Anúncios de prejuízos ao consumidor…Com muito orgulho!
Tarifas terão reajuste menor em 2003
Correção passará a levar em conta ganhos de produtividade da concessionária
ROBERTO CORDEIRO
BRASÍLIA – A partir de 2003, as tarifas de energia elétrica em todo o País passarão a ser reajustadas em níveis inferiores à inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O aumento das tarifas, que ocorre uma vez por ano, passará a levar em conta também os ganhos de produtividade obtidos pelas empresas concessionárias de energia. Por isso, os reajustes deixarão de ser um mero repasse do índice de inflação somado aos aumentos do custo de produção da empresa, como hoje.
Os ganhos de produtividade das empresas funcionarão como um redutor do reajuste. Esse redutor – denominado fator X – será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele levará em conta, por exemplo, se a empresa de energia elétrica cortar seus gastos com pessoal; se conseguir renegociar para baixo o valor de seus contratos de prestação de serviços por empresas terceirizadas ou se obtiver preços mais vantajosos das geradoras de energia.
Regulamentação – O superintendente de Regulação Econômica da agência reguladora, José Simões Neto, assegurou que o modelo em estudo só beneficiará os clientes de distribuidoras de possuem contratos de concessão firmados com o governo.
Esta proposta foi apresentada ontem durante a teleconferência "Regulação Econômica do Setor Elétrico – Revisão e Reajuste de Tarifas". O redutor está sendo analisado dentro do conjunto das regras que tratam do aumento de tarifas daqui para frente. Toda a regulamentação sobre o tema está sendo submetida a consulta pública pela Aneel.
Simões informou que cada empresa contará com um redutor de aumento tarifário diferenciado a ser aplicado na data da revisão do contrato. Por isso, cada uma delas deverá apresentar os resultados referentes aos ganhos de produtividade. No entanto, se a distribuidora informar que não obteve qualquer ganho, será submetida à fiscalização da Aneel.
"Não vamos aceitar este argumento", afirmou.
Redutor – A primeira experiência com o redutor ocorreu com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), distribuidora que foi privatizada em 1995 e teve um redutor das tarifas de 3,24% em agosto de 1998. A maior parte das empresas, porém, só deverá começar a aplicar o redutor a partir de 2003.
No caso da Light e da Cerj, por exemplo, duas distribuidoras do Estado do Rio, ficou acertado que a primeira revisão com vistas à redução ocorreria oito anos após a assinatura do contrato de concessão. Ambas foram vendidas em 96.
Nos contratos mais novos, porém, o prazo para revisão é, em média, de quatro anos. A Aneel fixou esse prazo mais curto após receber críticas.
O superintendente de Estudos Econômicos do Mercado (SEM/Aneel), Edvaldo Santana, explicou que as empresas com melhor desempenho poderão ter um fator X, que será reduzido a cada ano. Ou seja, para premiar as concessionárias consideradas eficientes, é possível que este redutor decresça a cada 12 meses.
Santana lembrou que este modelo aplica-se apenas para os consumidores que têm tarifas reguladas pela Aneel. Já os chamados consumidores livres, que podem comprar energia de qualquer distribuidora, não haverá o fator X. Para ele, estes clientes possuem outros mecanismos de obtenção de vantagens financeiras com a aquisição de energia que é a mudança de fornecedor. (Estado de São Paulo 20/10)
Até 2003, prepare seu bolso.
O comentário do ILUMINA nem é sobre a longínqua "vantagem" que a notícia alardeia. Gostariamos de propor uma reflexão sobre o "estado de espírito" dos dirigentes que comandam as ações do governo.
É mais ou menos o seguinte:
– Srs consumidores, nós aqui da ANEEL, sabemos que as empresas privatizadas estão ganhando muito dinheiro pois estão reduzindo como querem os custos. Sabemos também do princípio de "modicidade da tarifa" que deve reger um serviço público. Entretanto, decidimos não estender essas vantagens a vocês, pois, aqui no Brasil praticamos uma regulação que favorece o capital. No caso da LIGHT, exageramos ao conceder 8 anos sem revisão de contrato. Mas, fica por isso mesmo!
Só uma concepção enviesada do que sejam as obrigações de uma empresa de serviço público, possibilita que os dirigentes da ANEEL anunciem, com orgulho, que só a partir de 2003 os ganhos de produtividade das empresas privatizadas trarão vantagens para o consumidor. É inacreditável! Ainda mais quando se sabe que esses ganhos foram obtidos através da dispensa maciça de trabalhadores e da mudança de padrão de confiabilidade via terceirização da manutenção do sistema.
Em um país desenvolvido e capitalista, tão a contento do pensamento neo-liberal do nosso govêrno, esse fato, ou seria escondido ou seria alvo de uma intervenção do poder legislativo, tal a vantagem econômica concedida pelo poder público às custas de prejuízos para o consumidor.
Aqueles que acompanham as decisões governamentais nessa área sabem que até 2003 chegar, muito aumento de preço de energia elétrica atingirá o consumidor brasileiro. Senão vejamos:
1. A expansão através de usinas térmicas a gás impactarão o preço médio de geração levando a tarifa para uma "dolarização" disfarçada.
2. A venda das empresas de geração ainda nas mãos do estado, trarão aumento pela liberdade que essas empresas terão em se transformarem em produtores independentes, com total liberdade de preços.
3. O consumidor em breve estará pagando pela energia reativa, nova forma de receita concedida pelos nossos governantes às distribuidoras. (leia a notícia)
4. A destruição das equipes de planejamento das empresas do grupo Eletrobrás provocou o abandono das opções hidráulicas de expansão, muito mais baratas do que as térmicas a gás. Só esse fato já é um total absurdo! Quem diria! Logo o Brasil, abençoado por Deus com rios caudalosos.
5. O descompasso entre oferta e demanda jogará parte do suprimento para mercado spot, que, se conduzido corretamente apontará essa falta de investimentos com preços altos. (Atualmente R$ 150/MWh)
Essa é uma pequena amostra do absurdo do processo de privatização brasileiro.