COMENTÁRIOS E SUGESTÕES SOBRE PROJETO DE LEI No. 1095 (Do Dr. Ronaldo Vasconcelos ) REVISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 O ILUMINA sugere que a lei crie um Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológi …


COMENTÁRIOS E SUGESTÕES SOBRE PROJETO DE LEI No. 1095

(Do Dr. Ronaldo Vasconcelos
)


REVISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999


O ILUMINA sugere que a lei crie um Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico (CPDSE), independente do poder executivo, prestando contas exclusivamente ao Poder Legislativo.


O Conselho seria formado por membros eleitos ou indicados, no mínimo pelos seguintes órgãos ou entidades: SBPC, Conselhos Universitários, Entidade Sindical dos Professores Universitários(ANDES), Federação dos Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), FIESP, FIRJAN, OAB, Clube de Engenharia, CREA´S , ANEEL, Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério de Minas e Energia.


O mandato dos membros seria por tempo determinado ­ digamos 2 anos ­ sendo vedada a representação individual, podendo os membros serem reconduzidos por mais um mandato.


O Conselho teria a seguinte atribuição:


Elaboração, em permanente contato com as equipes das universidades públicas e privadas e dos laboratórios de P&D (CEPEL e outros), do Plano Plurianual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico no qual seriam estabelecidos:


– Prioridades, por área de P&D.

– Indicações de alocação das pesquisas pelos laboratórios e

universidades.

– Indicações de empresas públicas e privadas que deveriam participar das P&D específicos.

– Alocação detalhada dos recursos do FDTE e outros recursos disponíveis de entidades de fomento ( FINEP).


O Plano e suas revisões anuais seriam submetidos ao Congresso.


O ILUMINA considera que não é o papel da ANEEL, e nem está dentro da sua competência como agência reguladora, nem mesmo a administração e fiscalização da operacionalização do Plano e do FDTE, como sugerido na primeira versão desses comentários enviadas em 27/10/99. Assim, a ANEEL deveria desaparecer do Projeto de Lei.

A gestão da execução e implementação, acompanhamento, fiscalização do Plano e do FDTE seria atribuição de órgão específico. Por exemplo, nos planos de reforma de setor elétrico apareceu (e desapareceu ?) um órgão denominado Instituto de Desenvolvimento do Setor Elétrico (IDESE) a ser criado no âmbito do MME. Esse órgão poderia, inclusive, vir a ter – como atribuição principal – o planejamento técnico do setor elétrico.


Nota Final: Está fora do escopo dos presentes comentários e sugestões. Contudo, seria pertinente, em coerência com o espírito da criação de entidades de controle pela sociedade (os Conselhos Políticos autônomos e independentes do poder executivo), analisar a criação de um Conselho de Planejamento do Setor Elétrico (CPSE) encarregado, em permanente contato com o IDESE, acima lembrado, e as empresas públicas e privadas de energia elétrica, da elaboração do Plano Plurianual do Setor e suas revisões anuais a serem submetidos ao Congresso.



ILUMINA ­ Instituto de Desenvolvimento Estratégico

do Setor Elétrico.

09/11/1999



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