda mais quando se induz que ela se reduziu ao custo de O&M. Há uma espantosa contradição de princípios, pois se embaralham duas estruturas de regulação opostas. Agravando o problema, a mudança é feita sem sequer se examinar a possibilidade de se alterar a carga tributária, essa sim, uma aspiração de toda a sociedade.
O efeito sobre as geradoras federais vai impactar de forma repentina e significativa suas receitas. Reduções da ordem de 70% não podem ser classificadas como meros ajustes. Até o papel complementar ao próprio setor privado, fórmula preferida do atual governo nos projetos ditos estruturantes, pode ser comprometida. Certamente as atividades de engenharia e de planejamento serão fortemente atingidas, transformando essas tradicionais empresas em meras contratantes de serviço. Se sobreviverem, terão decréscimo na sua capacidade estratégica, sendo transformadas em simples empresas de participações. Com esse objetivo, já estarão “inchadas”, mesmo com os cortes de pessoal já anunciados.
Se o governo quer preservar o patrimônio público, este não está nem nos prédios, nem nas linhas e nem nas usinas, mas na experiência do corpo funcional construída ao longo de anos.
A história do setor elétrico brasileiro está repleta de exemplos de uso das empresas públicas para objetivos fora de sua competência. Controle inflacionário, parcerias minoritárias, assunção de investimentos rejeitados pelo setor privado, descontratação mesmo com preços mais baixos, participação em superávit primário do estado, além do uso político de seus quadros. A nova reforma parece repetir a fórmula para compensar a falência da principal promessa do regime mercantil, a eficiência e conseqüente redução de preços. As medidas anunciadas mostram que, mais uma vez, o país se complica e se distancia de sua favorável característica de energia renovável para se engendrar em experimentos. Mais uma vez, as empresas públicas sofrerão para remendar um sistema que já mostrou a necessidade um amplo diagnóstico. Citando a própria indústria, o resultado ainda será insuficiente e o Brasil permanecerá muito longe dos seus similares, Canadá e Noruega.
(*) Diretor do Instituto ILUMINA – Engenheiro Eletricista – Ex- Membro do conselho de administração de FURNAS