
Comentário: Imagine que você tenha um taxi ou um ônibus e preste um serviço de transporte regulamentado por tarifa. A prefeitura, adoradora de práticas inusitadas, resolve que o preço que você pode cobrar deve ser suficiente apenas para pagar o combustível do seu veículo. Qualquer troca de peça ou instalação de equipamentos que melhorem o serviço terá que ter o aval da prefeitura. Aquela iniciativa de manter seu carro bem equipado …..esquece!
Claro que a comparação não é perfeita, mas o que está ocorrendo no setor elétrico é muito semelhante. A Lei 12.783 de redução artificial de tarifas vai conseguir transformar o espírito de serviço público e mesmo o de empreendedorismo das empresas em meras práticas de “despachantes” burocráticos.
Até o princípio de um fundo para cobrir “gastos emergenciais” é um enorme equívoco. A lista de eventos é tão ampla (ver trecho em vermelho), que seria muita irresponsabilidade classificar esses eventos como “emergenciais”. A prudência e a capacidade empresarial estão sendo enquadradas num complexo, lento e conflitante regulamento burocrático.
Classificações confusas como “melhorias” e “ampliações” trazem imediatamente a dúvida: Ampliações não melhoram?
Mais uma jabuticaba no pomar do setor elétrico brasileiro.
Por Wagner Freire
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs a criação de um fundo destinado a cobrir gastos emergenciais nas concessões renovadas (Lei 12.783/13 – antiga Medida Provisória 579). O fundo evitará situações como a de UHE Três Irmãos, que está com uma turbina parada há um ano por não ter havido uma definição clara na época que assegurasse o devido ressarcimento ao agente pelos custos incorridos no reparo.
A previsão é que o fundo seja de R$100 milhões e será gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A medida faz parte da proposta de regulamentação que visa disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas, com vistas a manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas hidrelétricas.
O fundo terá como fonte os recursos advindos da parcela do alívio de exposições destinados às distribuidoras cotistas. O alívio de exposições é resultado do excedente financeiro que decorre do fluxo de energia entre submercados com preços diferentes acrescido do total de exposições positivas. Esse montante financeiro, que não pertence a nenhum agente porque todos pagaram e receberam ao preço de seus mercados, é alocado conforme as regras de comercialização.
Para caracterizar quais ações terão esse tratamento, utilizou-se o conceito de ocorrências graves da Resolução Normativa nº 583/2013: “todo evento ocorrido em instalação geração relacionado a operação ou manutenção envolvendo acidentes, estrutura civil ou equipamentos eletromecânicos, óbito, ou lesão de pessoas, bem como qualquer outro que comprometa a segurança da central ou traga prejuízo ambiental ou social a coletividade”.
Para utilização dos recursos, o agente deverá submeter à apreciação da Aneel: descrição detalhada dos serviços a serem executados; cronograma de execução; contratos para execução dos serviços, com respectivos prazos de desembolso; anotação de responsabilidade técnica do responsável pelo serviço; e declaração do presidente e/ou diretor financeiro ou equivalente assegurando que os serviços contratados atendem as melhores práticas, em prol da modicidade tarifária e segurança do empreendimento.
Havendo risco de segurança das estruturas e/ou da vida de pessoas, a Aneel poderá dispensar a apresentação de parte desses documentos para maior celeridade no processo.
Os recursos serão liberados após realização do serviço com a comprovação dos gastos, por ser a forma mais próxima de confirmar o valor despedido.
Melhorias e Ampliação
Como é constituída hoje, a tarifa de O&M definida pelo poder concedente ao agente gerador assegura, em tese, recursos para operar a usina dentro de padrões de qualidade, recebendo uma bonificação quando os padrões são superados e uma penalidade quando não atingem a referência.
No entanto, essa tarifa não cobre investimentos adicionais que precisam ser realizados nas concessões para mantê-las adequadas à prática da atividade. “Tratam-se de empreendimentos antigos que em muitos casos precisarão passar por processo de revitalização para garantir a qualidade e atualidade da produção de energia elétrica, compreendendo a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação”, observou a Aneel.
O regulamento, portanto, propõe disciplinar a realização desses investimentos, garantindo ao agente gerador as situações e condições em que tais investimentos serão devidamente reconhecidos e remunerados.
Para tanto, a Aneel separou os investimentos em dois grupos: melhorias e ampliações. O primeiro compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamento em instalação de geração existente, ou a adequação dessa instalação, visando manter a prestação de serviço adequado; o segundo compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação, visando aumento da capacidade de geração.
A principal diferença no trâmite entre melhorias e ampliações como foi previsto no contrato é que no caso das melhorias os agentes realizariam as intervenções que entendessem necessárias e Aneel posteriormente reconheceria quais investimentos foram prudentemente realizados, enquanto que as ampliações dependeriam de autorização prévia do poder concedente e estabelecimento de tarifa específica.
A audiência pública estará aberta a partir desta quinta-feira (03/07) até 31 de agosto de 2014, com reunião presencial a ser realizada na cidade de Brasília/DF, no dia 21/08.
Uma resposta
Roberto, pense pelo lado bom.. vamos ter aumento de emprego! tanto para preencher os formulários como para carimbá-los!