GAZETA MERCANTIL 16/07/98
O ILUMINA apoia a democratização desse documento por parte do poder regulador, muito embora estranhe o exíguo prazo para o envio de sugestões. Afinal, trata-se da discussão de uma reforma ampla do modo de operar e gerir o sistema elétrico que levou décadas para ser estabelecido. Não é em uma semana que se muda todo um trabalho de uma geração de técnicos. De qualquer modo o ILUMINA fará um esforço no sentido de contribuir para o aprimoramento da questão e também conclama a todos interessados no futuro do setor que também o façam.
ANEEL recebe sugestões para o setor elétrico
Simone Pagianotto São Paulo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está recebendo desde ontem sugestões para aprimoramento das resoluções que regulamentarão o Decreto Presidencial nº 2.655, de 2 de e julho de 98, que instituiu o Mercado Atacadista de Energia (MAE) e definiu as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os investidores interessados no setor elétrico poderão apresentar sua contribuição para a regulamentação do decreto até dia 27 de Julho. A íntegra do procedimento dessa consulta pública foi publicada ontem no DiárioOficial da União e colocada à disposição dos interessa. dos no site da ANEEL na Internet (http:// www.aneel.gov.br).
As sugestões e propostas apresentadas pelos interessados serão consideradas pelos técnicos da agência na redação final das resoluções, que ainda não têm data definida para a sua Publicação oficial.
Entre as principais indefinições na exploração das instalações e dos serviços de energia elétrica estão as condições e os custos – para o livre acesso às linhas de transmissão e distribuição de eletricidade.
Deverão ser também objeto de discussão as regras para participação no Mercado Atacadista de Energia, além dos mecanismos de proteção aos interesses dos consumidores e do sistema de rateio dos riscos hidrológicos entre os integrantes do MAE. por meio do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), também estabelecido pelo Decreto nº 1.655. Os riscos de natureza não hidrológica deverão ser assumidos individualmente pelas usinas participantes.
Outro ponto que ainda precisa ser detalhado refere-se ao aproveitamento da energia elétrica proveniente da Itaipu Binacional e das usinas térmicas nucleares de Angra 1 e Angra 11, no estado do Rio de Janeiro. Todas essas definições estão sendo aguitirdadas pelo setor privado, para que fiquem claras as regras que vão balizar o mercado de energia, pertmitindo a decisão sobre investimentos.
* do InvestNews