Investimentos e despesas em UHEs prorrogadas – questões a serem regulamentadas

 



Comentário: O excelente artigo do presidente da ABRAGE expõe os problemas que já estão ocorrendo em função das insuficientes receitas das usinas atingidas pela lei 12.783. Referências internacionais mostram que os valores adotados aqui chegam a 1/3 de exemplos americanos. Além disso, como o ILUMINA tem tentado mostrar, se a intenção era reduzir tarifa, a parcela custo de geração já era bastante econômica em termos comparativos a outros países. Na realidade, a bizarra e inédita intervenção coloca em risco o sistema, burocratiza as decisões e, ironicamente, retira a responsabilidade dos concessionários, já que O&M não cobre investimentos em modernização. As empresas têm tudo para “lavar as mãos” em caso de eventos originados desse impedimento.

 



Abrage entende que, para cada ano e para cada usina, deveria ser elaborado pelas geradoras e aprovado previamente pela ANEEL um plano de reformas e modernizações, com recursos financeiros identificados e posteriormente assegurados na RAG

 

 Flavio Neiva, da Abrage, para a Agência CanalEnergia, Artigos e Entrevistas 

01/11/2013

 

A Medida Provisória 579 editada em setembro/12 trouxe grandes desafios para o segmento de geração do país. A partir de janeiro/13 as empresas geradoras que optaram pela prorrogação das concessões dos seus empreendimentos passaram a receber uma Receita Anual de Geração – RAG, individualizada por empreendimento prorrogado, para fazer frente a um conjunto enorme de compromissos, muitos deles não previstos nas planilhas de custos que deram origem à RAG e que atualmente aguardam uma regulamentação específica.

 

Ao longo de 2013, a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE vem debatendo com o MME e ANEEL a necessidade de promulgação de regulamentos que proporcionem a necessária cobertura financeira às empresas prorrogadas para a realização de serviços imprescindíveis para a sobrevivência do parque gerador do país, dentre eles:

 

Reformas e Modernizações das UHEs

 

Historicamente a questão de Reformas e Modernizações das UHE’s nunca havia sido um problema no Setor Elétrico. Porém, o advento da Lei 12.783/13 e a demora na regulamentação desse tema tem inviabilizado a realização dessas atividades, com rebatimentos na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos.

 

Na visão da ABRAGE, essa regulamentação deveria contemplar diversos aspectos, tais como: concepção de um plano de reformas, estrutura de financiamento, prévia definição dos investimentos considerados prudentes, cobertura tarifária, etc.

 

Ressalte-se que as instalações das UHE’s prorrogadas estão em pleno processo de envelhecimento, havendo necessidade constante de investimentos em reformas e modernizações para manter o estado geral desses ativos e consequentemente a performance operacional dessas usinas.

 

A ABRAGE entende que, para cada ano e para cada usina, deveria ser elaborado pelas geradoras e aprovado previamente pela ANEEL um plano de reformas e modernizações, com recursos financeiros identificados e posteriormente assegurados na RAG, nos moldes da rotina bem sucedida implantada para o segmento de transmissão. Somente assim haveria recebíveis reconhecidos para cobertura de financiamentos.

 

Sinistros

 

 Há necessidade de se estabelecer em regulamento específico um rito processual que assegure recursos financeiros para agilizar os reparos ou substituições de equipamentos principais de geração, eventualmente avariados por ocorrências ou falhas no sistema eletromecânico. A recente ocorrência em uma unidade geradora da UHE Três Irmãos ilustra essa situação.

 

Nessas situações as complicações são ainda maiores. A adoção de uma solução pela geradora, remunerada para realizar apenas O&M da instalação, fica extremamente difícil, tendo em vista os vultosos valores envolvidos pela reposição de equipamentos avariados.

 

Ademais, existem as dificuldades oriundas da Lei 8666/93 que regula os processos de licitação de empresas estatais, demandando ainda mais tempo para a reposição do equipamento avariado.

 

A solução passa também por uma revisão no escopo da contratação de seguros de risco de engenharia para as instalações prorrogadas, tendo em vista que os valores envolvidos com essas contratações são muito elevados.

 

Despesas extraordinárias

 

As frequentes demandas regulatórias das agências ANA e ANEEL, as exigências ambientais, além das diferentes despesas para manter atividades vinculadas à concessão, muitas delas para atender condicionantes socioambientais ou oriundas de obrigações legais, requerem continuamente a realização de vultosos serviços especializados para o seu atendimento, que também devem ser cobertos pela RAG.

 

A definição desse conjunto de providências por parte das entidades responsáveis pela regulamentação do setor aliviará as grandes pressões financeiras vividas hoje pelas empresas que optaram pela prorrogação das concessões de suas usinas e, certamente, contribuirá para reduzir os riscos de sucateamento do parque gerador brasileiro.

 

Flávio Neiva é presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage)

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