Doutor Jekyll ou Mr. Hyde (Médico ou Monstro)

No mundo inteiro, e mesmo no Brasil (que muitas vezes parece não ser parte desse mundo), a fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa com ações negociadas em Bolsa, por meio da maquiagem dos seus números com o objetivo de apresentar resultados mais favoráveis, constitui crime. Crime considerado gravíssimo, que sujeita seus administradores a penas muito severas, desde multas, suspensão ou mesmo perda do direito de exercício da função em instituições de mesma natureza, até a cadeia e sequestro de bens.

A penalização não fica restrita aos gestores, mas alcança os auditores independentes das contas da empresa, e até os órgãos de Governo com responsabilidade pela regulação ou fiscalização da atividade. As demonstrações financeiras de empresas sociedades anônimas com capital aberto são, pois, coisa muito séria.

As cinco mais conceituadas empresas de auditoria independente que atuam no mundo também atuam no Brasil; elas auditam as contas das maiores empresas do País, sejam elas privadas ou estatais. Essas demonstrações financeiras, conhecidas também como “balanços”, constituem obrigação periódica, sendo o Balanço anual, após Parecer do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, aprovado pela Administração Superior da empresa e submetido ainda à aprovação da Assembléia Geral dos Acionistas.

Depois de aprovadas, as demonstrações financeiras devem ser publicadas em jornal de grande circulação. Todo esse ritual traduz a importância desses documentos para a sociedade e a gravidade do crime de falsear seus números.

No Brasil recente (e também no passado), foram identificadas fraudes em algumas instituições financeiras – com balanços maquiados – que resultaram na intervenção do Banco Central, com punições severas aos gestores, inclusive prisão e sequestro de bens pessoais. E essas instituições nem sempre eram sociedades anônimas de capital aberto.

No mundo, crises de consequências sistêmicas foram originadas ou descobertas pela constatação de fraudes nas demonstrações financeiras de grandes empresas (ENRON, PARMALAT, MERCK, etc.).

Mas, existe um Brasil que não faz parte desse mundo: o Brasil do Setor Elétrico. Por meio de uma Medida Provisória (MP 579, de 11/09/2012), foram estabelecidas diretrizes que conduziram a critérios novos de contabilização dos ativos de geração de eletricidade.

Os critérios do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, adotados por dezenas de anos pela ANEEL – agência reguladora setorial – e pelas concessionárias de geração, tidos como referência pelos auditores independentes, foram substituídos por um regramento inteiramente novo.

Resumidamente, a justificativa apresentada pela ANEEL se restringe a afirmar (ou informar) que há restrições, incompatibilidades, conflitos, ou mesmo a impossibilidade de uso das informações e registros contábeis (aprovados e publicados há vários anos mensalmente) prestadas pelas concessionárias a as estipulações da Medida Provisória.

Assim, em vista disso, na Nota Técnica no 0388/2012-SER/ANEEL, essa Agência Reguladora passa a adotar um “método novo” que, segundo declara: “atende o objetivo desejado”. (sic)

Em termos de demonstrações financeiras, esse novo método (sic), impõe o “cancelamento de registros contábeis” no valor de vários bilhões de Reais para um conjunto expressivo de empresas, sociedades anônimas de capital aberto, com ações e debêntures no mercado interno e mesmo ADR´s (American Depositary Receipts) no exterior. Só em relação ao Grupo ELETROBRAS, o novo método “apaga” cerca de 25 bilhões de Reais das suas demonstrações financeiras consolidadas.

No mercado acionário, por essa e outras razões, também derivadas da dita MP, as ações do Grupo ELETROBRAS “derreteram”, perdendo mais de 50% do seu valor somente neste mês de novembro. Analistas de banco internacional falam em preço alvo de R$ 1,00 (já depois do “tombo”, em torno de R$ 7,00).

No resto do mundo e no outro Brasil, isto seria equiparado a um crime, crime de lesa-pátria! Será que há décadas o Brasil vem convivendo com uma fraude gigantesca?

Uma poderosa associação de classe da indústria brasileira, a FIESP, paga uma página inteira do Jornal Valor Econômico para afirmar que a sociedade paga injustamente o que já foi pago durante décadas. Em sua campanha, a FIESP afirma que as concessionárias estariam assim auferindo lucros extraordinários, que, acumulados, atingiriam a casa de bilhões de Reais.

É interessante notar que esses lucros exorbitantes, se existentes, teriam que estar registrados nas mesmas demonstrações financeiras a que já se referiu antes, com parecer de auditores independentes, auditadas pela ANEEL e pela CVM, publicadas em jornais de grande circulação.

No entanto, por esses documentos, os lucros exorbitantes NÃO EXISTEM!  Qualquer um pode confirmar isto sem grandes trabalhos.  Será então mais uma fraude? Os lucros foram escamoteados?

NÃO, eles não existem e nem foram escondidos!

A FIESP usa de sofismas para construir uma falácia. Porém ela representa o poder econômico, tem dinheiro.

É curioso observar que as empresas que estão sendo obrigadas a aceitar esses prejuízos, são, na sua quase totalidade, empresas estatais, sociedades anônimas de economia mista.

Mais ainda, elas são as responsáveis por fornecer a maior parcela da energia que permite as empresas da FIESP produzir, gerar lucros; e todo o povo brasileiro contar com eletricidade em mais de 95% dos seus lares.

Importa, além disso, enfatizar que a expansão da capacidade instalada de geração do País vem sendo feita, agora e há muitas décadas, com a participação expressiva dessas empresas em praticamente todos os médios e grandes empreendimentos: nas usinas de Jirau e Santo, de Teles Pires e de Belo Monte, só para citar algumas mais conhecidas. Em Belo Monte, por exemplo, a ELETROBRAS participava, por suas controladas, dos dois consórcios concorrentes (viabilizando o leilão), o que é um fato, para dizer menos, inusitado.

O Brasil já brincou antes com a energia elétrica, acreditando exclusivamente do capital privado: tivemos apagões e o racionamento. Errar duas vezes, é costume dizer, é burrice.

A Presidente Dilma tem razão em preocupar-se com os preços da eletricidade no País: de fato, eles são muito, muito elevados. Nesse papel, ela é o Doutor Jekyll, o “médico”. Mas tratar o Setor Elétrico como propõe a Medida Provisória no 579/2012 e legislação complementar, é agir como Mr. Hyde, o MONSTRO!

 

Ronaldo Nery

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