
Comentário: Evidentemente, apesar da multa ao ONS, a ANEEL não foi ao âmago da questão. Qualquer engenheiro eletricista sabe que “recomposição rápida das cargas” é bem mais fácil quando se tem potência hidroelétrica disponível. Elas são, por foca da natureza, as fontes que mais rapidamente respondem à necessidades de geração. Por que não foi possível? Porque as reservas hídricas do São Francisco estão muito baixas. É verdade que a hidrologia não tem ajudado, mas será que é só isso? Difícil de entender, o sistema brasileiro tem memória, não esquece nada. Se em 2012, com hidrologia bem pior, as térmicas ficaram esperando o pomposo anúncio da medida de redução tarifária em 11 de setembro, para serem despachadas ao máximo, (ver gráfico) está explicada a falta d´agua nos reservatórios em 2013.
A pergunta final é: O que adianta multar se a falha do ONS não foi explicada?
Agência confirmou problemas de coordenação na recomposição do sistema
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Operação e Manutenção
30/09/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu que houve falta de coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico na recomposição da carga para a região Nordeste, após apagão que atingiu oito estados em 4 fevereiro de 2011. O ONS recorreu da decisão da fiscalização da Aneel, mas os diretores mantiveram três multas no total de R$ 930.518,00. Atualizado, esse valor pode ultrapassar R$ 1 milhão.
O blecaute teve origem na subestação Luiz Gonzaga, da Chesf, e resultou no desligamento automático da linha de 500 kV Sobradinho-Luiz Gonzaga C1,com efeito em cadeia que atingiu praticamente toda a região, à exceção do estado do Maranhão. Com o incidente, houve a interrupção de 8.884 MW de carga do Sistema Interligado Nacional.
Relator do processo, o diretor-geral da agência, Romeu Rufino, disse que o valor a ser pago “não deve, de forma nenhuma, ser repassado para o consumidor via tarifa.” Com isso, fica vedado o uso de recursos do orçamento do ONS para quitação do débito, e a instituição terá de recorrrer a outra fonte. O ONS também recebe recursos de encargos pagos pelos agentes que são usuários do sistema.
Além de manter o valor da multa aplicada, a Aneel negou pedido de transformação da penalidade em Termo de Ajustamento de Conduta, porque a situação, segundo Rufino, não pode ser enquadrada no regulamento que prevê a substituição de multa por investimentos na melhoria da rede. O diretor ponderou que não existem investimentos a serem realizados capazes de evitar a ocorrência de outra situação como essa no futuro.
No entendimento da Procuradoria da Aneel, o que se sobressaiu na tentativa de recomposição do sistema após o desligamento foi o descumprimento dos procedimentos de rede. A situação pode ser enquadrada na Resolução 63, da Aneel, que trata dos processos punitivos. O procurador Ricardo Brandão destacou que é possível a aplicação de penalidades ao ONS, cuja base de calculo é o próprio orçamento anual do operador, aprovado pela Aneel.
Rufino admitiu que a recomposição rápida das cargas após desligamento de grandes proporções é um grande desafio para o ONS, pela complexidade do SIN. O sistema é projetado para fazer o ilhamento da ocorrência, de forma a restringir a propagação de seus efeitos à menor área possível. O passo seguinte é restabelecer o sistema rapidamente. No episódio de 2011, “essa articulação teve falhas”, afirmou o diretor.
A fiscalização da Aneel constatou problemas de comunicação entre o ONS e os centros de operação nacional (o CNOS, que fica em Brasília ) e regional (COSR, do Nordeste), na execução dos procedimentos necessários. Primeiro, houve uma tentativa descoordenada de restabelecer a operação pelas usinas da Chesf, no rio São Francisco, quando o ONS orientou o COSR a executar procedimentos operativos a partir do eixo Teresina II-Fortaleza II.